O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Plano de Cargos e
Carreiras institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos
servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa, no que diz respeito às
atividades e tarefas a executar e à correspondente retribuição pecuniária e tem
sua execução regulada por seus dispositivos e pela Resolução n° 004/2003
(Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa) e
legislação complementar.
Artigo 2º A estrutura dos
cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa com suas
nomenclaturas e carreiras correspondentes passa a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
§ 1º A tabela de
vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como a carreira e
classe correspondentes a cada cargo, são as constantes do Anexo II.
§ 2º As descrições e os
fatores a serem considerados em relação aos cargos de provimento efetivo são os
constantes do Anexo III desta Lei.
Artigo 3º Para os fins e
efeitos deste Plano, considera-se:
I - SERVIDOR: a
pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em
comissão;
II - CARGO: um
conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
III - GRUPO
OCUPACIONAL: um conjunto de cargos que se refere a atividades correlatas ou da
mesma natureza de trabalho;
IV – CARREIRA: um
agrupamento de cargos disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de
complexidade das atribuições e nível das responsabilidades;
V - CLASSE: a
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo,
constituindo a linha natural de promoção do servidor;
VI - PROMOÇÃO
HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da
mesma carreira a que pertence.
Artigo 4º A estrutura básica
do quadro de pessoal efetivo da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO
OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são
inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com
os serviços de natureza técnica e administrativa;
II - GRUPO
OCUPACIONAL DE PORTARIA E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes
atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com
os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância e conservação.
Artigo 5º A classificação dos
cargos e vencimentos do quadro de servidores efetivos constantes deste Plano é
fixada em 07 (sete) carreiras, escalonadas de I a VII, conforme suas
especificações, sendo que, para cada carreira foram definidas classes
correspondentes, na forma do Anexo II desta Lei.
§ 1º O quantitativo por
cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º A nomeação dos
concursados far-se-á sempre na classe "A" de cada carreira a que
pertence o cargo e o servidor somente terá direito à promoção após 03 (três)
anos de efetivo exercício na classe.
§ 3º A promoção far-se-á
alternadamente por antiguidade e por merecimento, neste caso a critério do
Presidente da Câmara, obedecido o interstício mínimo de 03 (três) anos.
§ 4º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho.
Artigo 6º O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os
critérios para sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica,
observado o disposto no Art. 72, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Artigo 7º Fica reestruturada
conforme Anexo IV desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em
Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Teresa.
§ 1° As alterações
constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara
Municipal, como também em nada afetam os parâmetros e limitações estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 2º Os cargos de
provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara.
Artigo 8º A assessoria
parlamentar exercerá externamente as atividades que lhe competem, ficando o
servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de ponto.
Artigo 9º O Cargo de
Motorista deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de habilitação,
categoria “B” ou superior.
Artigo 9º - O Cargo de
Motorista de Gabinete deverá ser exercido por pessoa portadora de carteira de
habilitação, categoria “B” ou superior. (Redação dada pela Lei n° 2209/2011)
Artigo 9A - As atribuições
referentes ao cargo de Controlador Geral serão definidas em resolução que
Dispõe sobre o Controle Interno do Poder Legislativo Municipal. (Incluído pela Lei n° 2209/2011)
Artigo 10 Não serão incluídos
neste plano os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
matéria que será tratada em conformidade com a legislação específica.
Artigo 11 Fica o Presidente da
Câmara autorizado a baixar os atos necessários à implantação das normas
constantes desta Lei, no que se refere ao enquadramento dos servidores na
sistemática dela resultante.
