O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
criados os cargos de provimento comissionados e fixados os seguintes
vencimentos:
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Artigo 2º A
Assessoria Parlamentar é um órgão de apoio aos Vereadores, tendo como âmbito de
atuação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
legislativas dos Vereadores, o acompanhamento das ações parlamentares nas
comunidades, a orientação e encaminhamento de pleitos, benefícios e serviços em
favor da coletividade, a promoção de reuniões na comunidades e outras
atividades correlatas.
Parágrafo único - A Assessoria Parlamentar exercerá externamente as
atividades que lhe competem, ficando o servidor ocupante do respectivo cargo
dispensado do controle de ponto, mas obrigado a comparecer as sessões da Câmara
Municipal.
Artigo 3º O
Motorista de Gabinete é um cargo ligado diretamente ao Chefe do Poder
Legislativo para atender os deslocamento da presidência, de vereadores e de
servidores em Veículo da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O cargo de Motorista de Gabinete será exercido por pessoa
portadora de carteira de habilitação, categoria "B" ou superior.
Artigo 4º Os
cargos de provimentos que trata a referida Lei são de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara.
Artigo 5º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal, obedecidos os limites impostos pela
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa - ES, em 10 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.