LEI Nº 2.239, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a gratificação de função de Direção Escolar, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.892/2008, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

(Redação dada pela Lei nº 2503/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2591/2015)

(Redação dada pela Lei nº 2.832/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.880/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)

ANEXO I

DIRETOR ESCOLAR

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Nº DE ALUNOS

GRATIFICAÇÃO

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

R$    845,09

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

R$ 1.126,79

Diretor Escolar C

FCM-III

401 a 800

R$ 1.408,52

Diretor Escolar D

FCM-IV

Superior a 801

R$ 1.971,92