O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
tabela referente ao Anexo IV, da Lei
Municipal nº 1.849, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar de acordo com o
Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.007,
de 24 de junho de 2009, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2010.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 2010.
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