REVOGADO PELA lEI N° 2145/2010

REVOGADO PELA LEI N° 2116/2010

 

LEI Nº 1656, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

CRIA O SERVIÇO CONTINUADO DE ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROGRAMA SENTINELA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito municipal o Serviço Especializado de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes / PROGRAMA SENTINELA, de acordo com a portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - DNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Resolução nº 130 de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB / SUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania.

 

Artigo 2º O Serviço que trata o artigo Anterior tem por objetivo desenvolver um atendimento sócio-assistencial especializado e proteção imediata às crianças e aos adolescentes abusados ou explorados sexualmente, assim como seus familiares, proporcionando-lhes atividades que permitam construir a garantia de seus direitos fundamentais, o fortalecimento da sua auto - estima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária, em condições dignas de vida.

 

Artigo 3º O Público Alvo serão as crianças, adolescentes e suas famílias, vítimas de violência, abuso e exploração sexual.

 

Parágrafo único - Serão atendidos, também, Crianças e Adolescentes Vítimas de VIOLÊNCIA (Física, Psicológica e Negligência), que caracterizem situação especial de risco ao seu desenvolvimento Integral.

 

Artigo 4º Para atender a demanda deste serviço, ficam criados os cargos de 01 (um) Coordenador, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Educadores Sociais (Pedagogos) 01 (um) Serviços Gerais, 01 (um) Recepcionista, 01 (um) Motorista e 01 (Vigilante), que contribuirão para o funcionamento do Centro de Referência.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de fevereiro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.