REVOGADO PELA LEI Nº 2610/2015

 

LEI Nº 1849, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Capitulo I

Do Plano de Cargos e Carreiras

 

Artigo 1º O Plano de Cargos e Carreiras institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e à correspondente retribuição pecuniária e tem sua execução regulada por seus dispositivos e pela Resolução n° 004/2003 (Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa) e legislação complementar.

 

Artigo 2º A estrutura dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa com suas nomenclaturas e carreiras correspondentes passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.

 

§ 1º A tabela de vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como a carreira e classe correspondentes a cada cargo, são as constantes do Anexo II.

 

§ 2º As descrições e os fatores a serem considerados em relação aos cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo III desta Lei.

 

Capitulo II

Dos Conceitos

 

Artigo 3º Para os fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão;

 

II - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que se refere a atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;

 

IV – CARREIRA: um agrupamento de cargos disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível das responsabilidades;

 

V - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

Capitulo III

Da Estrutura do Quadro de Pessoal Efetivo

 

Artigo 4º A estrutura básica do quadro de pessoal efetivo da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância e conservação.

 

Capitulo IV

Do Sistema de Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Artigo 5º A classificação dos cargos e vencimentos do quadro de servidores efetivos constantes deste Plano é fixada em 07 (sete) carreiras, escalonadas de I a VII, conforme suas especificações, sendo que, para cada carreira foram definidas classes correspondentes, na forma do Anexo II desta Lei.

 

§ 1º O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

§ 2º A nomeação dos concursados far-se-á sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo e o servidor somente terá direito à promoção após 03 (três) anos de efetivo exercício na classe.

 

§ 3º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, neste caso a critério do Presidente da Câmara, obedecido o interstício mínimo de 03 (três) anos.

 

§ 4º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho.

 

Artigo 6º O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica, observado o disposto no Art. 72, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

 

Capitulo V

Da Estrutura do Quadro de Pessoal Comissionado

 

Artigo 7º Fica reestruturada conforme Anexo IV desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

§ 1° As alterações constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara Municipal, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.

 

Artigo 8º A assessoria parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto.

 

Artigo 9º O Cargo de Motorista deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação, categoria “B” ou superior.

 

Artigo 9º - O Cargo de Motorista de Gabinete deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação, categoria “B” ou superior. (Redação dada pela Lei n° 2209/2011)

 

Artigo 9A - As atribuições referentes ao cargo de Controlador Geral serão definidas em resolução que Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal. (Incluído pela Lei n° 2209/2011)

 

Capitulo VI

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Artigo 10 Não serão incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, matéria que será tratada em conformidade com a legislação específica.

 

Artigo 11 Fica o Presidente da Câmara autorizado a baixar os atos necessários à implantação das normas constantes desta Lei, no que se refere ao enquadramento dos servidores na sistemática dela resultante.

 

Artigo 12 Aos casos omissos desta Lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, os dispositivos pertinentes da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Lei Orgânica do Município, da Resolução que trata do Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1.652/2006 e as Resoluções 001/2004 e 001/2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 19 de março de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O Art. 2º

 

Grupo Ocupacional

Quantitativo

Nomenclatura

Carreira

 

 

 

 

PORTARIA E CONSERVAÇÃO

 

 

 

 

02

Servente

I

 

01

Jardineiro

II

 

01

Recepcionista

III

 

01

Controlador de Serviços Gerais

IV

 

 

 

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

05

Auxiliar Administrativo

V

 

01

Controlador de Patrimônio e Arquivo

VI

 

02

Assistente Legislativo

VII

 

01

Agente Legislativo

VII

 

01

Contador

VII

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O § 1° DO Art. 2º

Valores em Real (R$)

 

CARREIRAS

 

A

B

C

D

E

F

G

H

CLASSE

 

 

 

 

 

 

 

 

I

480,00

504,00

529,20

555,66

583,44

612,61

643,24

675,40

II

579,00

607,95

638,34

670,25

703,76

738,94

775,88

814,67

III

700,00

735,00

771,75

810,33

850,84

893,38

938,04

984,94

IV

757,00

794,85

834,59

876,31

920,12

966,12

1.014,42

1.065,14

V

1.100,00

1.155,00

1.212,75

1.273,38

1.337,04

1.403,89

1.474,08

1.547,78

VI

1.250,00

1.312,50

1.378,12

1.447,02

1.519,37

1.595,33

1.675,09

1.758,84

VII

1.640,00

1.722,00

1.808,10

1.898,50

1.993,42

2.093,09

2.197,74

2.307,62

 

ANEXO III

A QUE SE REFERE O § 2° DO Art. 2°

 

SERVENTE

Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando pisos, escadas, rampas, ladrilhos, vidraças e outros.

Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha.

Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.

Limpar utensílios, cinzeiros e objetos de adorno.

Regar e zelar pelas plantas existentes no interior das dependências da Câmara.

Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.

Mover e arrumar móveis e utensílios.

Executar tarefas de copa e cozinha.

Solicitar material de limpeza e cozinha.

Executar outras tarefas correlatas.

 

JARDINEIRO

Preparo do terreno para o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais na área do entorno da Câmara.

Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com instrumentos adequados para assegurar seu desenvolvimento.

Efetuar semeio e formação de mudas visando o plantio nos canteiros existentes.

Manutenção dos jardins e gramados com renovação das partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza, para mantê-los em bom estado de conservação.

Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condição de uso.

Executar outras tarefas correlatas.

 

RECEPCIONISTA

Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas.

Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas.

Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.

Prestar informações relacionadas com a repartição.

Recepcionar o público

Executar outras tarefas correlatas.

 

CONTROLADOR DE SERVIÇOS GERAIS

Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal.

Zelar pela boa ordem e conservação de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo das instalações da Câmara.

Executar serviços reprográficos.

Executar serviços internos e externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes.

Efetuar pequenas compras.

Executar tarefas relacionadas com instituições bancárias e correios.

Auxiliar nos serviços simples internos.

Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral.

Executar os serviços de recebimento, separação e distribuição de correspondência.

Auxiliar na organização da pauta das sessões para os Vereadores.

Executar outras tarefas correlatas.

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar serviços de digitação, preencher fichas, formulários, mapas, tabelas, e outros.

Executar serviços relacionados com o recebimento, registro, classificação, arquivamento e conservação de documentos em geral.

Auxiliar na preparação de documentos referentes aos direitos, vantagens e obrigações dos servidores da Câmara Municipal.

Executar serviços de reprodução de documentos.

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.

Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material.

Redigir e encaminhar ofícios e outras correspondências em geral.

Executar a transcrição dos pronunciamentos dos Vereadores.

Auxiliar nos serviços relacionados com a organização e manutenção do arquivo da Câmara.

Executar outras tarefas correlatas.

 

CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO

Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e material permanente adquiridos pela Câmara.

Proceder a etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara.

Realizar, sob supervisão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação.

Controlar a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material.

Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do arquivo da Câmara.

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.

Auxiliar na execução de serviços de reprodução de documentos.

Auxiliar na organização da pauta das sessões para os Vereadores.

Ler, selecionar, registrar e arquivar quando for o caso, sob orientação da Diretoria Geral, publicações de interesse da Câmara.

Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara.

Executar serviços de protocolo.

Executar outras tarefas correlatas.

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas.

Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.

Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais a apresentar os resultados obtidos.

Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais Vereadores.

Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral da Câmara.

Elaborar formulários próprios para controle de presença, inscrição de oradores, uso da tribuna livre, dentre outros.

Executar outras tarefas correlatas.

 

AGENTE LEGISLATIVO

Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.

Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais a apresentar os resultados obtidos.

Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais Vereadores.

Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral.

Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das proposições, sanção, publicação dos atos legais, respostas a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria Geral. 

Elaborar Pareceres das Comissões Permanentes, quando por elas solicitado.

Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação da Diretoria Geral.

Controlar os serviços de informática aplicada ao legislativo, no que concerne à demanda de hardware e software, zelando pela legalidade dos programas utilizados, sob coordenação da Diretoria Geral.

Marcar entrevistas e reuniões previamente determinadas pelo Presidente da Câmara.

Proceder a instrução e organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral.

