O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:
I - Órgãos de Assessoramento;
II - Órgãos da Administração
Geral;
III - Órgãos da Administração
Específica.
Artigo 2º Fica
criado, em nível de assessoramento ao Prefeito Municipal e sob a sua
Presidência, o Colegiado de Gestão Governamental, composto pelos Secretários
Municipais e pelos titulares da Chefia de Gabinete, da Procuradoria Jurídica e
da Controladoria Interna, devendo os suplentes serem
indicados pelos respectivos Secretários e assemelhados.
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo indicar outras pessoas
para compor o colegiado, desde que o número total dos titulares não ultrapasse
a 30 (trinta).
Artigo 3º O
Colegiado de Gestão Governamental a que se refere o artigo 2º desta Lei tem as
seguintes atribuições:
I - Assegurar coerência entre a
concepção e a execução das políticas públicas municipais;
II - Conceber e articular a
execução de programas multissetoriais, destinados a distritos ou segmentos
populacionais específicos;
III - Acompanhar as metas e os
resultados dos programas governamentais;
IV - Identificar restrições e
dificuldades para execução dos programas governamentais, propondo medidas
necessárias à sua viabilização;
V - Assegurar a interação
governamental;
VI - Promover um discurso de
coesão entre os diversos órgãos governamentais.
Artigo 4º A
ação do Governo Municipal, orientar-se-á no sentido do desenvolvimento
físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento
dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de
Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios
fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
Artigo 5º A
ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentarias;
III - Orçamentos Anuais.
§ 1º Cabe a
cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu
setor e aos órgãos de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na
coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º A
aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito, após a
consolidação dos programas e projetos pelos órgãos que compõem a Estrutura
Administrativa da Prefeitura.
Artigo 6º A
elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
perfeita consonância com os planos e programas dos Governos
Estadual e Federal.
Artigo 7º Em
cada exercício financeiro serão elaboradas as
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, que pormenorizarão o Plano
Plurianual a ser realizado nos exercícios seguintes o qual servirá de roteiro a
execução coordenada do programa anual.
Artigo 8º.
- A administração municipal deve elaborar planos e
projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos
e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a
participação da população.
Artigo 9º Cabe
a administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as
necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Artigo 10 Para
se ajustar ao ritmo de execução do Orçamento o provável fluxo de recursos, a
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento elaborará a programação
financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos
necessários a fiel execução dos programas anuais e trabalhos projetados.
Artigo 11 Toda
atividade deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os
compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a
programação financeira de desembolso.
Artigo 12 As
atividades de administração municipal serão objeto de permanente coordenação,
especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.
Artigo
Parágrafo único - A coordenação da administração municipal será assegurada
através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Secretários Municipais,
sob a presidência do Prefeito, garantindo a participação de suplentes indicados
pelos Secretários e assemelhados.
Artigo 14 O
controle das atividades da administração do Município deverá ser exercido em
todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelos órgãos de
assessoramento e Secretaria, da execução dos programas e da observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrerá para
execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através
de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução de
seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação dos
recursos públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios.
Artigo 15 O
Poder Executivo terá a seguinte estrutura:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretarias;
III - Controladoria Interna;
IV - Procuradoria Jurídica;
V - Gerencias;
VI - Assessorias;
VII - Coordenações;
VIII - Setores.
Artigo
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete
- Assessoria de Gabinete;
- Assessoria de Comunicação
Social.
- Coordenação de Cerimoniais.
b) Controladoria Interna
c) Procuradoria Jurídica Geral
- Sub-Procuradoria Jurídica
- Coordenação da Procuradoria.
d) Secretaria Municipal da
Fazenda e Assuntos Estratégicos
Gerência Fazendária e
Estratégica.
- Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.
- Assessoria de Projetos
Governamentais;
- Assessoria de Assuntos Estratégicos
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL:
a) Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Gerência Administrativa.
- Assessoria Administrativa
- Coordenação Administrativa;
Setor Administrativo;
Setor de Expediente e Arquivo;
Setor de Almoxarifado;
Setor de Contratos e Convênios;
Setor de Patrimônio;
Setor de Protocolo
Setor de Conservação e Limpeza.
- Coordenação de Recursos Humanos;
Setor de Folha de Pagamento.
- Coordenação de Compras.
Setor de Licitação e Cadastro.
- Coordenação de Tecnologia da Informação.
b) Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento
- Assessoria de Finanças;
- Coordenação Financeira
Setor de Tesouraria;
Setor de Prestação de Contas;
Setor de Planejamento;
Setor de Contabilidade.
III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA:
a) Secretaria Municipal de
Educação
Gerência de Ensino Fundamental
- Coordenação de Ensino
Fundamental;
- Coordenação de Jovens e
Adultos;
- Coordenação Educacional
Desportiva;
- Coordenação de Desenvolvimento
da Língua Italiana;
- Coordenação de Desenvolvimento
Cultural;
Gerência de Ensino Infantil
- Coordenação de Educação
Infantil;
- Coordenação de Projetos;
- Coordenação de Desenvolvimento
Pedagógico;
- Coordenação da Educação
Especial;
Gerência Administrativa
- Coordenação de Frotas e
Manutenção;
- Coordenação da Rede Física
Escolar;
Setor de Alimentação Escolar;
Setor de Serviços Gerais
b) Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Gerência de Estradas e Máquinas;
- Coordenação de Estradas e
Máquinas.
Gerência de Desenvolvimento
Agrícola;
- Coordenação de Apoio
Agropecuário;
- Coordenação de Desenvolvimento
Agro-industrial;
- Coordenação de Desenvolvimento
Econômico.
- Gerência do Agroturismo.
- Coordenação de Agroturismo.
c) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
- Coordenação Ambiental;
- Coordenação de Educação
Ambiental;
- Coordenação de Parques e
Jardins;
- Coordenação de Triagem e
Reciclagem de Lixo;
- Coordenação de Defesa Civil.
d) Secretaria Municipal de Saúde
Gerência Estratégica de Atenção
Primária a Saúde
- Coordenação Saúde da Mulher;
- Coordenação Saúde Mental
- Coordenação Saúde do Trabalho;
- Coordenação Saúde do Homem;
- Coordenação Saúde Bucal;
- Coordenação Saúde da Criança e
Adolescente;
- Coordenação PACS/PSF;
- Coordenação Assistência
Farmacêutica
- Coordenação Saúde do Idoso
- Coordenação de Assistência;
Setor NAPD - Projeto Postura
Setor AMA;/TFD/CADSUS
- Coordenação Pronto Atendimento
Municipal;
Gerência Estratégica de Regulação,
Assist. Médica Planej. e Desenv
- Coordenação de Faturamento;
Setor de Autorização Internações e Cirurgias
Gerência das Ações Integradas à
Saúde
- Coordenação Vigilância
Sanitária;
- Coordenação Vigilância
Ambiental;
Setor de Educação em Saúde/PESMS;
- Coordenação Vigilância
Epidemiológica
Setor Hiperdia Vigilância Alimentar;
Setor Tuberculose e Hanseníase;
Setor CTA;
Gerência Administrativa
- Coordenação Administrativa;
Setor de Compras/Frota Carros;
Setor QMP;
e) Secretaria Municipal de
Integração Social e Cidadania
- Coordenação Administrativa;
Setor de Emissão de Documentos Sociais.
- Coordenação da Criança e do
Adolescente;
Setor da Casa de Passagem;
Setor do PETI/Agente Jovem.
- Coordenação de Serviços
Sociais;
Setor do Idoso.
- Assessoria do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS;
Setor do Cadastro Único.
f) Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
- Coordenação de Esportes;
Setor Administrativo.
- Coordenação de Lazer.
g) Secretaria Municipal de Obras e
Infra-Estrutura
Gerência de Obras.
- Assessoria Administrativa;
- Coordenador de Projetos.
- Assessoria de Serviços Urbanos;
Encarregado de Turma.
- Assessoria de Transportes;
- Assessoria de Manutenção;
Setor de Auto Elétrica;
Setor de Mecânica;
Setor de Borracharia;
Setor de Lanternagem e Pintura.
- Coordenação de Fiscalização;
Setor de Fiscalização.
h) Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura
- Coordenação de Turismo;
Setor de Marketing Turístico;
Setor de Pesquisas e Dados;
Setor de Atendimento ao Turista.
- Coordenação de Cultura.
Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico,
Natural, Cultural e Folclórico.
Parágrafo único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Teresa é a constante do Anexo III, que faz parte
desta Lei.
Artigo
Artigo 18 Compete
à Chefia de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar a agenda da
Prefeitura Municipal;
b) promover a integração dos
diversos órgãos municipais;
c) convocar periodicamente o
Colegiado de Gestão Governamental;
d) analisar e redigir projetos de
leis, decretos, regulamentos, contratos e convênios.
e) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
I - Assessoria de Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação
Social.
a) Coordenação de Cerimoniais.
I - DA ASSESSORIA DE GABINETE
Artigo 20 Compete
à Assessoria de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) encaminhar projetos, processos
e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) colaborar com o Prefeito na
preparação de mensagens e projetos;
c) executar a lavratura de atas e
o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) redigir e preparar a
correspondência privativa do Prefeito;
e) executar a recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) auxiliar o Prefeito em suas
relações com as autoridades e o público em geral;
g) prestar esclarecimentos ao
público sobre assuntos inerentes ao Município;
h) atender as comunidades em suas
reivindicações, quando possível, encaminhando-as aos órgãos competentes;
i) executar outras atividades
correlatas.
II - DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Artigo 21 Compete
à Assessoria de Comunicação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) divulgar aos órgãos da
Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
b) orientar e coordenar todos os
atos oficiais que, por força legal ou por interesse do Poder Executivo, tenham
que ser publicados;
c) assessorar o Prefeito nas
audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;
d) encaminhar as matérias de
interesse do Município, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos
órgãos de imprensa;
e) registrar os documentários das
palestras, reuniões, conferências e outras proferidas, de que participe o
Prefeito ou seu representante;
f) elaborar o documentário
fotográfico e áudio-visual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de
interesse da municipalidade;
g) promover o intercâmbio com
outros veículos de comunicação para divulgação de notícias;
h) executar outras atividades
correlatas.
A - DA COORDENAÇÃO DE CERIMONIAIS
Artigo 22 Compete
à Coordenação de Cerimoniais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) planejar, organizar e
coordenar cerimoniais do Município;
b) elaborar sistema de
acompanhamento aos eventos, visando identificar a origem e a qualificação do
público e a receptividade da programação;
c) organizar seminários internos,
congressos, fóruns de debates e afins no Município;
d) organizar, em parceria com
outras coordenações, o calendário de eventos do Município;
e) organizar eventos, visando a
divulgação do produto turístico local;
f) assessorar cerimoniais
promovidos pelo executivo municipal;
g) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo 24 Compete
a Controladoria Interna o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar auditagem interna
financeira e orçamentária;
b) controlar e acompanhar as
finanças públicas;
c) acompanhar o controle
orçamentário;
d) controlar e acompanhar os
recursos externos;
e) controlar e acompanhar os
processos licitatórios;
f) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo 26 Compete
à Procuradoria Jurídica, através do Procurador Geral, o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) elaborar pareceres sobre
consultas formuladas pelo Gabinete do Prefeito e demais órgãos da administração
municipal;
b) auxiliar na elaboração de
Projetos de Leis, Mensagens, Decretos, Portarias e outros documentos, visando a
legalidade destes atos;
c) auxiliar o Prefeito e
Assessores Municipais no exame e trato de assuntos técnico-administrativos;
d) executar missões técnicas de
confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
e) controlar a execução física
dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
f) avaliar projetos, estudos e
pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal;
g) analisar medidas de
modernização administrativa dos órgãos da Prefeitura;
h) selecionar informações sobre
leis e projetos legislativos Federais, Estaduais e Municipais de interesse da
Prefeitura;
i) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo único - A Procuradoria Jurídica executará suas atividades
administrativas através da Coordenação da Procuradoria.
I - DA SUB-PROCURADORIA JURÍDICA
Artigo 27 À
Sub-Procuradoria Jurídica compete representar o Procurador Geral em sua
ausência ou impedimento, bem como sob a análise e designação do Procurador
Geral executar as seguintes atividades:
a) promover a defesa do Município
de Santa Teresa em todas as esferas administrativas e judiciais em que for
demandado;
b) executar a defesa em juízo, ou
fora dele, dos direitos e interesses do Município;
c) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DA
PROCURADORIA
Artigo 28 Compete
à Coordenação da Procuradoria o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) encaminhar aos processos,
encaminhando-os às Secretarias e Setores destinatários;
b) registrar a tramitação e
encaminhamento de processos;
c) atender ao público e órgãos internos,
prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos processos;
d) executar as tarefas inerentes
à expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos
respectivos;
e) assessorar as Secretarias em
assuntos diversos;
f) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Gerência Fazendária e
Estratégica
- Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.
II - Assessoria de Projetos
Governamentais;
III - Assessoria de Assuntos
Estratégicos.
