O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Plano de Cargos e
Carreiras institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos
servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa, no que diz respeito às
atividades e tarefas a executar e à correspondente retribuição pecuniária e tem
sua execução regulada por seus dispositivos e pela Resolução n° 004/2003
(Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa) e
legislação complementar.
Artigo 2º A estrutura dos
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa com suas
nomenclaturas e carreiras correspondentes passa a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
§ 1º A tabela de
vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como a carreira e
classe correspondentes a cada cargo, são as constantes do Anexo II.
§ 2º As descrições e os
fatores a serem considerados em relação aos cargos de provimento efetivo são os
constantes do Anexo III desta Lei.
Artigo 3º Para os fins e
efeitos deste Plano, considera-se:
I - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão;
II - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a uma pessoa;
III - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que se refere a
atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
IV – CARREIRA: um agrupamento de cargos disposto hierarquicamente,
de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível das responsabilidades;
V - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira
onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;
VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe
imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Artigo 4º A estrutura básica
do quadro de pessoal efetivo da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende
os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e
auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA E CONSERVAÇÃO: compreende os
cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e
auxiliares relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria,
vigilância e conservação.
Artigo 5º A classificação dos
cargos e vencimentos do quadro de servidores efetivos constantes deste Plano é
fixada em 07 (sete) carreiras, escalonadas de I a VII, conforme suas
especificações, sendo que, para cada carreira foram definidas classes
correspondentes, na forma do Anexo II desta Lei.
§ 1º O quantitativo por
cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º A nomeação dos
concursados far-se-á sempre na classe "A" de cada carreira a que
pertence o cargo e o servidor somente terá direito à promoção após 03 (três)
anos de efetivo exercício na classe.
§ 3º A promoção far-se-á
alternadamente por antiguidade e por merecimento, neste caso a critério do
Presidente da Câmara, obedecido o interstício mínimo de 03 (três) anos.
§ 4º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho.
Artigo 6º O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os
critérios para sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica,
observado o disposto no Art. 72, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Artigo 7º Fica reestruturada
conforme Anexo IV desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em
Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Teresa.
§ 1° As alterações
constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara
Municipal, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 2º Os cargos de
provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara.
Artigo 8º A assessoria
parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o
servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto.
Artigo 9º O Cargo de
Motorista deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação,
categoria “B” ou superior.
Artigo 9º - O Cargo de
Motorista de Gabinete deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de
habilitação, categoria “B” ou superior. (Redação dada pela Lei n° 2209/2011)
Artigo 9A - As atribuições
referentes ao cargo de Controlador Geral serão definidas em resolução que
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal. (Incluído pela Lei n° 2209/2011)
Artigo 10 Não serão incluídos
neste plano os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
matéria que será tratada em conformidade com a legislação específica.
Artigo 11 Fica o Presidente da
Câmara autorizado a baixar os atos necessários à implantação das normas
constantes desta Lei, no que se refere ao enquadramento dos servidores na
sistemática dela resultante.
Artigo 12 Aos casos omissos
desta Lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, os dispositivos pertinentes da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Lei
Orgânica do Município, da Resolução que trata do Regime Jurídico dos Servidores
da Câmara Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 13 Esta Lei entra em
vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Nº 1.652/2006 e as Resoluções
001/2004 e 001/2006.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 19 de março de 2008.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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SERVENTE
Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e
encerando pisos, escadas, rampas, ladrilhos, vidraças e outros.
Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha.
Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos.
Limpar utensílios, cinzeiros e objetos de adorno.
Regar e zelar pelas plantas existentes no interior das dependências
da Câmara.
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.
Mover e arrumar móveis e utensílios.
Executar tarefas de copa e cozinha.
Solicitar material de limpeza e cozinha.
Executar outras tarefas correlatas.
JARDINEIRO
Preparo do terreno para o plantio de flores, árvores, arbustos e
outras plantas ornamentais na área do entorno da Câmara.
Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com
instrumentos adequados para assegurar seu desenvolvimento.
Efetuar semeio e formação de mudas visando o plantio nos canteiros
existentes.
Manutenção dos jardins e gramados com renovação das partes
danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo a
limpeza, para mantê-los em bom estado de conservação.
Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais
utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condição de
uso.
Executar outras tarefas correlatas.
RECEPCIONISTA
Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações internas,
locais e interurbanas.
Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o registro das
ligações efetuadas.
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento
utilizado.
Prestar informações relacionadas com a repartição.
Recepcionar o público
Executar outras tarefas correlatas.
CONTROLADOR DE SERVIÇOS GERAIS
Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal.
Zelar pela boa ordem e conservação de móveis, utensílios e tudo
mais que compõe o acervo das instalações da Câmara.
Executar serviços reprográficos.
Executar serviços internos e externos, entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes.
Efetuar pequenas compras.
Executar tarefas relacionadas com instituições bancárias e
correios.
Auxiliar nos serviços simples internos.
Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos
em geral.
Executar os serviços de recebimento, separação e distribuição de
correspondência.
Auxiliar na organização da pauta das sessões para os Vereadores.
Executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Executar serviços de digitação, preencher fichas, formulários,
mapas, tabelas, e outros.
Executar serviços relacionados com o recebimento, registro,
classificação, arquivamento e conservação de documentos em geral.
Auxiliar na preparação de documentos referentes aos direitos,
vantagens e obrigações dos servidores da Câmara Municipal.
Executar serviços de reprodução de documentos.
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à
sua área de atuação.
Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material.
Redigir e encaminhar ofícios e outras correspondências em geral.
Executar a transcrição dos pronunciamentos dos Vereadores.
Auxiliar nos serviços relacionados com a organização e manutenção
do arquivo da Câmara.
Executar outras tarefas correlatas.
CONTROLADOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO
Receber e conferir o material de consumo, equipamentos e material
permanente adquiridos pela Câmara.
Proceder a etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara.
Realizar, sob supervisão, inventário dos móveis e equipamentos,
mantendo cadastro informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo
de depreciação.
Controlar a execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material.
Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do
arquivo da Câmara.
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à
sua área de atuação.
Auxiliar na execução de serviços de reprodução de documentos.
Auxiliar na organização da pauta das sessões para os Vereadores.
Ler, selecionar, registrar e arquivar quando for o caso, sob
orientação da Diretoria Geral, publicações de interesse da Câmara.
Executar os serviços relacionados com a organização e manutenção do
almoxarifado da Câmara.
Executar serviços de protocolo.
Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas.
Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais
como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos,
Indicações e outras proposições.
Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas
pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas
municipais, estaduais e federais a apresentar os resultados obtidos.
Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais
Vereadores.
Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a
pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral da
Câmara.
Elaborar formulários próprios para controle de presença, inscrição
de oradores, uso da tribuna livre, dentre outros.
Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO
Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais
como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos,
Indicações e outras proposições.
Adotar as providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas
pela Presidência ou Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas
municipais, estaduais e federais a apresentar os resultados obtidos.
Redigir a correspondência oficial do Presidente e demais
Vereadores.
Providenciar consultas junto a órgãos competentes quanto a
pesquisas sobre aspectos legislativos, sob o controle da Diretoria Geral.
Fazer o acompanhamento dos prazos de tramitação das proposições,
sanção, publicação dos atos legais, respostas a pedidos de informação, sob
coordenação da Diretoria Geral.
Elaborar Pareceres das Comissões Permanentes, quando por elas
solicitado.
Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara
Municipal, sob coordenação da Diretoria Geral.
Controlar os serviços de informática aplicada ao legislativo, no
que concerne à demanda de hardware e software, zelando pela legalidade dos
programas utilizados, sob coordenação da Diretoria Geral.
Marcar entrevistas e reuniões previamente determinadas pelo
Presidente da Câmara.
