LEI Nº 2.200, DE 29 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam atividades durante as Campanhas Nacionais de Vacinação, bem como as Campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos sábados e domingos, farão jus a uma gratificação como incentivo ao desenvolvimento das ações de Saúde.

 

Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam atividades durante as Campanhas Nacionais de Vacinação, bem como as Campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos sábados e domingos, e apoio a eventos realizados ou apoiados pelo Município de Santa Teresa, farão jus a uma gratificação como incentivo ao desenvolvimento das ações de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 2517/2014)

 

§ 1º A gratificação será paga em uma única parcela, na folha de pagamento do mês em que houver a Campanha ou no mês seguinte, após o atestado, acerca de sua participação, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$30,00 (trinta reais), por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem das campanhas realizadas.

 

Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$50,00 (cinquenta e dois reais), por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem das campanhas realizadas. (Redação dada pela Lei nº 2.329/2012)

 

Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$52,00 (cinquenta reais), por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem das campanhas realizadas. (Redação dada pela Lei nº 2505/2014)

 

Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$ 54,08 (cinquenta e quatro reais e oito centavos), por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem das campanhas realizadas. (Redação dada pela Lei nº 2592/2015)

 

Art. 3º A gratificação não será devida ao servidor que se afastar ou for afastado das funções designadas para as campanhas nacionais de vacinação e/ou deixar de desenvolver suas atividades, junto ao sistema municipal de saúde, não se admitindo a proporcionalidade da gratificação.

 

Art. 4º As despesas com a gratificação constante desta lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, designada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica especifica.

 

Art. 5º O quantitativo e o nome dos profissionais que farão jus à gratificação instituída por meio desta Lei, serão autorizados previamente pela Secretaria Municipal de Saúde, após apresentação de plano do trabalho das ações e apreciação do gerente responsável.

 

Parágrafo Único. Quantitativo de servidores não poderá ser superior a 15 (quinze) vezes o número de Unidades de Saúde existentes e em funcionamento no Município de Santa Teresa - ES.

 

Art. 6º Em nenhuma hipótese, a gratificação instituída nesta Lei será incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas campanhas nacionais de vacinação, e não servirá de base para incidência de quaisquer vantagens.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 29 de abril de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

(Incluído pela Lei nº 2.832/2022)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    623,84

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    374,30

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    668,00

Médico Regulador

2.039/2009

R$ 2.495,47

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$    249,53

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2020

R$    623,84

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      60,57

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.200,00

Pregoeiro

2.212/2011

R$    900,00

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    605,70

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    363,40

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    249,53

Demais motoristas

2.577/2015

R$    249,53

Médico ESF

1.716/2006

R$ 3.599,23

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      60,48

Mecânico

2.730/2019

R$    672,00

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    112,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.880/2023)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    670,84

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    402,37

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    718,10

Médico Regulador

2.039/2009

R$ 2.682,63

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$    268,24

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2020

R$    670,63

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      13,98

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.290,00

Pregoeiro

2.212/2011

R$    967,50

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    651,13

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    390,66

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    268,24

Demais motoristas

2.577/2015

R$    268,24

Médico ESF

1.716/2006

R$ 3.869,17

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      13,98

Mecânico

2.730/2019

R$    722,40

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    120,40

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$    483,75

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$    403,13

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$    215,00

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$      13,98

Gratificação de Mutirão – Operador de Máquinas

2.857/2022

R$      30,10

 

(Redação dada pela lei Nº 2.918/2023)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    670,84

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    402,37

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    718,10

Médico Regulador

2.039/2009

R$ 2.682,63

Motoristas Transporte Escolar

2.105/2010

R$    268,24

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2020

R$    670,63

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      13,98

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

2.212/2011

R$ 1.290,00

Pregoeiro

2.212/2011

R$    967,50

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    651,13

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    390,66

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    268,24

Demais motoristas

2.577/2015

R$    268,24

Médico ESF

1.716/2006

R$ 3.869,17

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      13,98

Mecânico

2.730/2019

R$    722,40

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    120,40

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$    483,75

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$    403,13

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$    215,00

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$      13,98

Gratificação de Mutirão – Operador de Máquinas

2.857/2022

R$      30,10

 

(Redação dada pela Lei nº 2.923/2024)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    697,67

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    418,46

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    746,82

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$    278,97

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2010

R$    697,45

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      14,54

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.341,60

Pregoeiro

2.212/2011

R$ 1.006,20

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    677,18

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    406,29

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    278,97

Demais motoristas

2.577/2015

R$    278,97

Médico ESF

1.716/2006

R$ 4.023,94

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      14,54

Mecânico

2.730/2019

R$    751,30

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    125,20

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$    503,10

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$    419,25

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$    223,60

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$      14,54

Gratificação de Mutirão – Operador de Máquinas

2.857/2022

R$      31,30

Gratificação Engenheiros, Arquitetos e Contadores

2.885/2023

R$ 1.671,07

 

(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    725,60

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    435,20

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    776,69

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$    290,13

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2010

R$    725,35

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      15,12

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.395,26

Pregoeiro

2.212/2011

R$ 1.046,45

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    704,27

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    422,54

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    290,13

Demais motoristas

2.577/2015

R$    290,13

Médico ESF

1.716/2006

R$ 4.184,90

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      15,12

Mecânico

2.730/2019

R$    781,35

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    130,20

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$    523,22

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$   436,02

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$   232,54

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$      15,12

Gratificação de Mutirão – Operador de Máquinas

2.857/2022

R$      32,55

Gratificação Engenheiros, Arquitetos e Contadores

2.885/2023

R$ 1.737,91