I - DA GERÊNCIA FAZENDÁRIA E
ESTRATÉGICA
Artigo 31 Compete
a Gerência Fazendária e Estratégica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) organizar, manter e adotar
todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos
Municípios - IPM, realizando o conseqüente encaminhamento;
b) definir e estabelecer padrões
de controles diversos relativos a arrecadação pública municipal;
c) acompanhar a evolução dos
valores arrecadados de acordo com as Leis Municipais vigentes;
d) gerenciar as ações de
fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de
Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do
RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e
promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota
Fiscal;
e) encaminhar os servidores
municipais mencionados no Inciso anterior a treinamento e capacitação sempre
que convocados pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina;
f) gerenciar o cadastramento e a
manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa
enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares,
bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores;
g) gerenciar a organização,
manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores
Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
h) gerenciar o recolhimento dos
tributos municipais;
i) gerenciar as ações tributárias
fiscalizadoras municipais;
Analisar estudos e projetos
visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o
Município;
j) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
Artigo 32 Compete
a Coordenação de Tributação a execução das seguintes atividades:
a) administrar, escriturar e
controlar das Receitas Públicas, observando o disposto no Código Tributário Municipal e outros diplomas legais
afins;
b) executar a organização e
manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores
de Serviços e Profissionais Liberais;
c) elaborar a Projeção de
Receitas Futuras;
d) administrar, planejar e
controlar as atividades de fiscalização de tributos municipais e aplicar as
sanções que se houverem necessárias;
e) administrar, planejar e
controlar as atividades de fiscalização orientativa quanto aos tributos
estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ-ES;
f) promover a inscrição em Dívida
Ativa dos contribuintes inadimplentes, relativamente aos tributos e taxas
municipais de qualquer natureza;
g) formular e executar as
políticas tributária, econômica e financeira do Município;
h) encaminhar documentos à
Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial de débitos para com o
município;
i) elaborar mensalmente o
Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
j) emitir Alvarás de
Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo Secretário(a)
Municipal ou seu preposto;
k) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 33 Compete
ao Setor de Fiscalização Tributária a execução das seguintes atividades:
a) aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e legislação
complementar;
b) a fiscalização e a orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
c) fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando, conforme o
caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às
normas fiscais estabelecidas;
d) fiscalizar o cumprimento das
leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos incidentes sobre o exercício
de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestadores de
serviços;
e) inspecionar e vistoriar, a fim
de verificar a exatidão das declarações do contribuinte;
f) preparar e fornecer de
Certidão Negativa;
g) exercer atividades de
fiscalização de mercadorias, em consonância com os ditames da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, promovendo as ações cabíveis à atividade;
h) promover a cobrança de taxas
e/ou tributos municipais em horário diferente do expediente bancário,
elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o depósito bancário
dos valores recebidos no primeiro expediente bancário seguinte;
i) analisar e tomar as
providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
j) executar a fiscalização prévia
necessária à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da
indústria e das atividades profissionais liberais e prestadores de serviço,
enviando-os ao Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento ou seu
preposto para autorização;
k) fiscalizar o funcionamento do
comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias
públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária;
l) fiscalizar a localização do
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral, e orientação quanto à
necessidade da Licença Prévia, em primeira instância, à proibição pela ausência
da competente licença em Segunda instância e a apreensão de
mercadorias/ingressos em última instância;
m) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO
Artigo 34 Compete
ao Setor de Tributação a execução das seguintes atividades:
a) emitir tributos, taxas e
emolumentos municipais, emitindo o competente documento para cobrança através
da rede bancária;
b) executar a organização,
manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais,
sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
c) organizar e atualizar o
cadastro de contribuintes do Município;
d) elaborar e atualizar o
Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Infra-Estrutura;
e) expedir Alvará de Licença para
realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma,
demolição, concerto e limpeza de imóveis particulares;
f) executar a elaboração e
manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam com alimentação, bares e
correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde;
g) fornecer aos contribuintes de
todas e quaisquer informações relativas a cadastro;
h) orientar os contribuintes
quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
i) elaborar os cálculos devidos e
o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria,
promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
j) elaborar, na forma da legislação
em vigor, do cálculo do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos
devidos;
k) emitir e entregar de carnes de
cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) orientar na inscrição e na
renovação de inscrição de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer
natureza, promovendo a organização e atualização dos respectivos cadastros
fiscais;
m) fornecer a relação dos
contribuintes em débito para com o Município;
n) acompanhar e controlar o
recolhimento dos tributos municipais;
o) executar outras atividades
correlatas.
C - DO SETOR DE CADASTRO URBANO
Artigo 35 Compete
ao Setor de Cadastro Urbano a execução das seguintes atividades:
a) expedir o HABITE-SE em obras
concluídas;
b) informar sobre a numeração de
imóveis;
c) expedir Certidão Detalhada de
Imóvel;
d) expedir Certidão de
Desmembramento e Loteamento;
e) efetuar a transferência de
imóveis;
f) efetuar a medição de obras,
com o preenchimento do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, para posterior
cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
g) expedir Certidão de Demolição;
h) informar sobre a situação de
imóveis;
i) registrar óbitos e atualizar
as plantas dos cemitérios municipais;
j) executar a manutenção e
atualização da planta cadastral do município, em articulação com a Secretaria
de Obras e Infra Estrutura;
k) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a estética urbana, em
articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura;
l) executar outras atividades
correlatas.
D - DO SETOR DO NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC
Artigo 36 Compete
ao Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte a execução das seguintes atividades:
a) executar ações de fiscalização
orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa,
recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do RICMS - Regulamento
do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida
orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal;
b) apresentar mensalmente, até o
5º (quinto) dia útil, à SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda, através da
Gerência Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a relação nominal dos
servidores municipais que participam da execução do Convênio celebrado com
aquele órgão estadual, na qual conste a identificação pormenorizada de cada um,
suas assinaturas e rubricas usuais com firmas reconhecidas;
c) prestar informações aos
contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidade dos
tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento,
quando solicitado, podendo agendar palestras em comunidades para esse fim;
d) atuar, em conjunto com o Fisco
Estadual e dentro dos limites territoriais do município, nas ações de apoio aos
fiscais estaduais pertinentes ao objeto do convênio celebrado com a Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, devendo suas atividades serem determinadas e
acompanhadas pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES), e em
respeito ao contido na Lei Complementar no 56/87 e suas alterações;
e) promover o cadastramento e a
manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa
enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares,
bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores;
f) participar das ações de
manutenção do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte no tocante ao
cadastramento de Produtores Rurais, recebimento da documentação necessária, que
deverão ser encaminhadas à Agência da Fazenda Estadual de Santa Teresa;
g) elaborar e informar à Gerência
Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES) os levantamentos fiscais realizados
pelo município nas empresas cujas atividades estejam definidas na Lista de
Serviços, anexas à Lei Complementar no 116/2003 cujas operações estejam
sujeitas à incidência do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços;
h) nas ações de fiscalização
externa, estar sempre portando o carimbo identificador e usando o Colete Padrão
da Secretaria de Estado da Fazenda;
i) executar outras atividades
correlatas.
III - DA ASSESSORIA DE PROJETOS
GOVERNAMENTAIS
Artigo 37 Compete
à Assessoria de Projetos Governamentais o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) conhecer e identificar fontes
de financiamento a partir de programas e projetos das esferas federal e estadual,
assim como de fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam
projetos de interesse da municipalidade;
b) proceder à análise de
programas e projetos com vistas à adequação da realidade local;
c) pesquisar e conhecer a
realidade municipal de forma global, para descrever, com conhecimento de causa,
as justificativas dos projetos;
d) conhecer as demandas das
Secretarias Municipais e Assessorias e interagir com os secretários,
coordenadores e lideranças locais para expressar os reais anseios da população
na elaboração dos projetos;
e) atender aos secretários,
assessores e coordenadores em suas demandas na elaboração de projetos;
f) manter em arquivo todos os
projetos assim como as demais correspondências e atendimentos a solicitações
dos órgãos concedentes;
g) elaborar projetos solicitados
pelos dirigentes municipais para captar recursos necessários ao desenvolvimento
social, econômico, cultural e educacional do município;
h) manter atualizados os dados
estatísticos municipais e informações que serão úteis na elaboração de
projetos;
i) buscar junto aos departamentos
da Prefeitura documentos e informações necessárias ao cumprimento dos prazos
estabelecidos pelos órgãos concedentes;
j) manter contato com os
funcionários dos órgãos concedentes a fim de acompanhar a tramitação e
subsidiar os processos com documentações necessárias;
k) desenvolver todas as ações que
culminem na assinatura de convênios, desobrigando-se das ações posteriores;
l) executar outras atividades
correlatas.
IV - DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
Artigo 38 Compete
à Assessoria de Assuntos Estratégicos o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) acompanhar, controlar e
avaliar os desempenhos dos planos, programas, projetos e convênios;
b) definir e controlar os indicadores
de desempenho dos setores da administração;
c) elaborar e digitar ofícios,
memorandos e outros documentos administrativos;
d) organizar e conservar o
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema
de arquivamento;
e) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Gerência Administrativa.
II - Assessoria Administrativa;
III - Coordenação Administrativa;
a) Setor Administrativo;
b) Setor de Expediente e Arquivo;
c) Setor de Almoxarifado;
d) Setor de Contratos e
Convênios;
e) Setor de Patrimônio;
f) Setor de Protocolo;
g) Setor de Conservação e Limpeza
IV - Coordenação de Recursos
Humanos;
a) Setor de Folha de Pagamento.
V - Coordenação de Compras.
a) Setor de Licitação e Cadastro.
VI - Coordenação de Tecnologia da
Informação.
I - DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 41 Compete
a Gerência Administrativa a execução das seguintes atividades:
a) preparar correspondências da
Secretaria;
b) dirigir as atividades
administrativas;
c) supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas;
d) supervisionar o registro da
tramitação e encaminhamento de processos;
e) gerenciar o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura;
f) supervisionar a organização e
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
g) promover a conservação e manutenção
dos equipamentos;
h) executar outras atividades
correlatas.
II - DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Artigo 42 Compete
a Assessoria Administrativa a execução das seguintes atividades:
a) preparar correspondências da
Secretaria;
b) preparar Decretos e Portarias;
c) dirigir as atividades
administrativas;
d) supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas;
e) supervisionar o registro da
tramitação e encaminhamento de processos;
f) coordenar o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura;
g) supervisionar a organização e
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
h) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos;
i) executar outras atividades
correlatas.
III - DA COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 43 Compete
à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar os serviços de cópia
e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) registrar a tramitação e
encaminhamento de processos;
c) atender ao público e aos
servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de
processos;
a) coordenar o andamento
informatizado de processos e encaminhá-los às Secretarias e Setores
destinatários;
d) receber jornais, revistas e
outras correspondências do interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos
interessados;
e) organizar e conservar o
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema
de arquivamento;
f) atender, quando solicitado
oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os
através de livro próprio;
g) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
h) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 44 Compete
ao Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) dar andamento aos processos,
encaminhando-os às Secretarias e Setores destinatários;
b) atender ao público e órgãos internos,
prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos processos;
c) executar os serviços de
correspondências e atos para publicação no Diário Oficial ao Espírito Santo e
no Diário Oficial da União;
d) elaborar e digitar ofícios,
memorandos e outros documentos da administração;
e) emitir Declarações, Certidões,
Autorizações e Atestados inerentes a processos e atos administrativos;
f) executar as tarefas inerentes
à expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
g) registrar e arquivar avisos,
editais, anúncios, regulamentos, requerimentos, correspondências e demais
documentos;
h) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE EXPEDIENTE E
ARQUIVO
Artigo 45 Compete
ao Setor de Expediente e Arquivo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) assegurar o registro e o
encaminhamento das correspondências;
b) manter atualizado o arquivo
relativo ao expediente;
c) organizar e assegurar a
manutenção do arquivo inativo da administração;
d) assegurar em geral todas as
demais tarefas administrativas referentes ao expediente e ao arquivo;
e) coordenar as atividades de
distribuição e controle informatizados de processos;
f) expedir ofícios,
correspondências e publicações diversas;
g) arquivar processos, documentos
e outros papéis;
h) superintender e assegurar o
serviço de reprografia e impressão;
i) executar outras atividades
correlatas.
C - DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Artigo 46 Compete
ao Setor de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar a previsão de compras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
b) receber e conferir os
materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
c) guardar, conservar,
classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
d) fornecer os materiais
requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
e) organizar e controlar a
movimentação de estoque, entrada e saída de materiais;
f) determinar e controlar a
reposição de estoques de materiais;
g) organizar e atualizar o
catálogo de materiais;
h) requerer compras de materiais,
utilizando formulários próprios;
i) realizar o inventário de
material em estoque no Almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) elaborar mensalmente
inventários e mapa de consumo e material, encaminhando-o ao Secretário de cada
pasta;
k) executar outras atividades
correlatas.
D - DO SETOR DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Artigo 47 Compete
ao Setor de Contratos e Convênios o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar minuta dos contratos
e convênios para apreciação jurídica;
b) elaborar Contratos de
Prestação de Serviços, Comodato, Fornecimento, Locação e Administrativo;
c) elaborar Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário;
d) elaborar Convênio de Repasse
Financeiro;
e) elaborar Termo de Aditamento;
f) elaborar Rescisão Contratual;
g) gerenciar os Contratos e
Convênios, controlando seu término, legislação, aditamentos e outros alusivos
aos contratos e convênios;
h) dar andamento em processos;
i) executar serviço de secretaria
em geral: digitação, atendimento ao público e ao telefone e envio de
correspondências;
l) executar outras atividades
correlatas.
E - DO SETOR DE PATRIMÔNIO
Artigo 48 Compete
ao Setor de Patrimônio o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) realizar o inventário dos bens
patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
b) tomar providências quanto ao
tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente
cadastrados;
c) organizar e atualizar o Cadastro
de Bens Móveis e Imóveis do Município;
d) codificar os bens patrimoniais
permanentes, através da fixação de plaquetas;
a) propor medidas para a
conservação dos bens patrimoniais do Município;
b) propor o recolhimento do
material inservível e obsoleto;
c) executar a distribuição
periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo
seu uso e guarda;
d) cumprir os procedimentos
estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
e) executar outras atividades
correlatas.
F - DO SETOR DE PROTOCOLO
Artigo 49 Compete
ao Setor de Protocolo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) receber e registrar documentos
destinados às Secretarias Municipais;
b) preparar e encaminhar os
processos às diversas Secretarias Municipais;
c) receber as correspondências
oriundas dos Correios, encaminhando à Secretaria de Administração e Recursos
Humanos.
d) executar outras atividades
correlatas.
G - DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA
Artigo 50 Compete
ao Setor de Conservação e Limpeza o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar as atividades de
abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o
expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da Prefeitura;
b) executar trabalhos de limpeza
e conservação em geral nas dependências internas e externas da Prefeitura, bem
como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os
materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
c) executar os serviços de copa e
cozinha;
d) efetuar a limpeza e
conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso;
e) auxiliar na remoção de móveis
e equipamentos;
f) separar os materiais
recicláveis para descarte;
g) atender ao telefone, anotar e
transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
h) reabastecer os banheiros com
papel higiênico, toalhas e sabonetes;
a) controlar o estoque e sugerir compras
de materiais pertinentes de sua área de atuação;
b) desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
c) zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho;
d) executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
e) promover a integração entre
funcionários, através de reuniões e confraternizações;
f) executar outras atividades
correlatas.