Elaborar as pautas (roteiro) do Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

Executar outras tarefas correlatas.

 

CONTADOR

Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil da Câmara.

Escriturar as contas correntes e organizar os boletins de receita e despesa.

Escriturar assentamentos contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros.

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, verificando a existência de saldo nas dotações.

Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.

Fazer a conciliação bancária, envolvendo cheques e autorizações de pagamento.

Executar pagamentos de despesas previamente autorizadas.

Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa da responsabilidade quando da prestação de contas.

Executar, conferir e classificar os movimentos de tesouraria da Câmara Municipal, sob supervisão superior.

Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.

Conferir e classificar faturas.

Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros.

Elaborar, sob supervisão, a folha de pagamento de pessoal.

Fornecer dados para a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal.

Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral de cada exercício financeiro da Câmara Municipal.

Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito da contabilidade.

Preparar os processos licitatórios da Câmara Municipal.

Executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da respectiva profissão.

Executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO IV

 

A QUE SE REFERE O Art. 7°

 

Cargo

Quantitativo

Vencimento

 

 

(R$)

Diretor Geral

01

2.500,00

Assessor Jurídico

01

2.500,00

Assistente de produção

01

900,00

Assessor Parlamentar

09

600,00

Motorista

01

600,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1950/2008)

Cargo

Quantitativo

Vencimento

 

 

(R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Assistente de produção

01

900,00

Assessor Parlamentar

09

600,00

Motorista

01

600,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2007/2009)

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Assistente de produção

01

1.000,00

Assessor Parlamentar

09

1.000,00

Motorista

01

 950,00

 

(Redação dada pela Lei n° 2076/2010)

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Assessor Parlamentar

09

700,00

Motorista

01

950,00

 

(Redação dada pela Lei n° 2209/2011)

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Controlador Geral

01

3.200,00

Assessor Parlamentar

09

1.000,00

Motorista de Gabinete

01

950,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2361/2013)

Cargo

Quantitativo

Vencimento

(R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Controlador Geral

01

3.200,00

Assessor Parlamentar

11

1.000,00

Motorista

01

950,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

3.200,00

Assessor Jurídico

01

3.200,00

Controlador Geral

01

3.200,00

Chefe de Gabinete

01

3.200,00

Assessor Parlamentar

11

1.000,00

Motorista de Gabinete

01

1.300,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2430/2013)

Cargo

Quantitativo

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

4.000,00

Assessor Jurídico

01

4.000,00

Controlador Geral

01

4.000,00

Chefe de Gabinete

01

4.000,00

Assessor Parlamentar

11

1.000,00

Motorista de Gabinete

01

1.300,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2560/2015)

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO (R$ )

Diretor Geral

01

4.000,00

Assessor Jurídico

01

4.000,00

Controlador Geral

01

4.000,00

Chefe de Gabinete

01

4.000,00

Assessor Parlamentar

09

1.100,00

Motorista de Gabinete

01

1.430,00

 

1 – DIRETOR GERAL

 

A Diretoria Geral é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna.

A Diretoria Geral tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de assessoria de imprensa, de pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de finanças.

Ao Diretor Geral compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente:

 

CONTABILIDADE/TESOURARIA:

- Coordenar todas as atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação e outros serviços contábeis.

- Coordenar as atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento, depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras.

- Coordenar a instrução dos processos contábeis do Poder Legislativo.

- Assinar os cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente.

- Coordenar a elaboração da folha geral de pagamento da Câmara.

- Encaminhar, diariamente para conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas do Poder Legislativo.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

 

ASSESSORIA AO PRESIDENTE:

- Manter o registro dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente.

- Auxiliar no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.

- Receber, expedir e controlar a correspondência do Presidente.

- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente.

- Providenciar a divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara.

- Preparar agendas, súmulas e correspondências para o Presidente.

- Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público.

- Revisar todo o expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em termos descorteses.

- Assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais órgãos estaduais e federais.

- Auxiliar o Presidente nos diversos pareceres.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

 

ASSESSORIA AO PLENÁRIO:

- Coordenar as atividades de assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias.

- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas.

- Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões.