Proceder a instrução e organização dos processos administrativos
envolvendo assuntos pertinentes à Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral.
Elaborar as pautas (roteiro) do Presidente nas sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes.
Executar outras tarefas correlatas.
CONTADOR
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil da
Câmara.
Escriturar as contas correntes e organizar os boletins de receita e
despesa.
Escriturar assentamentos contábeis, levantar balancetes
patrimoniais e financeiros.
Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, verificando a
existência de saldo nas dotações.
Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários.
Fazer a conciliação bancária, envolvendo cheques e autorizações de
pagamento.
Executar pagamentos de despesas previamente autorizadas.
Controlar os suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa da
responsabilidade quando da prestação de contas.
Executar, conferir e classificar os movimentos de tesouraria da
Câmara Municipal, sob supervisão superior.
Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.
Conferir e classificar faturas.
Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros.
Elaborar, sob supervisão, a folha de pagamento de pessoal.
Fornecer dados para a elaboração do Orçamento Anual da Câmara
Municipal.
Elaborar os balancetes mensais e o balanço geral de cada exercício
financeiro da Câmara Municipal.
Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito da
contabilidade.
Preparar os processos licitatórios da Câmara Municipal.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da respectiva
profissão.
Executar outras tarefas correlatas.
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(Redação dada pela Lei nº 1950/2008)
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(Redação dada pela Lei nº 2007/2009)
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(Redação dada pela Lei n° 2076/2010)
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(Redação dada pela Lei n° 2209/2011)
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(Redação dada pela
Lei nº 2361/2013)
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(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
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(Redação dada pela Lei nº 2430/2013)
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(Redação
dada pela Lei nº 2560/2015)
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1 – DIRETOR GERAL
A Diretoria Geral é o órgão executor das
atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara,
visando sua organização interna.
A Diretoria Geral tem a competência de
organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades
referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de
assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de assessoria de
imprensa, de pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de
material e patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos
serviços de finanças.
Ao Diretor Geral compete a organização,
execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas e
financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente:
CONTABILIDADE/TESOURARIA:
- Coordenar todas as atividades de
contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos serviços de
expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação e outros
serviços contábeis.
- Coordenar as atividades da tesouraria da
Câmara, especialmente os serviços de recolhimento, depósito, guarda, pagamento
e outras obrigações financeiras.
- Coordenar a instrução dos processos
contábeis do Poder Legislativo.
- Assinar os cheques e ordens de pagamento
juntamente com o Presidente.
- Coordenar a elaboração da folha geral de
pagamento da Câmara.
- Encaminhar, diariamente para conhecimento do
Presidente, os extratos bancários das contas do Poder Legislativo.
- Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo Presidente.
ASSESSORIA AO PRESIDENTE:
- Manter o registro dos assuntos que
determinam compromissos pessoais do Presidente.
- Auxiliar no exame e trato dos assuntos
políticos e administrativos.
- Receber, expedir e controlar a
correspondência do Presidente.
- Preparar, diariamente, o expediente a ser
assinado e despachado pelo Presidente.
- Providenciar a divulgação de providências
determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara.
- Preparar agendas, súmulas e correspondências
para o Presidente.
- Auxiliar o Presidente em suas relações com
as autoridades e o público.
- Revisar todo o expediente endereçado ao
Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em termos descorteses.
- Assistir ao Presidente nas suas relações com
os diversos órgãos da Administração Municipal e com os demais órgãos estaduais
e federais.
- Auxiliar o Presidente nos diversos
pareceres.
- Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo Presidente.
ASSESSORIA AO PLENÁRIO:
- Coordenar as atividades de assessoria
técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias.
- Assessorar a Mesa Diretora nas sessões
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas
regimentais a serem adotadas.
- Coordenar o controle dos processos
destinados à Mesa Diretora e às Comissões.
- Prestar informações aos Vereadores sobre o
andamento das proposições e demais expedientes da Câmara, quando solicitadas.