IV - DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Artigo 51 Compete
à Coordenação de Recursos Humanos o desenvolvimento das seguintes atividades:
g) desenvolver e aplicar a
política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado,
recrutamento, seleção e treinamento;
h) promover e executar a política
de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de
benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
i) executar a política de
desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
j) desenvolver e controlar os
recursos humanos, visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
k) preparar a documentação
necessária para admissão, demissão e
concessão de férias;
l) cumprir os atos de admissão
posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
m) Executar o registro atualizado
da vida funcional de cada servidor;
i) aplicar o Plano de Carreira
bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do
mesmo;
j) executar a fiscalização,
controle e registro de freqüência dos servidores, em articulação com os demais
órgãos da Prefeitura;
k) elaborar a escala geral de
férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para
apreciação e aprovação;
l) fornecer declarações
funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
m) analisar processos de
ascensão, promoção e enquadramento;
n) controlar e encaminhar plano
de saúde, consignações, estágio e sindicato;
o) atualizar e controlar
documentos para concessão de salário família;
p) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE FOLHA DE
PAGAMENTO
Artigo 52 Compete
ao Setor de Folha de Pagamento a execução das seguintes atividades:
a) organizar e atualizar o
Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força
do trabalho do Município;
b) organizar a atualizar o
cadastro de funcionários, visando gerar a folha de pagamento e a concessão de
benefícios;
c) elaborar as folhas de
pagamento;
d) elaborar Planilha para o
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
e) executar os levantamentos
diversos de quantitativo pessoal e salários;
f) elaborar e enviar a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, Relação Anual
de Informações Sociais - RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte -
DIRF, Cadastro Geral de empregados e Desempregados - CAGED e Comunicação de
Acidente de Trabalho - CAT;
g) controlar e encaminhar plano
de saúde, consignações e sindicato;
h) executar a atualização mensal
para pagamento de ticket alimentação;
i) executar outras atividades
correlatas.
V - DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS
Artigo 53 Compete
a Coordenação de Compras o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) organizar o trabalho de coleta
de preços e/ou licitação, visando um melhor e mais rápido andamento na
aquisição das mercadorias pela Prefeitura Municipal;
b) coordenar o trabalho de
abertura de concorrência;
c) coordenar as compras
realizadas pela Prefeitura Municipal;
d) controlar os prazos de entrega
das mercadorias;
e) controlar a qualidade e
validade dos materiais adquiridos;
f) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE LICITAÇÃO E
CADASTRO
Artigo 54 Compete
ao Setor de Licitação e Cadastro o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) realizar a coleta de preços
e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência
à legislação vigente;
b) encaminhar as propostas-respostas
para firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para
providências necessárias;
c) realizar compras de materiais
e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
d) controlar os prazos de entrega
das mercadorias, providenciando a cobrança e a fiscalização quanto à entrega
das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
e) receber as faturas e notas
fiscais para anexação ao processo original e posterior encaminhamento ao
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;
f) executar a organização e
atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
g) expedir Certificados de
Registro às firmas fornecedoras;
h) atender aos fornecedores,
instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
i) executar outras atividades
correlatas.
V - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Artigo 55 Compete
ao Setor de Tecnologia da Informação o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar o planejamento, a
organização, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades
de sistemas de processamento de dados dos serviços da Prefeitura;
b) elaborar a atualizar as
informações no sítio da municipalidade;
c) executar medidas que visem à
informatização dos serviços públicos municipais;
d) realizar estudos e pesquisas
sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências
administrativas;
e) definir e adotar procedimentos
e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento
de sistemas de processamento de dados, mantendo os completa e permanentemente
documentados;
f) executar a organização e
manutenção do desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando
levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços públicos municipais, em
cada fase;
g) realizar levantamentos,
estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo
operacional;
h) definir critérios a serem
utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços públicos
municipais;
i) realizar estudos voltados para
o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da
Prefeitura;
j) fornecer informações e/ou
indicações necessárias à prestação dos serviços públicos municipais;
k) montar e aperfeiçoar constante
a equipe de informática da Prefeitura, além de outras atividades de caráter
administrativo, econômico-financeiro e social;
l) elaborar anualmente o Plano
Diretor de Informática;
m) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Assessoria Finanças.
II - Coordenação Financeira.
a) Setor de Tesouraria;
b) Setor de Prestação de Contas;
c) Setor de Planejamento;
d) Setor de Contabilidade.
I - DA ASSESSORIA DE FINANÇAS
Artigo 58 Compete
à Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) controlar a execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal;
b) controlar e coordenar a
arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo
Tesouro Municipal;
c) acompanhar os orçamentos
anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos
contábeis;
d) analisar as folhas de
pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias;
e) analisar e controlar os custos
por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
f) controlar as retiradas e
depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
g) emitir ordem de pagamento;
h) controlar o arquivamento dos
processos de despachos liquidados;
i) administrar e acompanhar todos
os concursos públicos para o preenchimento de vagas no Serviço Público
Municipal, no que concerne à movimentação financeira;
j) prover e administrar a
realização de sorteios e concursos de qualquer natureza no âmbito do Município;
k) executar a avaliação, o
controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos;
l) executar a promoção e o aperfeiçoamento
dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
m) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 59 O
Coordenador Financeiro terá as atribuições de Tesoureiro, desenvolvendo as
seguintes atividades:
a) receber a receita proveniente
de tributos ou a qualquer título;
b) executar o pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
d) emitir e assinar cheques e
requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) dirigir e fiscalizar os
trabalhos da Tesouraria;
f) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE TESOURARIA
Artigo 60 Compete
ao Setor de Tesouraria o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) controlar, rigorosamente em
dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela
Prefeitura;
b) recolher as importâncias
devidas referentes a encargos à Prefeitura;
c) escriturar o Livro Caixa;
d) elaborar o Boletim de
Movimento Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento;
e) fornecer o suprimento de
recursos a outros órgãos da administração municipal, desde que devidamente
processado e autorizado pelo Prefeito;
f) controlar a Conta Especial de
Retenções de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), resultante da
adesão ao Convênio Celebrado entre o Banco do Brasil S/A e a STN - Secretaria
do Tesouro Nacional;
g) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Artigo 61 Compete
ao Setor de Prestação de Contas o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acompanhar, executar e controlar
as cláusulas contratuais de acordos, contratos e convênios, bem como dar
parecer sobre suas respectivas prestações de contas;
b) elaborar as Prestações de
Contas do Município, bem como dos recursos recebidos para aplicações em
projetos específicos;
c) receber, conferir e dar
parecer sobre todas as Prestações de Contas dos diversos órgãos municipais,
inclusive sobre aqueles oriundos de outras fontes de recursos e resultantes da
utilização de suprimentos de fundos;
d) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo único - O Setor de Prestação de Contas poderá, mediante
justificativa, rejeitar no todo ou em parte uma Prestação de Contas, se
observadas irregularidades:
I - Quanto aos documentos
apresentados;
II - Quanto aos números, se
apresentando algum tipo de diferença;
III - Quanto aos números, se
incompatíveis com a(s) respectiva(s) dotação(ções) orçamentária(s);
IV - Se verificado qualquer tipo
de dolo, má fé ou malversação do erário público.
V - Outras irregularidades
verificadas e confirmadas.
C - DO SETOR DE PLANEJAMENTO
Artigo 62 Compete
ao Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acompanhar, executar e
controlar acordos, contratos e convênios;
b) executar outras atividades
correlatas.
D - DO SETOR DE CONTABILIDADE
Artigo 63 Compete
ao Setor de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação
com os demais órgãos da Prefeitura;
b) controlar a execução
orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente
autorizadas pelo Prefeito;
c) definir e estabelecer padrões
de controles diversos relativos aos gastos públicos e aplicação de recursos;
d) acompanhar a execução dos
valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando
previamente eventuais excessos;
e) analisar, conferir e despachar
em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividade de contabilidade;
f) executar o PPA - Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais em estreita
articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
g) executar a escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive reservas) e
dos lançamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
h) elaborar os balancetes mensais
financeiros e orçamentários;
i) remeter mensalmente os
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e elaborar no prazo determinado
do Balanço Geral da Prefeitura;
j) elaborar as prestações de
contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicações em
projetos específicos;
k) emitir nota de empenho,
visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
l) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
• Gerência do Ensino Fundamental
- Coordenação de Ensino
Fundamental;
- Coordenação da Educação de
Jovens e Adultos;
- Coordenação Educacional
Desportiva;
- Coordenação de Desenvolvimento
da Língua Italiana;
- Coordenação de Desenvolvimento
Cultural.
• Gerência da Educação Infantil
- Coordenação de Educação
Infantil;
- Coordenação de Projetos;
- Coordenação de Desenvolvimento
Pedagógico;
- Coordenação da Educação
Especial.
• Gerência Administrativa
- Coordenação de Frotas e
Manutenção;
- Coordenação de Rede Física
Escolar;
Setor de Alimentação Escolar;
Setor de Serviços Gerais.
I - DA GERÊNCIA DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Artigo 66 Compete
à Gerência do Ensino Fundamental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover encontros entre os
Pedagogos do ensino fundamental das escolas da rede municipal;
b) encontrar soluções de maneira
participativa para eventuais dificuldades;
c) coordenar o trabalho
pedagógico realizado nas escolas de ensino fundamental em nível de
acompanhamento e avaliação;
d) orientar quanto às trocas de
experiências pedagógicas entre os pedagogos do ensino fundamental;
e) providenciar a capacitação dos
pedagogos do ensino fundamental;
f) incentivar o registro das
experiências resultantes das atividades das escolas do ensino fundamental, a
partir de relatórios com fotografias e/ou vídeos;
g) analisar, dar parecer e
encaminhar cópia dos projetos das escolas do ensino fundamental para a
Secretária Municipal de Educação;
h) providenciar a sensibilização
dos diretores e pedagogos do ensino fundamental, quanto à importância da
atualização dos professores através de cursos diversos;
i) elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do
sistema ou rede de ensino ou da escola;
j) conceber, estimular e
implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso,
promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares do ensino fundamental;
k) acompanhar a execução de
projetos pedagógicos e de pesquisa educacional;
l) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
Artigo 67 Compete
à Coordenação de Ensino Fundamental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar, acompanhar e
avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas
e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de
escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais;
b) propor e planejar ações de
atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de
desempenho profissional;
c) coordenar e acompanhar a
elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
d) coordenar o processo de
elaboração da proposta de calendário escolar;
e) acompanhar o processo de
desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;
f) fornecer subsídios para a
formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de
acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de
recursos e colaboração técnica;
g) orientar, coordenar e executar
o ensino para crianças do Ensino Fundamental;
h) fixar diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino do Ensino Fundamental, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;
i) elaborar o calendário escolar
do Ensino Fundamental;
j) executar a chamada para a
matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
k) promover e organizar as
atividades nas escolas de Ensino Fundamental;
l) incentivar o aluno no
aprendizado;
m) incentivar para o
desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
n) motivar o aluno quanto ao
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
o) estimular o desenvolvimento
das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;
p) induzir o aluno a hábitos de
higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
q) integrar o aluno no ambiente
escolar e no convívio social;
r) promover o desenvolvimento da
criatividade do aluno;
s) articular com a Secretaria de
Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
t) executar outras atividades
correlatas.
III - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS
Artigo 68 Compete
à Coordenação de Educação de Jovens e Adultos o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) acompanhar os Projetos
desenvolvidos na área;
b) preparar contratos de admissão
e demissão dos profissionais;
c) estar à disposição dos
educadores que estarão desenvolvendo as ações ligadas ao projeto;
d) acompanhar as turmas por meio
dos relatórios e ficha de freqüências elaborados pelos educadores;
e) distribuição de materiais aos
educadores;
f) manter contato com a
Superintendência e MEC e enviar relatórios avaliativos;
g) propor e planejar ações de
atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de
desempenho profissional;
h) coordenar e acompanhar a
elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
i) promover e organizar as
atividades nas escolas de Ensino Fundamental;
j) incentivar o aluno no
aprendizado;
k) fiscalizar o cumprimento das
ações, bem como os gastos relativos a convênios que por ventura forem firmados
com a Prefeitura.
IV - DA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL
DESPORTIVA
Artigo 69 Compete
à Coordenação Educacional Desportiva o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) elaborar, executar e coordenar
planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do desporto nas
Unidades Escolares em acordo com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b) promover e estimular às
atividades desportivas nas Unidades Escolares;
c) promover intercâmbio
desportivo com outros Centros Educacionais objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões dos programas de desportos e elevação do nível técnico;
d) orientar, divulgar e
incentivar as campanhas de esclarecimentos necessárias ao desenvolvimento de
prática das atividades esportivas adequadas às várias faixas etárias;
e) promover programas, visando à
popularização das atividades físicas e desportivas, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, considerando as
manifestações culturais do Município;
f) mobilizar a comunidade escolar
em torno das atividades desportivas informais;
g) promover campanhas
educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades esportivas;
h) desenvolver outras atividades
correlatas.
V - DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA LINGUA ITALIANA
Artigo 70 Compete
Coordenação de Desenvolvimento da Língua Italiana as seguintes atividades:
a) acompanhar o desenvolvimento
do Projeto que resgata a Língua Italiana, contemplando as relações com a
cultura, a ideologia, o sujeito e a identidade;
b) adequar e reformular, quando
necessário, o Projeto às propostas concernentes ao resgate da Língua Italiana;
c) desenvolver ações que
ressaltam a presença da cultura italiana no município;
d) elaborar e enviar relatórios
dos avanços da aprendizagem para a Secretaria Municipal de Educação e a ALCIES;
e) contribuir na divulgação do
resgate e estudo da língua italiana, de forma que os munícipes valorizem e
conservem sua cultura;
f) proporcionar meios de expandir
o ensino da língua italiana nas escolas municipais.
