LEI Nº 2591, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

CONCEDE AUMENTO NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aumento de 4% (quatro por cento) na gratificação de função de Direção Escolar, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2.239/2011, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

LEI Nº - ANEXO I - LEI Nº 2.591/2015

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Nº DE ALUNOS

GRATIFICAÇÃO

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

648,96

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

865,28

Diretor Escolar C

FCM-III

401 a 800

1.081,60

Diretor Escolar D

FCM-IV

Superior a 801

1.514,24