O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclui o Parágrafo Único no Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.116/2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os Cargos de Gerente e Assistente Judiciário Municipal, constantes no Caput deste Artigo, são cargos comissionados de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 2010.