VI - DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Artigo 71 Compete
à Coordenação de Desenvolvimento Cultural o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) contribuir na elaboração e
execução de convênios que desenvolvam atividades culturais, artísticas e
folclóricas do município, voltadas para a área da educação;
b) desenvolver campanhas
educacionais de valorização dos bens culturais, naturais e humanos do
município;
c) promover o intercâmbio
cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico e educacional;
d) orientar, divulgar e
incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da
prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;
e) incentivar as comemorações
cívicas nas escolas;
f) coletar, sistematizar e
divulgar dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
g) apoiar o desenvolvimento de
atividades culturais, folclóricas e artísticas pelas entidades públicas, clubes
de serviço, entidades de classe, entidades comunitárias entidades filantrópicas
e outras afins;
h) executar outras atividades
correlatas.
VII - DA GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
Artigo 72 Compete
à Gerência da Educação Infantil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover encontros entre os
Pedagogos da educação infantil das escolas da rede municipal;
b) encontrar soluções de maneira
participativa para eventuais dificuldades;
c) coordenar o trabalho
pedagógico realizado nas escolas de ensino fundamental em nível de
acompanhamento e avaliação;
d) orientar quanto às trocas de
experiências pedagógicas entre os pedagogos da educação infantil;
e) providenciar a capacitação dos
pedagogos da educação infantil;
f) incentivar o registro das
experiências resultantes das atividades das escolas da educação infantil, a
partir de relatórios com fotografias e/ou vídeos;
g) analisar, dar parecer e
encaminhar cópia dos projetos das escolas da educação infantil para a
Secretária Municipal de Educação;
h) providenciar a sensibilização
dos diretores e pedagogos da educação infantil, quanto à importância da
atualização dos professores através de cursos diversos;
i) elaborar estudos, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino ou da escola;
j) conceber, estimular e
implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso,
promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares da educação infantil;
k) acompanhar a execução de
projetos pedagógicos e de pesquisa educacional;
l) executar outras atividades
correlatas.
VIII - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
Artigo 73 Compete
à Coordenação de Educação Infantil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar, acompanhar e
avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas
e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de
escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais;
b) propor e planejar ações de
atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de
desempenho profissional;
c) coordenar e acompanhar a
elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
d) coordenar o processo de
elaboração da proposta de calendário escolar;
e) acompanhar o processo de
desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;
f) fornecer subsídios para a
formulação da política educacional do Município, bem como na concretização d
acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de
recursos e colaboração técnica;
g) orientar, coordenar e executar
o ensino para crianças da Educação Infantil;
h) fixar diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino da Educação Infantil, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;
i) elaborar o calendário escolar
da Educação Infantil;
j) executar a chamada para a
matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
k) promover e organizar as
atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;
l) incentivar o aluno no
aprendizado;
m) incentivar para o
desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
n) motivar o aluno quanto ao
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
o) estimular o desenvolvimento
das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;
p) induzir o aluno a hábitos de
higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
q) integrar o aluno no ambiente
escolar e no convívio social;
r) promover o desenvolvimento da
criatividade do aluno;
s) articular com a Secretaria de
Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
t) executar outras atividades
correlatas.
IX - DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 74 Compete
à Coordenação de Projetos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acompanhar as Legislações do
Ministério da Educação (MEC), Fundo de Desenvolvimento da Educação(FNDE) e Secretaria
Estadual de Educação (SEDU), relacionadas a Projetos e Programas Educacionais;
b) comunicar ao chefe imediato os
possíveis projetos/programas que poderão ser implantados no município;
c) elaboração de projetos no
âmbito da educação;
d) organização das atividades
ligadas aos projetos;
e) acompanhamento do
desenvolvimento das ações;
f) fiscalização quanto ao
cumprimento dos prazos e do regulamento.
g) prestação de contas junto à
concedente.
h) executar outras atividades
correlatas.
X - DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Artigo 75 Compete
à Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coordenar o planejamento e a
execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares;
b) articular a elaboração participativa
do Projeto Pedagógico das Escolas;
c) acompanhar o processo de
implantação das diretrizes da Secretaria relativas à avaliação da aprendizagem
e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando
solicitado e/ou necessário;
d) avaliar os resultados obtidos
na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
e) efetuar inspeção periódica
junto aos pedagogos em relação ao desempenho do ensino e aprendizagem;
f) realizar estudos, análise da
prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento
curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada
série;
g) difundir conhecimentos, nas
áreas específicas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem
seus conhecimentos;
h) providenciar e avaliar
sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a
proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;
i) realização de estudos e
pesquisas relacionadas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
j) executar outras atividades
correlatas.
XI - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Artigo 76 Compete
à Coordenação de Educação Especial o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) preparar ações que contribuam
com a inclusão dos portadores de deficiências especiais e suas famílias com a
comunidade escolar;
b) indicar tarefas que
proporcionem a socialização;
c) promover o levantamento de
casos;
d) realizar o acompanhamento dos
casos, direcionando-os para os profissionais (psicólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas ...);
e) visitas às escolas;
f) visitas às famílias;
g) preparar material para estudos
e material pedagógico para professores e alunos;
h) planejamentos individuais
junto aos professores;
i) zelar para o bom atendimento e
encaminhamentos quando necessário;
j) executar outras atividades
correlatas.
XII - DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 77 Compete
à Gerência Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) dirigir as atividades
administrativas;
b) supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas;
c) supervisionar o registro da
tramitação e encaminhamento de processos;
d) coordenar o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura;
e) supervisionar a organização e
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
f) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos;
g) executar outras atividades
correlatas.
XIII - DA COORDENAÇÃO DE FROTAS E
MANUTENÇÃO
Artigo 78 Compete
à Coordenação de Frotas e Manutenção o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coordenar a frota de veículos
automotores da Secretaria Municipal de Educação referente à quantidade, marca,
modelo, combustível e situação de manutenção específica;
b) acompanhar a emissão de laudos
de especificação técnica veicular;
c) acompanhar a Legislação
técnica concernente a normatização e padronização de especificação técnica,
baixa e aquisição de veículos automotores da Secretaria;
d) coordenar e controlar o quadro
de motoristas da educação, emitindo as “Autorizações para Dirigir” em
conformidade com a legislação vigente;
e) providenciar a aquisição de
bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação;
f) efetuar o controle de
qualidade dos bens e serviços adquiridos/ executados;
g) requisitar, distribuir e
controlar os bens e materiais a serem utilizados pelos veículos da educação;
h) manter mapa atualizado do
consumo de combustível, óleo lubrificante etc., material e peças em geral, de cada
veículo do transporte escolar e outros;
i) acompanhar o atendimento ao
transporte escolar municipal e terceirizado;
j) propor mecanismos de
capacitação de recursos humanos;
k) coordenar os recursos humanos
de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho,
folgas, controle de horas extras;
l) acompanhar e fiscalizar as
linhas de transporte escolar existentes no município;
m) participar da elaboração e
execução do Plano de Trabalho do Transporte Escolar - Convênio Estado/SEDU -
Secretaria de Estado de Educação e Esporte;
n) participar da elaboração,
acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referente à aquisição
de bens / materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte;
o) executar outras atividades
correlatas
XIV - DA COORDENAÇÃO DA REDE
FÍSICA ESCOLAR
Artigo 79 Compete
à Coordenação da Rede Física Escolar o Desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) fazer diagnóstico das
condições físicas das Unidades Escolares do município;
b) relacionar as necessidades de
construção, reformas e ampliações de acordo com as prioridades;
c) desenvolver juntamente com o
chefe imediato, estratégias de execução no saneamento dos serviços de
necessidades emergenciais, e de longo prazo;
d) contribuir para que a aquisição
de produtos e contratação de serviços de terceiros sejam econômico e de
qualidade;
e) fiscalizar a entrega de
materiais e serviços relacionados a rede física escolar;
f) controlar os materiais
recebidos e entregues no almoxarifado, concernentes a sua coordenação.
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Artigo 80 Compete
ao Setor de Alimentação Escolar o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) processar e acompanhar a
obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de
alimentação escolar;
b) escolher gêneros alimentícios
juntamente com a nutricionista visando estabelecer critérios nutricionais e de
saúde;
c) providenciar a aquisição de
gêneros alimentícios junto a Secretaria Municipal de Educação;
d) efetuar o controle da
qualidade dos gêneros alimentícios;
e) requisitar, distribuir e
controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede
municipal e estadual de ensino;
f) manter mapa de distribuição
dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal e estadual de
ensino;
g) receber, verificar a
quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente
ou usando computadores;
h) empacotar e desempacotar itens
a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de
armazenagem;
i) verificar inventários
comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de
controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros;
j) expedir as mercadorias
corretamente;
k) manter registros atualizados e
corretos dos estoques;
l) solicitar mais mercadorias
quando necessário;
m) verificar as faturas das
mercadorias;
n) relacionar-se com
transportadoras e clientes;
o) manter o setor limpo e
organizado;
p) responsável pela segurança do
almoxarifado;
j) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Artigo 81 Compete
ao Setor de Serviços Gerais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) receber, verificar a quantidade
e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente ou usando
computadores;
b) empacotar e desempacotar itens
a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de
armazenagem;
c) verificar inventários
comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de
controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros;
d) armazenar itens de uma maneira
ordenada e acessível em almoxarifados;
e) expedir as mercadorias
corretamente;
f) manter registros atualizados e
corretos dos estoques;
k) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Gerência de Estradas e
Máquinas
II - Coordenação de Estradas e
Máquinas
III -Gerência de Desenvolvimento
Agrícola
IV - Coordenação de Apoio
Agropecuário
V - Coordenação de
Desenvolvimento Agro-industrial
VI - Coordenação de
Desenvolvimento Econômico
VII - Gerência do Agroturismo
VIII - Coordenação de Agroturismo
I - DA GERÊNCIA DE ESTRADAS E
MÁQUINAS
Artigo 84 Compete
a Gerência de Estradas e Máquinas auxiliar o Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das
atividades referente ao mapeamento, manutenção e conservação de estradas,
pontes e bueiros, abertura de novas estradas, bem como o controle de
abastecimento, manutenção e conservação de máquinas, veículos e equipamentos
pertinentes à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, em perfeita
articulação com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de
Administração e Recursos Humanos.
II - DA COORDENAÇÃO DE ESTRADAS E
MÁQUINAS
Artigo 85 Compete
à Coordenação de Estradas e Máquinas o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar a manutenção e
atualização de plantas cadastrais do sistema viário do município, em
articulação com a secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) acompanhar os trabalhos de
construção e conservação de pontes, bueiros e caixas secas, abertura,
reabertura, pavimentação de estradas municipais, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c) executar o abastecimento, a
conservação, a manutenção, a distribuição e controle de veículos e máquinas;
d) controlar mensalmente os
gastos de combustíveis e lubrificantes, assim como outras despesas com
manutenção e conservação de cada um dos veículos e máquinas da Prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
e) inspecionar periódica dos veículos
e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos
que se fizeram necessários;
f) elaborar escalas de manutenção
de máquinas e veículos;
g) articular com a Secretária
Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas
da Prefeitura, bem como a proposição para recolhimento à sucata, daqueles
considerados inaproveitáveis;
h) executar serviços de drenagem
de Estradas Municipais;
i) executar apoio operacional
para limpeza urbana em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
j) executar apoio operacional
quanto à construção de obras civis e terraplanagem realizada pela Prefeitura
Municipal;
k) desobstruir estradas em épocas
de chuvas e desabamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Infra Estrutura;
l) melhorar a qualidade da
pavimentação de estradas;
m) executar outras atividades
correlatas.
III - DA GERÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Artigo 86 Compete
à Gerência de Desenvolvimento Agrícola auxiliar o Secretario Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução
e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, industria,
comércio, eletrificação rural, telefonia rural, reflorestamento e meio
ambiente.
IV - DA COORDENAÇÃO DE APOIO
AGROPECUÁRIO
Artigo 87 Compete
à Coordenação de Apoio Agropecuário o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar assistência técnica
aos produtores rurais, visando à melhoria da qualidade e produtividade
agropecuária;
b) realizar programas de fomento
à agricultura, pecuária, industria, comércio e todas as atividades produtivas
do Município;
c) elaborar cadastros de
produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
a) assistir, com recursos
próprios e mediante convênio ou acordo com órgãos estaduais e federais, quanto
à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e
pecuaristas do município;
b) criar condições para a
manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de
novas culturas no Município;
c) incentivar e orientar os
produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação
e tratos culturais;
d) apoiar os pequenos produtores
do município, fornecendo-lhe maquinários, recursos humanos e supervisão
técnica, quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento,
abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção
agropecuária;
e) orientar os agricultores
quanto aos processos de colheita, armazenamento e sistema de mercado;
f) executar a implantação e
manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas aos produtores
rurais;
g) assistir os produtores rurais
no controle as pragas e doenças dos vegetais e animais;
h) incentivar e apoiar a
organização dos produtores rurais em associações e/ou cooperativas;
i) tomar providências quanto à
construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e
pecuaristas do município, essencialmente no período da seca;
j) organizar feiras, exposições e
mostras de produtos agrícolas e de animais no Município;
k) promover e divulgar pesquisas
e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e
externo, inclusive através de feiras e exposições;
l) apoiar os produtores na
realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de
produtos hortigranjeiros e de indústria caseiras, diretamente do produtor ao
consumidor, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Infra
Estrutura;
m) fomentar o consumo de produtos
orgânicos;
n) fomentar a instalação de
hortas escolares e domiciliares;
o) viabilizar assistência técnica
e extensão rural para os pequenos produtores;
p) facilitar e viabilizar o
acesso ao crédito para os pequenos produtores;
q) executar outras atividades
correlatas.
V - DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL
Artigo 88 Compete
à Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) cadastrar os produtores que já
desenvolveram atividades de agroindústria e aqueles em potencial;
b) incentivar e orientar os
produtores para a instalação de agroindústrias artesanais, visando o
aproveitamento e melhoria da qualidade dos seus produtos e aumento da renda
familiar;
c) viabilizar estudos e
elaboração de projetos básicos de agroindústria para os diversos setores
produtivos;
d) viabilizar aos produtores
informações básicas referente aos programas de créditos agrícola, vigente nas
diversas Instituições Financeiras;
e) incentivar e orientar os
produtores a se organizarem através de associação e/ou cooperativas, buscando
melhores formas para comercialização dos seus produtos;
f) apoiar os produtores na
realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de
produtos hortigranjeiros e de agroindústrias, diretamente do produto ao
consumidor;
g) incentivar e viabilizar
treinamentos técnicos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento conforme as
necessidades do público atuante nas agroindústrias;
h) articular com entidades e
Instituições afins, visando a execução dos treinamentos propostos;
i) executar outras atividades
correlatas.