ASSESSORIA DE IMPRENSA:
- Encaminhar as matérias de interesse da
Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para publicação na imprensa falada,
escrita ou televisada.
- Supervisionar as matérias publicadas pelos
órgãos da imprensa credenciados junto a Câmara, dando ao Presidente informações
da sua regularidade.
- Promover a orientação e coordenação de todos
os atos oficiais que, por força de lei, tenham que ser publicados.
- Manter intercâmbio com as autoridades dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhes as atividades da
Câmara.
- Assessorar o Presidente nas audiências e
entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada.
RECURSOS HUMANOS:
- Promover a política de recursos humanos,
mediante administração de salários,
higiene e segurança do trabalho.
- Incrementar a política de desenvolvimento de
recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
- Controlar o registro atualizado da vida
funcional de cada servidor.
- Supervisionar a aplicação do Plano de
Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua
atualização e controle.
- Fiscalizar, controlar e registrar a
freqüência dos servidores.
-
Elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente
para aprovação.
- Fornecer declarações funcionais e
financeiras dos servidores, quando solicitadas.
- Abonar as ausências dos servidores quando
devidamente justificadas e informar o Presidente dos eventuais excessos para a
adoção das medidas cabíveis.
- Coordenar as demais atividades inerentes a
recursos humanos.
ADMINISTRAÇÃO:
- Coordenar o recebimento e protocolo de todas
as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos
destinados à Câmara Municipal.
- Coordenar a instrução dos processos
administrativos da Câmara Municipal.
- Coordenar os serviços de digitação e
reprodução de documentos da Câmara Municipal.
- Coordenar e controlar as atividades de
entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara.
- Coordenar e controlar os serviços de copa e
cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara.
- Coordenar e controlar os serviços de
vigilância da Câmara.
- Executar outras tarefas correlatas.
COMPRAS/PATRIMÔNIO:
- Propor a abertura de processo licitatório
para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da
Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário.
- Coordenar e acompanhar a execução das
compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente.
- Coordenar a aquisição, escrituração, guarda,
distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da
Câmara.
- Coordenar a elaboração do cadastro dos bens
patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara.
- Sugerir a venda, por concorrência ou doação,
ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados
inservíveis.
INFORMÁTICA:
- Coordenar todas as atividades que envolvam a
utilização da informática.
- Zelar pela atualização dos equipamentos de
informática e softwares utilizados na Câmara.
- Promover a modernização dos equipamentos
utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da
informática.
- Controlar a instalação de quaisquer
programas nos computadores da Câmara.
2 - ASSESSOR JURÍDICO
À Assessoria Jurídica compete:
- Assessorar a Presidência, a Mesa e as
Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
- Emitir parecer sobre consultas formuladas
pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas.
- Emitir parecer em licitações e contratos no
cumprimento da Lei Federal n° 8.666/93
- Prestar assessoria direta ao Presidente da
Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurídico-administrativas, políticas e legislativas.
- Redação e análise de projetos de lei,
resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica.
- Executar outras tarefas correlatas, sob
determinação da Presidência.
3 - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO
- Compete ao assistente de produção, a
captação, gravação, edição e finalização dos programas a serem exibidos na
grade.
- Cuidar das transmissões das sessões
ordinárias, extraordinárias, solenes e demais atividades do Legislativo
Municipal realizadas no plenário, objetivando mostrar ao telespectador todos os
atos legislativos praticados no decorrer das referidas sessões.
- Mostrar a dinâmica das transmissões das
sessões, captando pronunciamentos, votos dos vereadores e decisões do
presidente.
- Participar da produção de todos os programas
da grade da TV Câmara, como fazer cobertura de eventos sociais, políticos,
musicais e festivos, que porventura haja interesse da direção.
- Providenciar a gravação em DVD, de cópias
das sessões e das demais atividades para arquivo e em obediência à Lei de
Imprensa.
4 - ASSESSOR PARLAMENTAR
- Planejar, coordenar, executar e controlar as
atividades legislativas dos Vereadores.