Artigo 12 Aos casos omissos
desta Lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, os dispositivos pertinentes da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Lei
Orgânica do Município, da Resolução que trata do Regime Jurídico dos Servidores
da Câmara Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 13 Esta Lei entra em
vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Nº 1.652/2006 e as Resoluções
001/2004 e 001/2006.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 19 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
Grupo Ocupacional |
Quantitativo |
Nomenclatura |
Carreira |
|
|
|
|
PORTARIA E
CONSERVAÇÃO |
|
|
|
|
02 |
Servente |
I |
|
01 |
Jardineiro |
II |
|
01 |
Recepcionista |
III |
|
01 |
Controlador de Serviços Gerais |
IV |
|
|
|
|
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
05 |
Auxiliar Administrativo |
V |
|
01 |
Controlador de Patrimônio e Arquivo |
VI |
|
02 |
Assistente Legislativo |
VII |
|
01 |
Agente Legislativo |
VII |
|
01 |
Contador |
VII |
CARREIRAS |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
CLASSE |
|
|
|
|
|
|
|
|
I |
480,00 |
504,00 |
529,20 |
555,66 |
583,44 |
612,61 |
643,24 |
675,40 |
II |
579,00 |
607,95 |
638,34 |
670,25 |
703,76 |
738,94 |
775,88 |
814,67 |
III |
700,00 |
735,00 |
771,75 |
810,33 |
850,84 |
893,38 |
938,04 |
984,94 |
IV |
757,00 |
794,85 |
834,59 |
876,31 |
920,12 |
966,12 |
1.014,42 |
1.065,14 |
V |
1.100,00 |
1.155,00 |
1.212,75 |
1.273,38 |
1.337,04 |
1.403,89 |
1.474,08 |
1.547,78 |
VI |
1.250,00 |
1.312,50 |
1.378,12 |
1.447,02 |
1.519,37 |
1.595,33 |
1.675,09 |
1.758,84 |
VII |
1.640,00 |
1.722,00 |
1.808,10 |
1.898,50 |
1.993,42 |
2.093,09 |
2.197,74 |
2.307,62 |
SERVENTE
Limpar as
dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e encerando pisos, escadas,
rampas, ladrilhos, vidraças e outros.
Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e da cozinha.
Manter a arrumação
da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.
Remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.
Limpar utensílios,
cinzeiros e objetos de adorno.
Regar e zelar pelas
plantas existentes no interior das dependências da Câmara.
Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-o adequadamente.
Mover e arrumar
móveis e utensílios.
Executar tarefas de
copa e cozinha.
Solicitar material
de limpeza e cozinha.
Executar outras
tarefas correlatas.
JARDINEIRO
Preparo do terreno
para o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais na
área do entorno da Câmara.
Efetuar a poda das
plantas, aparando-as em épocas determinadas, com instrumentos adequados para
assegurar seu desenvolvimento.
Efetuar semeio e
formação de mudas visando o plantio nos canteiros existentes.
Manutenção dos
jardins e gramados com renovação das partes danificadas, transplantando mudas,
erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza, para mantê-los em bom estado
de conservação.
Zelar pelos
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local
apropriado, para deixá-los em condição de uso.
Executar outras
tarefas correlatas.
RECEPCIONISTA
Operar o serviço
telefônico estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas.
Controlar o uso da
telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas.
Responsabilizar-se
pela manutenção e conservação do equipamento utilizado.
Prestar informações
relacionadas com a repartição.
Recepcionar o
público
Executar outras
tarefas correlatas.
CONTROLADOR DE
SERVIÇOS GERAIS
Abrir e fechar as
dependências da Câmara Municipal.
Zelar pela boa ordem
e conservação de móveis, utensílios e tudo mais que compõe o acervo das
instalações da Câmara.
Executar serviços
reprográficos.
Executar serviços
internos e externos, entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos
volumes.
Efetuar pequenas
compras.
Executar tarefas
relacionadas com instituições bancárias e correios.
Auxiliar nos
serviços simples internos.
Auxiliar no
recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral.
Executar os serviços
de recebimento, separação e distribuição de correspondência.
Auxiliar na
organização da pauta das sessões para os Vereadores.
Executar outras
tarefas correlatas.
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Executar serviços de
digitação, preencher fichas, formulários, mapas, tabelas, e outros.
Executar serviços
relacionados com o recebimento, registro, classificação, arquivamento e
conservação de documentos em geral.
Auxiliar na
preparação de documentos referentes aos direitos, vantagens e obrigações dos
servidores da Câmara Municipal.
Executar serviços de
reprodução de documentos.
Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.
Auxiliar na execução
dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de
material.
Redigir e encaminhar
ofícios e outras correspondências em geral.
Executar a
transcrição dos pronunciamentos dos Vereadores.
Auxiliar nos
serviços relacionados com a organização e manutenção do arquivo da Câmara.