VI - DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Artigo 89 Compete
à Coordenação de Desenvolvimento Econômico o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) articular, com diferentes
órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a
aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do
Município;
b) promover medidas visando à
atração, localização e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;
c) organizar feiras, exposições e
mostras de produtos agrícolas e de animais no Município;
d) promover e divulgar pesquisas
e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e
externo, inclusive através de feiras e exposições;
e) executar o planejamento, a
elaboração, a execução e controle de projetos relativos à eletrificação e à
telefonia rural do município, em articulação com órgãos competentes;
f) apoiar os produtores na
realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de
produtos hortigranjeiros e de agroindústrias, diretamente do produtor ao
consumidor, Fomentar a criação e manutenção de Agências Municipais de
Desenvolvimento;
g) criar e gerenciar um sistema
de micro-crédito;
h) organizar e apoiar o comércio
ambulante;
i) viabilizar cursos de
capacitação gerencial para empreendedores;
j) melhorar a competitividade dos
produtos rurais, agregando valor e facilitando seu escoamento;
k) incentivar e orientar para a
instalação de oficinas de artesanato, visando o aproveitamento de recursos da
região;
l) levantar e analisar as
potencialidades do município, visando incentivar a criação de pólos de
desenvolvimento;
m) apoiar os eventos que visem o
desenvolvimento econômico do município;
n) incentivar o desenvolvimento
do agroturismo buscando agregar valor à atividades no espaço rural, gerando renda
e posto de trabalho, dentro de uma política de sustentabilidade;
o) implantar o sistema
habitacional rural, com vistas à fixação do homem no campo, aumento da oferta
de mão-de-obra e conseqüente melhoria da qualidade de vida;
p) colaborar para o bom relacionamento
institucional com os demais parceiros;
q) executar outras atividades
correlatas.
VII - DA GERÊNCIA DO AGROTURISMO
Artigo 90 Compete
à Gerência do Agroturismo auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das
atividades referentes ao agroturismo.
VIII - DA COORDENAÇÃO DE
AGROTURISMO
Artigo 91 Compete
à Coordenação de Agroturismo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) formular ações de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Agroturismo;
b) articular junto às
instituições financeiras linhas de crédito específico ao Agroturismo;
c) elaborar cadastro das
propriedades rurais que desenvolvem atividades do Agroturismo bem como as que
possuem potencial para este fim;
d) incentivar produtores para a
prática do sociativismo com vistas ao reforço dos laços de cooperação e
solidariedade;
e) preservar e melhorar os
recursos econômicos, sociais e naturais dos agricultores;
f) gerar novas oportunidades de
emprego de renda e de lazer;
g) estimular a manutenção e a
ampliação das atividades das famílias rurais voltadas para o Agroturismo;
h) ampliar os espaços e
possibilidades para o acesso ao Agroturismo;
i) instalar placas de sinalização
que indicam o percurso para os locais de desenvolvimento de atividades do
Agroturismo;
j) implantar circuito de
Agroturismo;
k) organizar treinamentos e
capacitação para os produtores rurais;
l) organizar eventos que promovam
o Agroturismo;
m) produzir material de
divulgação das rotas do Agroturismo;
n) promover divulgação dos locais
do Agroturismo;
o) fomentar articulação entre os
órgãos e entidades a nível Federal, Estadual e local envolvidas no Agroturismo;
p) promover ações de
conscientização de preservação do patrimônio histórico e cultural;
q) desenvolver ações de apoio
junto às agroindústrias no sentido de obter selo de inspeção de qualidade nas
três esferas;
r) apoiar e participar de todos
as atividades que promovam o desenvolvimento do Agroturismo;
s) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Coordenação Ambiental;
II - Coordenação de Educação
Ambiental;
III - Coordenação de Parques e
Jardins.;
IV - Coordenação de Triagem e
Reciclagem de Lixo;
V - Coordenação da Defesa Civil.
I - DA COORDENAÇÃO AMBIENTAL
Artigo 94 Compete
à Coordenação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) implementar a Política Municipal
de Meio Ambiente, compatibilizando-a com as políticas Estadual e Nacional;
b) criar medidas que visem ao
equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o
desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
c) elaborar programas de proteção
e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
d) promover medidas necessárias
ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
e) fiscalizar e proteger os recursos
ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
f) emitir pareceres quanto à
localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades
potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
g) incentivar a criação e a
conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de
reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais
ameaçados, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra
Estrutura;
h) fiscalizar e controlar as
fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;
i) realizar estudos e projetos
com vistas à recuperação de recursos naturais afetados por processos poluidores
e predatórios à qualidade ambiental;
j) aprovar projetos de aterros
sanitários, acompanhando-lhes a execução, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura;
k) aplicar o poder de polícia nos
casos de infração da legislação ambiental;
l) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Artigo 95 Compete
à Coordenação de Educação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover campanhas educativas
junto ao comércio, a indústria, as entidades de classe, igrejas, escolas,
clubes de serviço e demais organizações comunitárias em assuntos de proteção da
flora e da fauna;
b) orientar e controlar a
utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
c) formatar mecanismos efetivos
de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais do Município;
d) promover cursos de educação
ambiental, essencialmente para professores municipais;
e) executar outras atividades
correlatas.
III - DA COORDENAÇÃO DE PARQUES E
JARDINS
Artigo 96 Compete
à Coordenação de Parques e Jardins o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) planejar, coordenar e
implementar a política do verde paisagístico;
b) promover a arborização de vias
públicas;
c) executar plantio, poda e
extração de árvores nas áreas da municipalidade;
d) realizar a produção de mudas;
e) manter, conservar e expandir
áreas verdes, praças, jardins, gramados e canteiros;
f) participar da elaboração de
projetos de urbanização, paisagismo e reforma de áreas públicas;
g) participar da elaboração
projetos para a construção e reformas de praças, bosques e parques;
h) administrar as áreas de
Unidade de Conservação da municipalidade;
i) classificar e proteger
paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza;
j) desenvolver pesquisas e
projetos para a recuperação de áreas degradadas;
k) desenvolver pesquisas para a
criação de modelos e metodologias apropriadas para caracterizar áreas naturais;
l) desenvolver pesquisas visando
a caracterização de vegetação e utilização do potencial florístico, em projetos
locais de recuperação de paisagem;
m) desenvolver pesquisas
relativas ao uso de vegetação na proteção do meio ambiente, principalmente dos
recursos hídricos.
n) executar outras atividades
correlatas.
IV - COORDENAÇÃO DE TRIAGEM E
RECICLAGEM DE LIXO
Artigo 97 Compete
à Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo a execução das seguintes
atividades:
a) coordenar os trabalhos de
triagem e reciclagem de lixo, visando a adequada separação dos diversos tipos
de lixo;
b) participar efetivamente das
campanhas de coleta seletiva do lixo;
c) organizar o sistema de
conservação e embalagem dos produtos comerciais do lixo;
d) elaborar planilha com
registros dos produtos comerciais do lixo;
e) executar outras atividades correlatas.
V - DA COORDENAÇÃO DA DEFESA
CIVIL
Artigo 98 Compete
à Coordenação da Defesa Civil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) organizar as atividades e
dirigir os trabalhos no âmbito administrativo;
b) planejar e promover a defesa
permanente contra desastres de qualquer natureza no Município;
c) realizar estudos, avaliar e
reduzir riscos de desastres;
d) atuar na iminência e em
circunstâncias de desastres;
e) prevenir ou minimizar danos,
socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários
dos desastres;
f) emitir parecer sobre
relatórios e pleitos relativos ao reconhecimento da situação de emergência e do
estado de calamidade pública;
g) vistoriar, periodicamente, locais
e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações
relevantes à população;
h) executar a coleta, a
distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
i) planejar a organização e a
administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação
de desastres;
j) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
• Gerência Estratégica de Atenção
Primária a Saúde
- Coordenação Saúde da Mulher;
- Coordenação Saúde Mental
- Coordenação Saúde do
Trabalhador
- Coordenação Saúde do Homem;
- Coordenação Saúde Bucal;
- Coordenação Saúde da Criança e
Adolescente;
- Coordenação PACS/PSF;
- Coordenação Assistência
Farmacêutica
- Coordenação Saúde do Idoso
- Coordenação de Assistência à
Saúde;
Setor NAPD - Projeto Postura
Setor AMA;/TFD/CADSUS
- Coordenação Pronto Atendimento
Municipal;
• Gerência Estratégica de
Regulação, Assist. Médica Planej. e Desenv
- Coordenação de Faturamento;
Setor de Autorização Internações e Cirurgias
• Gerência das Ações Integradas à
Saúde
- Coordenação Vigilância
Sanitária;
- Coordenação Vigilância
Ambiental;
Setor de Educação em Saúde/PESMS;
- Coordenação Vigilância
Epidemiológica
Setor Hiperdia Vigilância Alimentar;
Setor Tuberculose e Hanseníase;
Setor CTA;
• Gerência Administrativa
- Coordenação Administrativa;
Setor de Compras/Frota Carros;
Setor QMP;
I - DA GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
Artigo 101 Compete
à Gerência Estratégica de Atenção Primária a Saúde o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) coordenar, avaliar e planejar
os serviços do primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da
comunidade, levando atenção a saúde o mais próximo possível do local onde as
pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de
atenção continuada a saúde;
b) tornar acessível à população,
em todos os sentidos, os serviços básicos de saúde;
c) garantir a longitudinalidade;
d) garantir a integralidade;
e) atenção às necessidades
especiais associadas as características culturais;
f) diagnóstico das necessidades
de saúde da comunidade;
g) estimular a participação
social;
h) estimular educação permanente;
i) estimular intersetorialidade;
j) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO SAÚDE DA
MULHER
Artigo 102 Compete
a Coordenação Saúde da Mulher o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) estabelecer critérios, visando
garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da
política de saúde da Mulher;
b) promover a intersetorialidade
com a finalidade de garantir a atenção integral à saúde da mulher;
c) identificar situações-problema
que comprometem a integridade moral e física;
d) acompanhar a movimentação de
pessoal, e formular o QMP;
e) solicitar e organizar
treinamentos para os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde;
f) prover insumos de forma a
garantir a assistência integral aos usuários do sistema de saúde Municipal;
g) subsidiar informações para
elaboração de projetos de saúde;
h) organizar e conservar o
arquivo;
i) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos de escritórios;
j) executar outras atividades
correlatas.
III - DA COORDENAÇÃO SAÚDE MENTAL
Artigo 103 Compete
à Coordenação de Saúde Mental o apoio Psicossocial, saber saúde, tabagismo,
projeto vida, (valorização do indivíduo dependente do álcool), estabelecer
critérios, visando garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como
desenvolvimento da política de saúde mental e o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) promover a intersetorialidade
com a finalidade de garantir a atenção integral à saúde mental.
b) identificar situações-problema
que comprometem a integridade moral e física;
c) promover os serviços de
assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de
saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
d) elaborar o cadastro de
atendimento em saúde para fins estatísticos e outras informações;
e) administrar as unidades de
saúde municipais;
f) participar de todas as
atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração
com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) sugestionar, quando for o caso
de celebração de convênios junto aos órgãos de saúde estadual, federal e
particular, a fim de obter recursos e cooperação técnica;
h) padronizar todas as atividades
de enfermagem desenvolvidas pelo pessoal auxiliar dos ambulatórios médicos,
pronto - socorros e outros serviços de saúde no Município, privilegiando
técnicas simples e de baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem a
toda a população;
i) executar a manutenção completa
e atualizada do material permanente dos laboratórios e pronto-socorros e o
abastecimento, de modo constante, dinâmico e racional, do material de consumo,
necessário ao seu funcionamento;
j) intervir junto aos
estabelecimentos de saúde junto à destinação do lixo hospitalar, em obediência
a legislação competente;
k) organizar o atendimento em
saúde nas Unidades Sanitárias do Município;
l) executar outras atividades
correlatas.
IV - DA COORDENAÇÃO SAÚDE DO
TRABALHADOR
Artigo 104 Compete
à Coordenação Saúde do Trabalhador o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) estabelecer critérios, visando
garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da
política de Saúde do trabalhador;
b) promover a intersetorialidade
com a finalidade de garantir a atenção integral à saúde do Trabalhador;
c) descobrir e tratar casos de
doenças ocupacionais, orientar e prevenir para que elas não ocorram, melhorando
as condições de trabalho;
d) executar outras atividades
correlatas.
V - DA COORDENAÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM
Artigo 105 Compete
à Coordenação da Saúde do Homem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) estabelecer critérios, visando
garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da
política de saúde do Homem;
b) promover articulações com
outras instâncias do sistema Único de Saúde com a finalidade de garantir a
atenção integral à saúde do Homem;
c) identificar situações-problema
que comprometem a integridade moral e física do homem;
d) executar outras atividades
correlatas.
VI - DA COORDENAÇÃO SAÚDE BUCAL
Artigo 106 Compete
à Coordenação da Saúde Bucal a execução das seguintes atividades:
a) instituir cronograma de
visitas ás USF e reuniões com as ESB-Equipe de Saúde Bucal;
b) criar um plano de trabalho
orientando as atividades a serem desenvolvidas;
c) acompanhar a situação da SB no
município, monitorando sua cobertura, produção, alcance de metas e indicadores;
d) participar regularmente das
reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
e) desenvolver iniciativas de
integração e parcerias com Instituições acadêmicas, possibilitando a realização
de produção científica;
f) reunir-se mensalmente com as
ESB;
g) avaliar a produção das ESB
mensalmente;
h) analisar mensalmente os
relatórios do SIAB em conjunto com as ESB;
i) manter material de consumo
suficiente para o funcionamento das USF;
j) proporcionar condições de
trabalho para as ESB;
k) executar outras atividades
correlatas.
