O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera o Caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.116/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Para atender a demanda deste Centro de Referência, ficam criados os cargos de 01 (um) Gerente, 02 (dois) Assistentes Sociais, 02 (dois) Psicólogos, 03 (três) Pedagogos, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Assistente Judiciário Municipal, representado por um Advogado, que contribuirão para o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal Nº 1.656/2006 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2010.