LEI Nº 2589, DE 17 DE JUNHO DE 2015
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.116/2010 QUE CRIOU O CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.116/2010
que criou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor da remuneração dos
cargos previstos para atender o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS será fixado de acordo com as Tabelas dos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos das Áreas Administrativa, Saúde e Educação e
dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho
de 2015 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2015.
CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Teresa.