VII - DA COORDENAÇÃO DA SAÚDE DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Artigo 107 Compete
à Coordenação da Saúde da Criança e Adolescente executar as seguintes
atividades:
a) estabelecer critérios visando
garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da
política de saúde da criança;
b) coordenar saúde da criança/
adolescente, proporcionar o funcionamento de banco de leite e monitorização das
doenças diarréicas agudas;
c) promover a intersetorialidade
de garantir a atenção integral à saúde da crianças;
d) identificar
situações-problemas que comprometem a integridade moral e física;
e) executar outras atividades
correlatas.
VIII - DA COORDENAÇÃO DO
PACS/PSF/ESF
Artigo 108 Compete
à Coordenação do PACS/PSF/ESF e execução das seguintes atividades:
a) instituir cronograma de
visitas ás USF-Unidade Saúde da Família e reuniões com as ESF-Equipe Saúde da
Família;
b) criar um plano de trabalho
orientando as atividades a serem desenvolvidas;
c) acompanhar a situação da SF no
município, monitorando sua cobertura, produção, alcance de metas e indicadores
contidos no SIAB-Sistema de Informação da Atenção Básica;
d) participar regularmente das
reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
e) desenvolver iniciativas de
integração e parcerias com Instituições acadêmicas, possibilitando a realização
de produção científica;
f) reunir-se mensalmente com as
ESF;
g) avaliar a produção das ESF
mensalmente;
h) analisar mensalmente os
relatórios do SIAB em conjunto com as ESF;
i) manter material de consumo
suficiente para o funcionamento das USF;
j) proporcionar condições de
trabalho para as ESF;
k) executar outras atividades
correlatas.
IX - DA COORDENAÇÃO ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Artigo 109 Compete
à Coordenação Assistência Farmacêutica a execução das seguintes atividades:
a) participar da formulação e
implementação da Política de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos,
observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) planejar e coordenar a
organização e o desenvolvimento das ações sob sua competência;
c) normatizar, promover e
coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da
atenção à saúde, nas unidades de saúde do município de Santa Teresa, obedecendo
aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
d) coordenar a elaboração e a
execução de programas e projetos que promovam a assistência farmacêutica e o
uso racional de medicamentos;
e) planejar, coordenar e
controlar as atividades relacionadas com a programação, aquisição,
armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos para a
saúde, em particular para a assistência farmacêutica em todas as unidades de
saúde do município de Santa Teresa;
f) coordenar a padronização de
medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, articulando com outros
atores da secretaria municipal de saúde;
g) coordenar os sistemas de
informações da Assistência Farmacêutica visando fornecer aos demais órgãos do
sistema;
h) estabelecer indicadores para
avaliação de serviços farmacêuticos;
i) formular e propor critérios e
normas relativas à regulamentação das ações de assistência farmacêutica;
j) realizar programação de
aquisição de medicamentos e outros insumos relacionados;
k) manter cadastro informatizado
e atualizado de pacientes e de medicamentos e outros insumos relacionados;
l) efetuar e acompanhar o
cumprimento das determinações de ordem judicial de medicamentos e insumos;
m) realizar supervisões de rotina
nas Unidades de Saúde;
n) promover educação em saúde;
o) executar outras atividades
correlatas.
X - DA COORDENAÇÃO DO IDOSO
Artigo 110 Compete
à Coordenação do Idoso a execução das seguintes atividades:
a) estabelecer critérios, visando
garantir a correta aplicação de normas e diretrizes bem como desenvolvimento da
política do idoso;
b) trabalhar a intersetorialidade
com a finalidade de garantir a atenção integral à saúde do Idoso;
c) identificar situações-problema
que comprometem a integridade moral e física;
d) executar outras atividades
correlatas.
XI - DA COORDENAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA A SAÚDE (US LOMBARDIA/AMB. SUS SEDE)
Artigo 111 Compete
à Coordenação da Assistência a Saúde (US Lombardia, Ambulatório SUS sede)
coordenar a normalização da assistência médica e desenvolver as seguintes
atividades:
a) manter abastecido material de
gráfica medico hospitalar, etc;
b) enviar mensalmente BPA a coordenação
de faturamento;
c) coordenar o setor AMA e
CADSUS;
d) priorizar a humanização na
assistência;
e) fazer cumprir as normas e
diretrizes pertinentes ao SUS;
f) estimular a educação em saúde
tanto nos funcionários como na população;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DA AGÊNCIA MUNICIPAL
DE AGENDAMENTO - AMA
Artigo 112 Compete
ao Setor da Agência Municipal de Agendamento - AMA, o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) coordenar agendamento de
consultas diárias e semanais;
b) planejar a distribuição de
vagas para exames clínicos especializados, mantidos pelo SUS e Prefeitura;
c) determinar e gerenciar o
pessoal quanto ao procedimento no preenchimento de vagas para todos os
profissionais vinculados à AMA;
d) gerenciar e operacionar o
sistema de Referência e Contra-Referência (encaminhamento do usuário para
Unidade de Saúde de maior complexidade, no mesmo nível de atenção ou entre
níveis distintos) entre Unidades de Saúde da rede Básica e entre a rede pública
com a rede complementar de nível 01 e articular-se com a equipe de controle
regional e estadual, realizando os agendamentos;
e) objetivar o controle da oferta
de serviços básicos de saúde à população, racionalizando e garantindo
resolubilidade à sua utilização;
f) catalogar o Registro de
Ocorrência Ambulatorial (ROA);
g) agendar e controlar vagas para
pacientes que necessitam de transporte para fora do município;
h) planejar, controlar e
distribuir vagas de consultas e exames com entidades consorciadas ao município que
ofereçam serviços especializados em saúde;
i) agendar e buscar vagas junto
às unidades que não constam no planejamento prévio para municípios (CRE-VITÓRIA
- IAPI e CRE-COLATINA);
j) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR NAPD (NUCLEO ATEND.
PORTADORES DEFICIÊNCIA)
Artigo 113 Compete
ao Setor de NAPD (Núcleo de Atendimento a Portadores de Deficiência), coordenar
o atendimento aos portadores de deficiência física e executar atividades
relativas à assistência médica.
XII - DA COORDENAÇÃO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL
Artigo 114 Compete
à Coordenação do Pronto Atendimento Municipal, coordenar todas as ações do
Pronto Atendimento Municipal e trabalhar integrado com as ações da SMS.
XIII - DA GERÊNCIA ESTRAT DE REG
ASSIST. MÉDICA PLANEJ. E DESENV
Artigo 115 Compete
à Gerência Estratégica de Regulação Assistência, Planejamento e
Desenvolvimento, elaborar e acompanhar o SISPPI - Sistema de Programação
Pactuada Integrada.
a) coordenar as ações de
regulação e avaliação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, rede de
serviços, programas assistenciais no âmbito do SUS/ES.
b) coordenar a programação
assistencial e a contratualização.
c) monitorar o teto financeiro.
d) estabelecer linhas-guia
(normalização)-protocolos clínicos e organização.
XIV - DA COORDENAÇÃO DE
FATURAMENTO
Artigo 116 Compete
à Coordenação de Faturamento o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) manter e atualizar o cadastro
nacional de estabelecimento de saúde: CNES;
b) manter e atualizar o sistema
de informação ambulatorial: SAI;
c) manter e atualizar o boletim
de produção ambulatorial: BPA;
d) manter e atualizar o sistema
de informação hospitalar descentralizado: SIHD;
e) acompanhar a Produção da Saúde
no respeito ao faturamento;
f) fornecer relatório mensal de Produções
a Gerência Estratégica do Regulamento.
g) executar outras atividades
correlatas.
A - SETOR DE AUTORIZAÇÃO
INTERNAÇÕES E CIRURGIAS
Artigo 117 Compete
ao Setor de Autorização Internações e Clirurgias, executar as atividades
relativas ao setor de internações e cirurgias, fazer a programação junto ao
Hospital local e solicitar serviços de outros necessários ao atendimento dos
pacientes do município e desenvolver todas as atividades correlatas do setor.
XV - DA GERÊNCIA DAS AÇÕES
INTEGRADAS À SAÚDE
Artigo 118 Compete
à Gerência das Ações Integradas à Saúde a execução das seguintes atividades:
a) coordenar, acompanhar, avaliar
e executar em caráter complementar as atividades referentes à eliminação,
diminuição e a prevenção de riscos a saúde;
b) promover articulações com
outras instâncias do SUS;
c) estimular a integração dos
servidores de saúde a intersetorialidade;
d) gerenciar e monitorar os
sistemas de informação epidemiológicos e processar as análises que lhes forem
pertinentes;
e) acompanhar, avaliar e
monitorar a execução das ações programadas e pactuadas da vigilância em saúde;
f) manter e atualizar o sistema
de informação ambulatorial: SAI;
g) manter e atualizar o boletim
de produção ambulatorial: BPA;
h) executar outras atividades
correlatas.
XVI - DA COORDENAÇÃO VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Artigo 119 Compete
à Coordenação da Vigilância Sanitária, coordenar o Sistema de Informações
Epidemiológicas e desenvolver as seguintes atividades:
a) elaborar estudos e normas
relativas ao desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica de agravos à
saúde;
b) propor programas e estratégias
para acompanhamento contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e elaborar
análises que forem pertinentes, divulgar dados relevantes para toda a rede de
saúde;
c) estimular a integração entre
as vigilâncias e outros setores, promover educação em saúde;
d) fazer auto-avaliação
qualitativa semestralmente, enviar relatório com dados epidemiológicos
mensalmente para a Gerência das Ações Integradas à Saúde;
e) acompanhar e avaliar a
execução das ações epidemiológicas e controle de doenças programadas e
pactuadas;
f) executar outras atividades
correlatas.
XVII - DA COORDENAÇÃO VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
Artigo 120 Compete
à Coordenação da Vigilância Ambiental o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coordenar, promover o
conhecimento, detectar e prevenir qualquer mudança de fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interfiram na saúde do homem, objetivando
recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos;
b) promover educação em saúde;
c) fazer auto-avaliação
qualitativa semestralmente;
d) supervisionar, coordenar,
avaliar e apoiar a execução de ações de vigilância ambiental em Saúde. Analisar
e consolidar as informações de vigilância ambiental em saúde, e enviar
mensalmente para Gerência de Ações Integrada à Saúde;
e) analisar e divulgar as
informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde, mapeando
os condicionantes e determinantes de doenças e agravos;
f) acompanhar e avaliar a
execução das ações epidemiológicas e controle de doenças programadas e
pactuadas, no que concerne aos fatores de risco biológico e não biológico;
g) coordenar os sistemas de
informações de vigilância ambiental em Saúde;
h) promover educação em saúde;
i) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
- PESMS
Artigo 121 Compete
ao Setor de Educação em Saúde - PESMS -Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) realizar ações de educação em
saúde no município;
b) promover a elaboração de
materiais educativos como folders, cartazes, cartilhas e etc. de temas
relevantes de acordo com a necessidade epidemiológica, articulando com todos os
setores o planejamento, a organização dessas matérias.
c) promover políticas de educação
permanente, articular ações Intersetoriais.
d) executar outras atividades
correlatas.
XVIII - DA COORDENAÇÃO VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
Artigo 122 Compete
à Coordenação de Vigilância Epidemiológica o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coordenar o Sistema de
Informações Epidemiológicas.
b) elaborar estudos e normas
relativas ao desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica de agravos à
saúde;
c) propor programas e estratégias
para acompanhamento contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e elaborar
análises que forem pertinentes, divulgar dados relevantes para toda a rede de
saúde;
d) estimular a integração entre
as vigilâncias e outros setores, promover educação em saúde;
e) fazer auto-avaliação
qualitativa semestralmente, enviar relatório com dados epidemiológicos
mensalmente para a Gerência das Ações Integradas à Saúde;
f) acompanhar e avaliar a
execução das ações epidemiológicas e controle de doenças programadas e
pactuadas;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR CTA (CENTRO DE
TESTAGEM E ACONSELHAMENTO)
Artigo 123 Compete
ao Setor de Centro de Testagem e Aconselhamento, coordenar as atividades do
setor e desenvolver todas as atividades necessárias ao seu funcionamento.
B - DO SETOR TUBERCULOSE E
HANSENÍASE
Artigo 124 Compete
ao Setor de Centro de Tuberculose e Hanseníase a coordenação das atividades do
setor, orientação na prevenção e tratamento das enfermidades e desenvolver
todas as atividades necessárias ao seu funcionamento.
C - DO SETOR HIPERDIA/VIGILÂNCIA
ALIMENTAR
Artigo 125 Compete
ao Setor de Hiperdia Vigilância Alimentar a coordenação das atividades do setor
e desenvolver todas as atividades necessárias ao funcionamento do setor.
XIX - DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 126 Compete
à Gerência Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) preparar correspondências da
Secretaria;
b) dirigir as atividades
administrativas;
c) supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas;
d) supervisionar o registro da
tramitação e encaminhamento de processos;
e) gerenciar o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura;
f) supervisionar a organização e
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
g) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos;
h) executar outras atividades
correlatas.
XXI - DA COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 127 Compete
à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) apoiar todos os processos de
contratos/convênios e manter o controle dos recursos financeiros;
b) manter parcerias com entidades
da sociedade civil na implantação de ações conjuntas com vistas à organização
da rede de serviços de Assistência Social.
A - DO SETOR DE COMPRAS
FROTAS/CARROS
Artigo 128 Compete
à Coordenação de Frotas e Manutenção o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coordenar a frota de veículos
automotores da Secretaria Municipal de Saúde referente à quantidade, marca,
modelo, combustível e situação de manutenção específica;
b) acompanhar a emissão de laudos
de especificação técnica veicular;
c) acompanhar a Legislação
técnica concernente a normatização e padronização de especificação técnica,
baixa e aquisição de veículos automotores da Secretaria;
d) coordenar e controlar o quadro
de motoristas da Secretaria, emitindo as “Autorizações para Dirigir” em
conformidade com a legislação vigente;
e) providenciar a aquisição de
bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;
f) efetuar o controle de
qualidade dos bens e serviços adquiridos/ executados;
g) requisitar, distribuir e
controlar os bens e materiais a serem utilizados pelos veículos da educação;
h) Manter mapa atualizado do
consumo de combustível, óleo lubrificantes etc., material e peças em geral, de
cada veículo do transporte escolar e outros;
i) propor mecanismos de
capacitação de recursos humanos;
j) coordenar os recursos humanos
de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho,
folgas, controle de horas extras;
k) participar da elaboração,
acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referente à aquisição
de bens / materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte.
l) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE QMP (QUADRO DE
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL)
Artigo 129 Compete
ao Setor de QMP - Quadro de Movimentação de Pessoal, informar ao setor
competente da Secretaria de Administração a movimentação dos servidores das
diversas áreas da Secretaria, solicitar dos setores a escala de férias. Fazer
escalas de plantões quando necessário e executar todas as atividades relativas
ao setor.
