LEI Nº 2503, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

CONCEDE AUMENTO NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aumento de 4% (quatro por cento) na gratificação de função de Direção Escolar, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2.239/2011, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de maio de 2014 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

LEI Nº - ANEXO I - LEI 2.503/2014

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Nº DE ALUNOS

GRATIFICAÇÃO

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

624,00

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

832,00

Diretor Escolar C

FCM-III

401 a 800

1.040,00

Diretor Escolar D

FCM-IV

Superior a 801

1.456,00