O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º A
tabela referente ao Anexo IV, da Lei
Municipal Nº 1.849, de 19 de março de 2008, passa a vigorar de acordo com o
Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial às Leis Municipais Nº 1.950/2008
e 1.983/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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