Executar outras
tarefas correlatas.
CONTROLADOR DE
PATRIMÔNIO E ARQUIVO
Receber e conferir o
material de consumo, equipamentos e material permanente adquiridos pela Câmara.
Proceder a
etiquetação dos móveis e equipamentos de uso da Câmara.
Realizar, sob
supervisão, inventário dos móveis e equipamentos, mantendo cadastro
informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação.
Controlar a execução
dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de
material.
Executar os serviços
relacionados com a organização e manutenção do arquivo da Câmara.
Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.
Auxiliar na execução
de serviços de reprodução de documentos.
Auxiliar na
organização da pauta das sessões para os Vereadores.
Ler, selecionar, registrar
e arquivar quando for o caso, sob orientação da Diretoria Geral, publicações de
interesse da Câmara.
Executar os serviços
relacionados com a organização e manutenção do almoxarifado da Câmara.
Executar serviços de
protocolo.
Executar outras
tarefas correlatas.
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
Assistir às reuniões
da Câmara e elaborar as respectivas Atas.
Atender aos
Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de
Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras
proposições.
Adotar as
providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou
Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e
federais a apresentar os resultados obtidos.
Redigir a correspondência
oficial do Presidente e demais Vereadores.
Providenciar
consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos
legislativos, sob o controle da Diretoria Geral da Câmara.
Elaborar formulários
próprios para controle de presença, inscrição de oradores, uso da tribuna
livre, dentre outros.
Executar outras
tarefas correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO
Atender aos
Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de
Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras
proposições.
Adotar as
providências solicitadas pelos Vereadores ou determinadas pela Presidência ou
Diretoria Geral da Câmara junto às repartições públicas municipais, estaduais e
federais a apresentar os resultados obtidos.
Redigir a
correspondência oficial do Presidente e demais Vereadores.
Providenciar
consultas junto a órgãos competentes quanto a pesquisas sobre aspectos
legislativos, sob o controle da Diretoria Geral.
Fazer o
acompanhamento dos prazos de tramitação das proposições, sanção, publicação dos
atos legais, respostas a pedidos de informação, sob coordenação da Diretoria
Geral.
Elaborar Pareceres
das Comissões Permanentes, quando por elas solicitado.
Participar da
elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal, sob coordenação
da Diretoria Geral.
Controlar os
serviços de informática aplicada ao legislativo, no que concerne à demanda de
hardware e software, zelando pela legalidade dos programas utilizados, sob
coordenação da Diretoria Geral.
Marcar entrevistas e
reuniões previamente determinadas pelo Presidente da Câmara.
Proceder a instrução
e organização dos processos administrativos envolvendo assuntos pertinentes à
Câmara, sob coordenação da Diretoria Geral.
Elaborar as pautas
(roteiro) do Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Executar outras
tarefas correlatas.
CONTADOR
Executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil da Câmara.
Escriturar as contas
correntes e organizar os boletins de receita e despesa.
Escriturar
assentamentos contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros.
Extrair, registrar,
conferir e controlar empenhos, verificando a existência de saldo nas dotações.
Elaborar a
escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.
Fazer a conciliação
bancária, envolvendo cheques e autorizações de pagamento.
Executar pagamentos
de despesas previamente autorizadas.
Controlar os
suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa da responsabilidade quando
da prestação de contas.
Executar, conferir e
classificar os movimentos de tesouraria da Câmara Municipal, sob supervisão
superior.
Controlar, sob
supervisão, verbas recebidas e aplicadas.
Conferir e
classificar faturas.
Elaborar os
balancetes orçamentários e financeiros.
Elaborar, sob
supervisão, a folha de pagamento de pessoal.
Fornecer dados para
a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal.
Elaborar os
balancetes mensais e o balanço geral de cada exercício financeiro da Câmara
Municipal.
Elaborar relatórios
de atividades desenvolvidas no âmbito da contabilidade.
Preparar os
processos licitatórios da Câmara Municipal.
Executar tarefas
afins, inclusive as editadas no regulamento da respectiva profissão.
Executar outras
tarefas correlatas.