- Prestar informações aos Vereadores sobre o andamento das proposições e demais expedientes da Câmara, quando solicitadas.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA:

- Encaminhar as matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita ou televisada.

- Supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciados junto a Câmara, dando ao Presidente informações da sua regularidade.

- Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei, tenham que ser publicados.

- Manter intercâmbio com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara.

- Assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada.

 

RECURSOS HUMANOS:

- Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários,  higiene e segurança do trabalho.

- Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

- Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor.

- Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle.

- Fiscalizar, controlar e registrar a freqüência dos servidores.

-  Elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação.

- Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas.

- Abonar as ausências dos servidores quando devidamente justificadas e informar o Presidente dos eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis.

- Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos.

 

ADMINISTRAÇÃO:

- Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal.

- Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal.

- Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal.

- Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara.

- Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara.

- Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

COMPRAS/PATRIMÔNIO:

- Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário.

- Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente.

- Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara.

- Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara.

- Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis.

 

INFORMÁTICA:

- Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização da informática.

- Zelar pela atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara.

- Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática.

- Controlar a instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara.

 

 

2 - ASSESSOR JURÍDICO

 

À Assessoria Jurídica compete:

- Assessorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

- Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas.

- Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal n° 8.666/93

- Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas.

- Redação e análise de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica.

- Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.

 

 

3 - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO

 

- Compete ao assistente de produção, a captação, gravação, edição e finalização dos programas a serem exibidos na grade.

- Cuidar das transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais atividades do Legislativo Municipal realizadas no plenário, objetivando mostrar ao telespectador todos os atos legislativos praticados no decorrer das referidas sessões.

- Mostrar a dinâmica das transmissões das sessões, captando pronunciamentos, votos dos vereadores e decisões do presidente.

- Participar da produção de todos os programas da grade da TV Câmara, como fazer cobertura de eventos sociais, políticos, musicais e festivos, que porventura haja interesse da direção.

- Providenciar a gravação em DVD, de cópias das sessões e das demais atividades para arquivo e em obediência à Lei de Imprensa.

 

 

4 - ASSESSOR PARLAMENTAR

 

- Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores.

- Acompanhar as ações parlamentares nas comunidades.

- Orientar e encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade.

- Assessorar o Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada.

- Outras atividades correlatas.

 

5 - MOTORISTA

 

- Atender o deslocamento da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de interesse da Câmara Municipal.

 

1 - DIRETOR GERAL (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

- A Diretoria Geral é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

- A Diretoria Geral tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de finanças e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

- Ao Diretor Geral compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

1.1 - Contabilidade/Tesouraria(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar todas as atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação e outros serviços contábeis; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar as atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento, depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar a instrução dos processos contábeis do Poder Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2380/2013);

Assinar os cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar a elaboração da folha geral de pagamento da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Encaminhar, diariamente para conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas do Poder Legislativo e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

1.2 - Assessoria ao Plenário: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar as atividades de assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Prestar informações aos Vereadores sobre o andamento das proposições e demais expedientes da Câmara, quando solicitadas. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

1.3 - Recursos Humanos: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do trabalho; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Fiscalizar, controlar e registrar a freqüência dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Abonar as ausências dos servidores quando devidamente justificadas e informar o Presidente dos eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

1.4 - Administração: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

1.5 - Compras/Patrimônio: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

1.6 - Informática: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização da informática; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Zelar pela atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Controlar a instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

2 - ASSESSOR JURÍDICO(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

À Assessoria Jurídica compete: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Assessorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Redação e análise de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

3 - CHEFE DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

Compete ao Chefe de Gabinete: (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Gerenciar o funcionamento do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Manter o registro dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Providenciar a divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Revisar todo o expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em termos descorteses; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais órgãos estaduais e federais; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Encaminhar as matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita ou televisada; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei, tenham que ser publicados; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Manter intercâmbio com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

4 - ASSESSOR PARLAMENTAR(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Acompanhar as ações parlamentares nas comunidades; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Orientar e encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Assessorar o Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

5 - MOTORISTA DE GABINETE(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

 

Atender o deslocamento da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de interesse da Câmara Municipal e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)

Responsável pela frota do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)