LEI Nº 2517, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.200/2011 QUE DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.200/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam atividades durante as Campanhas Nacionais de Vacinação, bem como as Campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos sábados e domingos, e apoio a eventos realizados ou apoiados pelo Município de Santa Teresa, farão jus a uma gratificação como incentivo ao desenvolvimento das ações de Saúde.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.