(Redação dada
pela Lei nº 1950/2008)
(Redação dada
pela Lei nº 2007/2009)
(Redação dada
pela Lei n° 2076/2010)
(Redação
dada pela Lei n° 2209/2011)
(Redação
dada pela Lei nº 2361/2013)
(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
(Redação dada pela Lei nº 2430/2013)
(Redação dada pela Lei nº 2560/2015)
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1 - DIRETOR GERAL (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
A Diretoria Geral é
o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços
auxiliares da Câmara, visando sua organização interna; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
A Diretoria Geral
tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e
avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência
da Câmara, de assessoria técnica à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de
pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e
patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais e dos serviços de
finanças e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Ao Diretor Geral
compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das
atividades administrativas e financeiras da Câmara Municipal, e,
especificamente: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.1 - Contabilidade/Tesouraria(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar todas as
atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos
serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão, liquidação
e outros serviços contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar as
atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de recolhimento,
depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
instrução dos processos contábeis do Poder Legislativo(Redação dada pela Lei nº 2380/2013);
Assinar os cheques e
ordens de pagamento juntamente com o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
elaboração da folha geral de pagamento da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Encaminhar,
diariamente para conhecimento do Presidente, os extratos bancários das contas
do Poder Legislativo e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
1.2 - Assessoria ao Plenário: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar as atividades
de assessoria técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Assessorar a Mesa
Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com
relação às medidas regimentais a serem adotadas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Coordenar o
controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Prestar
informações aos Vereadores sobre o andamento das proposições e demais
expedientes da Câmara, quando solicitadas. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.3 - Recursos Humanos: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Promover a
política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e
segurança do trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Incrementar a
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Controlar o registro
atualizado da vida funcional de cada servidor; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Supervisionar a
aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras
tarefas que visem sua atualização e controle; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Fiscalizar,
controlar e registrar a freqüência dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Elaborar a escala
de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Fornecer
declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Abonar as
ausências dos servidores quando devidamente justificadas e informar o
Presidente dos eventuais excessos para a adoção das medidas cabíveis e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
- Coordenar as
demais atividades inerentes a recursos humanos. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
1.4 - Administração: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Coordenar o
recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios
e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar os
serviços de digitação e reprodução de documentos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da
correspondência da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e
utensílios da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
controlar os serviços de vigilância da Câmara e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.5 - Compras/Patrimônio: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Propor a abertura de
processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo,
destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando
necessário; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar e
acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas
pelo Presidente; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material
permanente e de consumo de uso da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar a
elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados
pela Câmara e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Sugerir a venda, por
concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara
considerados inservíveis. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
1.6 - Informática: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Coordenar todas as
atividades que envolvam a utilização da informática; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Zelar pela
atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Promover a
modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao
bom desenvolvimento da informática e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Controlar a
instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
2 - ASSESSOR JURÍDICO(Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
À Assessoria
Jurídica compete: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar a
Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Emitir parecer sobre
consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias
legislativas; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Emitir parecer em
licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Prestar assessoria direta
ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Redação e análise de
projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza
jurídica e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da Presidência. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
3 - CHEFE DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Compete ao Chefe de
Gabinete: (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Gerenciar o
funcionamento do Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Manter o registro
dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Preparar,
diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Providenciar a divulgação
de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Auxiliar o
Presidente em suas relações com as autoridades e o público; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Revisar todo o
expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em
termos descorteses; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assistir ao
Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração Municipal
e com os demais órgãos estaduais e federais; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Encaminhar as
matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para
publicação na imprensa falada, escrita ou televisada; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Promover a
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei,
tenham que ser publicados; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Manter intercâmbio
com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
comunicando-lhes as atividades da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar o Presidente
nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Manter a organização
de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e
que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo e, (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
4 - ASSESSOR PARLAMENTAR(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Acompanhar as ações
parlamentares nas comunidades; (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Orientar e
encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade; (Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Assessorar o
Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
Outras atividades
correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
5 - MOTORISTA DE GABINETE(Redação dada pela Lei nº 2380/2013)
Atender o
deslocamento da presidência, dos vereadores e dos servidores nos assuntos de
interesse da Câmara Municipal e, (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)
- Responsável pela
frota do Poder Legislativo Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2380/2013)