O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no âmbito municipal o Serviço Especializado de Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes / PROGRAMA SENTINELA, de
acordo com a portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, considerando a Resolução
nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - DNAS, a qual
institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Resolução nº 130 de 15
de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional básica do Sistema
Único de Assistência Social - NOB / SUAS, vinculado à Secretaria Municipal de
Integração Social e Cidadania.
Artigo 2º O
Serviço que trata o artigo Anterior tem por objetivo desenvolver um atendimento
sócio-assistencial especializado e proteção imediata às crianças e aos
adolescentes abusados ou explorados sexualmente, assim como seus familiares,
proporcionando-lhes atividades que permitam construir a garantia de seus
direitos fundamentais, o fortalecimento da sua auto - estima, o
restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária, em
condições dignas de vida.
Artigo 3º O
Público Alvo serão as crianças, adolescentes e suas famílias, vítimas de
violência, abuso e exploração sexual.
Parágrafo único - Serão atendidos, também, Crianças e Adolescentes Vítimas
de VIOLÊNCIA (Física, Psicológica e Negligência), que caracterizem situação
especial de risco ao seu desenvolvimento Integral.
Artigo 4º Para
atender a demanda deste serviço, ficam criados os cargos de 01 (um)
Coordenador, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Educadores
Sociais (Pedagogos) 01 (um) Serviços Gerais, 01 (um) Recepcionista, 01 (um) Motorista
e 01 (Vigilante), que contribuirão para o funcionamento do Centro de
Referência.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 16 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.