LEI Nº 2589, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.116/2010 QUE CRIOU O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.116/2010 que criou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 5º O valor da remuneração dos cargos previstos para atender o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS será fixado de acordo com as Tabelas dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos das Áreas Administrativa, Saúde e Educação e dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2015.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.