Artigo
Artigo
I - Assessoria do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS.
a) Setor do Cadastro Único.
II - Coordenação Administrativa;
a) Setor de Emissão de Documentos
Sociais;.
III - Coordenação da Criança e do
Adolescente;
a) Setor da Casa de Passagem;
b) Setor do PETI/Agente Jovem.
IV - Coordenação de Serviços
Sociais;
a) Setor do Idoso
I - DA ASSESSORIA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Artigo 132 Compete
à Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) gerenciar atividades
desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social;
b) atender, Coordenar, cadastrar
e promover o acesso das famílias em situação de risco social, no atendimento
dos programas e projetos desenvolvidos;
c) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DO CADASTRO ÚNICO
Artigo 133 Compete
ao Setor de Cadastro Único o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) cadastrar, acompanhar e
avaliar as famílias em situação de pobreza;
b) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 134 Compete
à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) apoiar todos os processos de
contratos/convênios e manter o controle dos recursos financeiros;
b) manter parcerias com entidades
da sociedade civil na implantação de ações conjuntas com vistas à organização
da rede de serviços de Assistência Social.
c) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE EMISSÃO DE
DOCUMENTOS SOCIAIS
Artigo 135 Compete
ao Setor de Emissão de Documentos Sociais e o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) emitir e entregar Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
b) executar alistamento militar e
enviar a listagem para escolha dos alistados para servir ao Serviço Militar;
c) requerer Certificado de
Dispensa de Incorporação dos dispensados do Serviço Militar;
d) efetuar processo de
autorização para ausentar do País;
e) efetuar requerimentos de
Notoriamente Incapaz, Transferência de Forças Armadas, Dispensa do Serviço
Alternativo, Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e Serviço
alternativo;
f) executar outras atividades
correlatas.
III - DA COORDENAÇÃO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Artigo 136 Compete
à Coordenação da Criança e do Adolescente o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) implementar ações e campanhas
de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com
prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual,
prostituição infanto juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção ao
adolescente trabalhador, combate a violência doméstica e uso indevido de
drogas;
b) implantar programas de caráter
socio-educativo em meio aberto, dirigidos ao adolescente que tenha cometido ato
infracional;
c) implantar unidades de
atendimento que promovam ações de orientação e apoio sócio familiar, a crianças
e adolescentes em situação de risco social ou pessoal;
d) realizar, com crianças,
adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial com caráter
socio-educativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela arte, cultura,
esporte e lazer;
e) criar e manter abrigo com
atendimento a crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica;
f) manter todos os
serviços/atendimentos prestados à criança e o adolescente no município, em
sistema de rede;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DA CASA DE PASSAGEM
Artigo 137 Compete
ao Setor da Casa de Passagem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acolher temporariamente
crianças e adolescentes, única e exclusivamente, para os casos de situação de
risco pessoal, social e moral comprovados, mediante autorização do Conselho
Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude;
b) garantir a criança ou o
adolescente abrigado local adequado no que concerne à acomodação, higiene,
orientação, acompanhamento e encaminhamento;
B - DO SETOR DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI/AGENTE JOVEM
Artigo 138 Compete
ao Setor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI/Agente Jovem o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) atender, Coordenar, cadastrar
e promover o acesso de crianças e adolescentes em situação de risco social, no
atendimento dos programas federais.
b) executar outras atividades
correlatas.
IV - DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
SOCIAIS
Artigo 139 Compete
à Coordenação de Serviços Sociais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) instalar sistema unificado com
o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastros das organizações
privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, benefícios,
programas e projetos de Assistência Social;
b) realizar atendimento social à
população vitimada por situações de emergência ou de calamidade pública, em
ação conjunta com a defesa civil;
c) elaborar o Plano Municipal de
Assistência Social, com a participação de toda Secretaria e outras esferas de
governo e representantes da sociedade civil;
d) apoiar a realização da
Conferência Municipal de Assistência Social;
e) instituir o controle e
avaliação do Benefício de Prestação Continuada destinado à população idosa e
com deficiência, de âmbito federal;
f) coordenar todos os
serviços/programas/projetos sociais vinculados a esta coordenação;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DO IDOSO
Artigo 140 Compete
ao Setor do Idoso o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) gerenciar atividades
desenvolvidas nos centros de convivência do município;
b) integrar programas de âmbito
intersecretarial para que seja incorporado o segmento da terceira idade nas
políticas públicas, nelas garantindo o respeito e o atendimento às
especificidades do idoso;
c) executar outras atividades correlatas.
Artigo
Artigo
I - Coordenação de Esportes;
a) Setor Administrativo
II - Coordenação de Lazer.
I - DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES
Artigo 143 Compete
à Coordenação de Esportes o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar acordos e convênios
firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades
esportivas do Município;
b) elaborar, executar e coordenar
planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do desporto em suas
diversas modalidades;
c) promover e estimular as
atividades desportivas do Município;
d) promover o intercâmbio desportivo
com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas de
desportos e elevação do nível técnico;
e) orientar, divulgar e
incentivar as campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de
prática das atividades esportivas adequadas as várias faixas etárias;
f) promover programas, visando à
popularização das atividades físicas e desportivas, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as
manifestações culturais do Município;
g) mobilizar as comunidades em
torno das atividades desportivas informais;
h) promover campanhas
educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades de esportes;
i) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 144 Compete
ao Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar os serviços de
datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) receber, carimbar, numerar,
distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições processos e outros
que devam tramitar na Prefeitura;
c) registrar a tramitação e
encaminhamento de todos os processos;
d) remeter e distribuir toda a
correspondência interna e externa;
e) atender ao público e aos
servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de
processos;
f) organizar e conservar o
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema
de arquivamento;
g) promover a conservação e manutenção
dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo apresentem
defeitos.
II - DA COORDENAÇÃO DE LAZER
Artigo 145 Compete
à Coordenação de Lazer o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar acordos e convênios
firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades
e recreativas do Município;
b) elaborar, executar e coordenar
planos e programas recreativos, para maior desenvolvimento do lazer em suas
diversas modalidades;
c) promover e estimular as
atividades de lazer do Município;
d) orientar, divulgar e
incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de
prática das atividades recreativas adequadas as várias faixas etárias;
e) promover programas, visando à
popularização das atividades recreativas e de lazer, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as
manifestações culturais do Município;
f) mobilizar as comunidades em
torno das atividades de lazer;
g) promover campanhas educacionais
com vistas à divulgação das diversas modalidades de lazer;
h) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Gerência de Obras
II - Assessoria Administrativa;
III - Coordenação de Projetos;
IV - Assessoria de Serviços
Urbanos
a) Encarregado de Turma
V - Assessoria de Transportes
VI - Assessoria de Manutenção
a) Setor de Auto Elétrica;
b) Setor de Mecânica;
c) Setor de Borracharia;
d) Setor de Lanternagem e
Pintura.
VII - Coordenação de Fiscalização
a) Setor de Fiscalização
I - DA GERÊNCIA DE OBRAS
Artigo 148 Compete
a Gerência de Obras a execução das seguintes atividades:
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO, compreendendo:
a) elaborar o cálculo das
necessidades de material bem como a requisição do mesmo para execução de obras;
b) executar e/ou contratar
serviços de terceiros para execução de obras públicas;
c) construir, ampliar, reformar e
conservar os prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de
esgotos sanitários, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
d) executar os serviços de
construção e conservação de ponte e bueiros rurais;
e) pavimentar ruas, vias públicas
e logradouros;
f) executar os serviços de
abertura e reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais em
articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura;
g) executar e conservar os
serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras e prédios municipais;
h) executar os serviços de
drenagem de rios e outros;
i) desobstruir estradas, pontes,
valas e bueiros;
j) executar outras atividades
correlatas.
II - ARTEFATOS, compreendendo:
a) requerer matéria-prima para a fabricação
de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
b) fabricar blocos, meios-fios,
manilhas e tampões;
c) selecionar e preparar a
madeira necessária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria;
d) executar serviços de
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) estocar, distribuir e controla
os produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
f) executar outras atividades
correlatas.
III - ACOMPANHAMENTO DE OBRAS,
compreendendo:
a) fiscalizar as obras públicas a
cargo da Prefeitura;
b) fiscalizar as obras públicas,
quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao
término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
c) fiscalizar entulhos e
materiais de construção em vias públicas;
d) inspecionar as construções
particulares concluídas, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor
de Cadastro Urbano;
e) fornecer elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças e Planejamento;
f) executar outras atividades
correlatas.
IV - URBANISMO, compreendendo:
a) executar a manutenção e
atualização da planta cadastral do município, em articulação com o Setor de
Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;
b) fornecer os elementos para
manutenção dos Cadastros Imobiliário e Econômico, em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
c) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;
d) aprovar e propor instrumentos
utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem
exibidos, observando-se a legislação específica, em articulação com a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) elaborar e atualizar o Plano
Diretor Municipal, expressando as exigências de ordenamento, desenvolvimento e
expansão da cidade, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro
Urbano;
f) elaborar leis delimitando os
Perímetros Urbanos da Sede, dos Distritos e Povoados do Município, em
articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;
g) executar outras atividades
correlatas.
II - DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Artigo 149 Compete
à Assessoria Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) preparar correspondências da
Secretaria;
b) dirigir as atividades
administrativas;
c) supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas;
d) supervisionar o registro da
tramitação e encaminhamento de processos;
e) gerenciar o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura;
f) supervisionar a organização e
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
g) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos;
h) executar outras atividades
correlatas.
III - DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 150 Compete
ao Setor de Projetos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar projetos de
Engenharia e Arquitetura para obras públicas municipais (construção, ampliação
ou reforma), bem como planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e
memoriais descritivos;
b) estudar e analisar a
viabilidade técnica, econômico e financeiro, sobre obras e serviços de
Engenharia a serem executados pela Prefeitura ou terceirizados;
c) fornecer os elementos técnicos
necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras
e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos;
d) fornecer os elementos técnicos
necessários para a prestação de contas de obras e serviços concluídos, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
e) analisar e aprovar projetos e
plantas para a realização de obras públicas e particulares, de acordo com o
Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
f) analisar e aprovar projetos de
loteamento, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
g) analisar e aprovar projetos de
estocagem de combustíveis, armamentos e explosivos, de acordo com o Plano
Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
h) elaborar estudos e projetos de
urbanização de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
i) executar o estudo e pareceres
em projetos e obras municipais;
j) executar o acompanhamento
técnico a toda e qualquer obra de construção, ampliação e reforma dos prédios
públicos municipais, cemitérios, pavimentação e abertura de logradouros
públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial, bueiros e
pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;
k) executar s fiscalização
técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura, bem como elaboração de
relatórios técnicos;
l) fiscalizar, quanto à
obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término
das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
m) medir os serviços de
Engenharia para efeito de pagamento, em articulação com o Assessor de Obras;
n) encaminhar processos
referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde
municipal;
o) executar a organização e
manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de projetos e plantas de obras
públicas e particulares;
p) orientar o público quanto à
obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo,
Plano Diretor e Perímetro Urbano do Município;
q) executar outras atividades
correlatas.
IV - DA ASSESSORIA DE SERVIÇOS
URBANOS
Artigo 151 Compete
à Assessoria de Serviços Urbanos o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - LIMPEZA PÚBLICA,
compreendendo:
a) executar a limpeza pública,
coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para locais previamente determinados;
b) distribuir, o controlar e
fiscalizar as turmas de limpeza urbana;
c) esclarecer o público, através
de campanhas informativas a respeito dos problemas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes e da manutenção da limpeza dos
centros urbanos;
d) definir, através da planta
física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e
distribuição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
e) executar os serviços de
higienização, capina e varrição dos logradouros e das vias públicas, bem como
das áreas verdes, parques e praças públicas;
f) executar os serviços de
limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e galerias pluviais;
g) lavar logradouros públicos
quando for o caso;
h) executar e/ou incentivar a
coleta seletiva e a reciclagem de resíduos, bem como a implantação para seu
processamento, de forma a minimizar danos ambientais e custos de transportes em
parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;
i) executar outras atividades
correlatas.
II - EQUIPAMENTOS PÚBLICOS,
compreendendo:
a) plantar e conservar parques
jardins e áreas jardinadas do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
b) executar a manutenção e
ampliação das áreas verdes do Município, com vistas ao embelezamento urbano, em
articulação com a Área de Obras e Urbanismo e com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) combater as pragas vegetais e
animais nos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a
Vigilância Ambiental;
d) executar a manutenção e
conservação de praças de esportes municipais;
e) emplacar logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Turismo
e Cultura;
f) acompanhar a manutenção das
instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
g) administrar rodoviária
municipal;
h) administrar e fiscalizar o
funcionamento de mercados, feiras livres e matadouros, em articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i) executar as instalações
elétricas eventuais, para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros
locais de reunião pública, quando for ocasião de festividades oficiais,
oficializadas ou determinadas por autoridades competentes;
j) administrar e fiscalizar de
cemitérios municipais;
k) executar a manutenção da
limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
l) executar outras atividades
correlatas.
A - DO ENCARREGADO DE TURMA
Artigo 152 Compete
ao Encarregado de Turma o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) distribuir, controlar e
fiscalizar as frentes de trabalho de limpeza pública em articulação com o
Coordenador de Serviços Urbanos;
b) levantar os equipamentos e
ferramentas necessários para a execução da limpeza pública;
c) executar outras atividades
correlatas.
