LEI Nº 2116, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito municipal o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a Portaria nº. 440 de 23 de agosto de 2005, considerando a Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - e Resolução nº. 130 de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.                                                                        

 

Artigo 2º O Centro de Referência de que trata o artigo anterior constitui-se em uma unidade pública estatal, destinado a prestar serviços especializados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, compreendendo atenções e orientações direcionadas para a promoção dos direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários        e sociais, e para o fortalecimento da função protetiva das famílias.

 

Artigo 3º O público alvo serão indivíduos e famílias em situações de risco e violação de direitos, crianças e adolescentes vítimas de abuso e/ou exploração sexual, violência doméstica, trabalho infantil, bem como adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

 

Parágrafo único - Serão atendidos também, mulheres, idosos, pessoas com deficiência vítimas de violência, pessoas em situação de rua, dentre outros.

 

Artigo 4º Para atender a demanda deste Centro de Referência, ficam criados os cargos de 01 (um) Gerente, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos, 03 (três) Educadores Sociais (Pedagogos), 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Assistente Judiciário Municipal, que contribuirão para o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

 

Artigo 4º Para atender a demanda deste Centro de Referência, ficam criados os cargos de 01 (um) Gerente, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos, 03 (três) Pedagogos, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Assistente Judiciário Municipal, representado por um Advogado, que contribuirão para o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). (Redação dada pela Lei n° 2145/2010)

 

Parágrafo único - Os Cargos de Gerente e Assistente Judiciário Municipal, constantes no Caput deste Artigo, são cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal. (Incluído pela Lei n° 2136/2010)

 

Artigo 5º O valor da remuneração dos cargos previstos no Artigo 4º desta Lei serão fixados e regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo.

 

Art. 5º O valor da remuneração dos cargos previstos para atender o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS será fixado de acordo com as Tabelas dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos das Áreas Administrativa, Saúde e Educação e dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Teresa. (Redação dada pela Lei nº 2589/2015)

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal Nº 1.656/2006 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.