- Acompanhar as ações parlamentares nas
comunidades.
- Orientar e encaminhar pleitos, benefícios e
serviços em favor da coletividade.
- Assessorar o Vereador nas audiências e
entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada.
- Outras atividades correlatas.
5 - MOTORISTA
- Atender o deslocamento da presidência, dos
vereadores e dos servidores nos assuntos de interesse da Câmara Municipal.
1 - DIRETOR GERAL (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- A Diretoria Geral
é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços
auxiliares da Câmara, visando sua organização interna; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- A Diretoria Geral
tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e
avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência
da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de
pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e
patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de
finanças e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Ao Diretor Geral
compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das
atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e, especificamente: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.1 - Contabilidade/Tesouraria(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar todas as
atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos
serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação
e outros serviços contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar as
atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento, depósito,
guarda, pagamento e outras obrigações financeiras; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
instrução dos processos contábeis do Poder Legislativo(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013);
Assinar os cheques e
ordens de pagamento juntamente com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
elaboração da folha geral de pagamento da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Encaminhar,
diariamente para conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas
do Poder Legislativo e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.2 - Assessoria ao Plenário: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar as
atividades de assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e
Temporárias; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar a Mesa
Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação
às medidas regimentais a serem adotadas; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar o controle dos processos destinados
à Mesa Diretora e às Comissões e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Prestar informações
aos Vereadores sobre o andamento das proposições e demais expedientes da
Câmara, quando solicitadas. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.3 - Recursos Humanos: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Promover a política
de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do
trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Incrementar a
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Controlar o registro
atualizado da vida funcional de cada servidor; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Supervisionar a
aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras
tarefas que visem sua atualização e controle; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Fiscalizar,
controlar e registrar a freqüência dos servidores; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Elaborar a escala de
férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Fornecer declarações
funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Abonar as ausências
dos servidores quando devidamente justificadas e informar o Presidente dos
eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar as demais
atividades inerentes a recursos humanos. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.4 - Administração: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar o
recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios
e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a instrução
dos processos administrativos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar os
serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da
correspondência da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e
utensílios da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
controlar os serviços de vigilância da Câmara e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.5 - Compras/Patrimônio: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Propor a abertura de
processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado
aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando
necessário; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas
pelo Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material
permanente e de consumo de uso da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados
pela Câmara e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Sugerir a venda, por
concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara
considerados inservíveis. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.6 - Informática: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar todas as
atividades que envolvam a utilização da informática; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Zelar pela atualização
dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Promover a
modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao
bom desenvolvimento da informática e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Controlar a
instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
2 - ASSESSOR JURÍDICO(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
À Assessoria
Jurídica compete: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar a
Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Emitir parecer sobre
consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias
legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Emitir parecer em
licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Prestar assessoria direta
ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Redação e análise de
projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza
jurídica e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
3 - CHEFE DE GABINETE (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Compete ao Chefe de
Gabinete: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Gerenciar o
funcionamento do Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Manter o registro
dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Preparar,
diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Providenciar a
divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da
Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Auxiliar o Presidente
em suas relações com as autoridades e o público; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Revisar todo o
expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em
termos descorteses; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assistir ao
Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal
e com os demais órgãos estaduais e federais; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Encaminhar as
matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para
publicação na imprensa falada, escrita ou televisada; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Promover a
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei,
tenham que ser publicados; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Manter intercâmbio
com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
comunicando-lhes as atividades da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar o
Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Manter a organização
de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e
que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
4 - ASSESSOR PARLAMENTAR(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Acompanhar as ações
parlamentares nas comunidades; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Orientar e
encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar o
Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
5 - MOTORISTA DE GABINETE(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Atender o
deslocamento da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de
interesse da Câmara Municipal e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Responsável pela
frota do Poder Legislativo Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)