V - DA ASSESSORIA DE TRANSPORTES
Artigo 153 Compete
à Assessoria de Transportes o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar a manutenção e
atualização da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação
com a Secretaria Municipal de Agricultura;
b) executar o abastecimento, a
conservação, a manutenção, a distribuição e o controle de veículos e máquinas
junto aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada
um e as disponibilidades da frota municipal;
c) autorizar e controlar os
gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura e em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
d) levantar mensalmente o quadro
demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustíveis,
lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação das Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos e de Administração;
e) controlar a saída de veículos
e maquinas, com as respectivas autorizações, do pátio da Prefeitura;
f) executar outras atividades
correlatas.
II - TRANSPORTES COLETIVOS,
compreendendo:
a) coordenar e executar a
política de transportes coletivos e de serviço de transporte de passageiros em
geral do Município;
b) participar os processo de
concessão de novas linhas urbanas e no serviço de transporte de passageiros em
geral;
c) executar a organização e
manutenção do cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;
d) fiscalizar o estado de
conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte
coletivo e de serviço de transporte de passageiros em geral;
e) participar dos estudos sobre
tarifas serem cobradas nos serviços de transportes coletivos e passageiros em
geral;
f) orientar quanto ao cumprimento
das exigências que disciplinam o transporte coletivo e o serviço de transporte
de passageiros em geral;
g) instalar e conservar abrigos
para passageiros, em articulação com a Coordenação de Obras e Urbanismo;
h) lavrar os autos de infração ou
notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas em obediência
à legislação pertinente, em articulação com o Setor de Fiscalização;
i) propor a expedição de licenças
para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;
j) participar da definição e a
fiscalização de horários e itinerários das linhas de ônibus;
k) controlar os pontos de
estacionamento do ônibus e de táxis;
l) executar outras atividades
correlatas.
VI - DA ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO
DA FROTA
Artigo 154 Compete
à Assessoria de Manutenção da Frota o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) inspecionar periodicamente os
veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os
reparos que se fizerem necessários;
b) elaborar as escalas de
manutenção de máquinas e veículos;
c) articular com a Secretaria
Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas
da Prefeitura;
d) propor o recolhimento à
sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
e) organizar, fiscalizar e
conservar todas as ferramentas e equipamentos de uso na oficina;
f) tomar as providências para a
reparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE AUTO ELÉTRICA
Artigo 155 Compete
Setor de Auto Elétrica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) montar e reparar instalações
elétricas e equipamentos auxiliares em veículos automotores;
b) substituir e reparar fios ou
unidades danificadas;
c) testar as instalações para
detectar partes ou peças defeituosas;
d) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE MECÂNICA
Artigo 156 Compete
ao Setor de Mecânica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar os serviços de
manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando
ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e
prolongamento de sua vida útil;
b) efetuar as inspeções de rotina
para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos
mecânicos;
c) executar serviços de
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e
respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento;
d) confeccionar conjuntos
mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as
necessidades do setor solicitante;
e) executar a manutenção de
motores elétricos, moto-bomba e outros, efetuando a troca de selo mecânico,
rolamentos e buchas;
f) executar a lubrificação,
regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos,
conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos
apropriados;
g) acompanhar os testes de produção,
verificando o adequado funcionamento das máquinas;
h) verificar a necessidades de
reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo;
i) anotar os reparos feitos,
peças trocadas, para efeito de controle;
j) verificar o estado de
rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos;
k) manter dados e referencias dos
equipamentos e peças de reposição;
l) desmontar e montar motores,
corrigindo os defeitos encontrados;
m) traçar, furar, abrir roscas,
cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas,
conforme solicitado;
n) confeccionar rasgos de
chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira
ou frezadora;
o) executar pequenos serviços de
solda, corte com maçarico, quando necessário;
p) executar a troca de óleo,
limpeza e manutenção dos compressores;
q) executar outras atividades
correlatas.
C - DO SETOR DE BORRACARIA
Artigo 157 Compete
ao Setor de Borracharia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o conserto de pneus e
câmaras de ar utilizados em veículos da municipalidade, reparando as partes
avariadas ou desgastadas;
b) executar outras atividades
correlatas.
D - DO SETOR DE LANTERNAGEM E
PINTURA
Artigo 158 Compete
ao Setor de Lanternagem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o corte e moldagem
das diferentes partes do veículo, para confeccionar a peça ou as partes a serem
substituídas;
b) unir as diferentes partes,
para completar a forma da peça;
c) reparar a parte deformada da
carroceria, para devolver às peças à sua forma primitiva;
d) retirar da carroceria as
partes deformadas, para consertá-las na bancada ou substituí-las por outras
perfeitas;
e) aplicar estanho derretido em
determinados locais da carroceria, para corrigir saliências e reentrâncias em
pontos inacessíveis às ferramentas;
f) lixar ou limiar as partes
recompostas, para uniformizar e alisar essas partes;
g) aplicar material anticorrosivo
para proteger a chapa;
h) reparar fechaduras,
dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;
i) substituir canaletas e
pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, para manter a
carroceria em bom estado.;
j) zelar pela conservação e
limpeza das ferramentas e do local de trabalho;
k) executar outras atividades
correlatas.
VII - DA COORDENAÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
Artigo 159 Compete
à Coordenação de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) coordenar o Setor de
Fiscalização;
b) elaborar escalas de
fiscalização na Sede e Distritos;
c) elaborar relatórios de
fiscalização;
d) orientar o público quanto à
obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo,
Código de Posturas, Plano Diretor Municipal e Perímetro Urbano do Município,
bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
e) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;
f) fornecer elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 160 Compete
ao Setor de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) fiscalizar o cumprimento às
normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Código de Posturas,
Perímetro Urbano e Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações
específicas;
b) fiscalizar, notificar,
embargar e autuar as obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
c) fiscalizar, notificar e autuar
os proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais, em
observância à legislação competente;
d) fiscalizar, notificar e autuar
a não observância das posturas municipais e regulamentos relativos à utilização
e limpeza de logradouros públicos, bem como a limpeza de lotes vagos privados;
e) fiscalizar os entulhos e
materiais de construção em vias públicas;
f) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Coordenação de Turismo;
a) Setor de Marketing;
b) Setor de Pesquisas e Dados;
c) Setor de Atendimento ao
Turista
II - Coordenação de Cultura;
a) Setor de Patrimônio Histórico,
Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico.
I - DA COORDENAÇÃO DE TURISMO
Artigo 163 Compete
à Coordenação de Turismo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar programas que visem a
exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos do
turismo estadual e federal;
b) desenvolver estudos específicos
sobre áreas ou atividades de especial interesse turístico, visando propor
medidas para seu melhor aproveitamento;
c) elaborar em conjunto com a
iniciativa privada programas de controle de qualidade que garantam um padrão
razoável para as instalações turísticas, o atendimento ao turista e preços
cobrados;
d) elaborar planos para controle
de qualidade dos produtos produzidos na região;
e) observar o estado de
conservação dos monumentos, da sinalização turística, dos atrativos naturais,
etc, e acionar os organismos competentes para as medidas corretivas cabíveis.
f) elaborar programas de turismo
educacional para o público escolar do município;
g) elaborar programas de turismo
para segmentos específicos de mercado, população de baixa renda idosos, jovens,
deficientes, etc.
h) promover campanhas educativas
e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na comunidade;
i) definir e caracterizar as
prioridades para a canalização de recursos para as áreas específicas do
Município ou atividades que necessitem de estímulo;
j) definir e desenvolver o
programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas
de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município;
k) estudar, propor e implantar
sistema de estímulos aos agentes de viagem para o incremento do Turismo
Receptivo, coordenado e propondo soluções para os problemas que possam
prejudicar o seu desenvolvimento,
l) desenvolver estudos que
permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo do
Município, bem como incentivá-lo;
m) prestar informações técnicas e
assessorar o empresariado nacional ou estrangeiro, a respeito de incentivos a
empreendimentos turísticos em nível Municipal, assim como em outros níveis da
Administração Pública;
n) articular em conjunto com a
fiscalização do município o incentivo para a limpeza do perímetro urbano,
especificamente intuito de combater a poluição visual como placas comerciais,
outdoors, terrenos baldios, entulhos de construções, escombros, ocupações de calçadas
e vias públicas e outros, de acordo com a legislação municipal;
o) desenvolver estudos em
conjunto com outros órgãos da Administração Pública Municipal, sempre que
necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do
Município;
p) garantir medidas que assegurem
a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e
cultural;
q) contribuir para a elaboração
de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do
solo, observando-se a legislação vigente;
r) manter e conservar, em
articulação com outras Secretarias Municipais os pontos turísticos do
Município, tais como: praças, mirantes, cachoeiras, nascentes, fontes,
capitéis, recantos paisagísticos e outros;
s) promover eventos em época de
baixa estação, visando manter um fluxo contínuo de turismo;
t) assessorar as entidades
públicas ou privadas que organizam eventos de interesse turístico, visando
incrementar o número de participantes, espectadores e visitantes;
u) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE MARKETING
TURÍSTICO
Artigo 164 Compete
ao Setor de Marketing o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) criar e desenvolver peças
promocionais de propaganda, divulgação e programas de incentivo (folders, folhetos,
panfletos, cartazes, etc);
b) organizar a publicidade
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
do Município;
c) elaborar campanhas de
conscientização turística para a população local;
d) transformar os potenciais
turísticos em produtos para comercialização;
e) preparar material de
divulgação da Secretaria;
f) elaborar programas com
finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística;
g) planejar, em conjunto com
outros setores, campanhas a fim de conscientizar a população em geral e as
entidades públicas e privadas para a preservação e proteção da paisagem e
recursos naturais, assim como do patrimônio histórico e artístico do Município;
h) assessorar as entidades
públicas ou privadas que organizam eventos de interesse turístico, visando
incrementar o número de participantes, espectadores e visitantes;
i) participar da organização e
edição do calendário de eventos da Prefeitura Municipal, bem como das
programações auxiliares, referentes aos acontecimentos a serem realizados no
Município;
j) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE PESQUISAS DE
DADOS
Artigo 165 Compete
ao Setor de Pesquisas de Dados o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar programa de pesquisa
permanente com o objetivo de atualizar, ampliar e aperfeiçoar o Cadastro de
Informações Turísticas do Município;
b) formular e implantar sistema
de estatística, criando indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o
ponto de vista econômico e social;
c) acompanhar, definir e estudar
a evolução da demanda turística, visando à formação de séries históricas
quantitativas e qualitativas;
d) formular e implantar sistema
de cadastro de serviços e atrativos turísticos, atualizando-o permanentemente;
e) planejar antecipadamente o
critério de avaliação de cada pesquisa, as fontes a serem pesquisadas, os dados
a serem obtidos, os formulários a serem utilizados no levantamento, bem como a
forma de tratamento dos dados;
f) inserir as solicitações de
pesquisas conforme escala de prioridade, previamente estabelecida;
g) acompanhar a evolução da
oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e
qualidade, com fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema,
h) definir Critérios para a
classificação das empresas, bens, serviços e atrativos turísticos;
k) programar a execução das
pesquisas necessárias para o desenvolvimento dos estudos e projetos de estudos
turísticos;
l) detectar os desajustes entre a
oferta e demanda de bens e serviços turísticos, e propor medidas visando sua
correção;
m) trabalhar, de forma coordenada
com os setores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, mantendo-a
informada sobre os trabalhos desenvolvidos nessas áreas, detectando e
programando o atendimento de suas necessidades de informações;
n) informar aos interessados a
respeito do Boletim de Ocupação de Hotelaria - BOH e demais dados solicitados;
o) executar outras atividades
correlatas.
C - DO SETOR DE ATENDIMENTO AO
TURISTA
Artigo 166 Compete
ao Setor de Atendimento ao Turista o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) manter pontos volantes de
atendimento, subsidiando-os com o material de divulgação que se fizer
necessário;
b) recepcionar e orientar
visitantes nos pontos de entrada do Município;
c) manter serviço de atendimento
ao público em geral, prestando informações sobre o potencial, equipamentos e
infra-estrutura turística, além de outras informações sobre assuntos de
interesse para os turistas;
d) divulgar, através da
comunicação verbal ou escrita e de material auxiliar de promoção, toda e
qualquer informação solicitada, com relação a atrativos, bens e serviços
turísticos do Município;
e) organizar e manter fichários,
guias e listagens atualizadas que possibilitem o fornecimento de informações de
forma prática e imediata, quando solicitadas;
i) manter serviço permanente de
troca de informações sobre assuntos de interesse turístico com demais órgãos
especializados da administração estadual e federal;
f) estabelecer a política de
relacionamentos direto da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com o
público em geral, através de contatos, informações, recepção e acompanhamento
de visitantes, visando a difusão da imagem positiva do turismo do Município;
g) atender as sugestões e reclamações
provenientes do público em geral; relacionadas a qualquer aspecto do turismo no
Município;
p) registrar diariamente os
serviços prestados; elaborando um demonstrativo mensal das atividades da
Secretaria a ser enviado ao fim de cada mês ao Prefeito Municipal;
q) executar sistema de
relacionamento com empresas entidades ao Setor Turístico, visando integrá-las à
Política Municipal de Turismo, mantendo com a mesma, contato permanente para a
troca de informações e apoio logístico aos empreendimentos que visem à promoção
do turismo municipal;
r) executar sistema de
relacionamento com as empresas quanto ao atendimento a empresas e entidades;
s) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DE CULTURA
Artigo 167 Compete
à Coordenação de Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover o estímulo às
atividades culturais e artísticas como, teatro, cinema, shows musicais, bandas,
corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;
b) definir e caracterizar as
prioridades para a canalização de recursos para as áreas específicas do
Município ou atividades que necessitem de estímulo;
c) mobilizar as comunidades em
torno das atividades culturais e artísticas informais;
d) elaborar, coordenar e executar
programas para a realização das atividades festivas do Município;
e) manter, zelar e guardar o
patrimônio histórico e natural do Município;
f) coletar, sistematizar e
divulgar dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
g) planejar, promover e
distribuir calendário das festividades regionais;
h) zelar pela conservação da Casa
da Cultura, de Museus e recantos culturais, paisagísticos, ecológicos e
científicos do Município em articulação com órgãos estaduais, federais e
entidades privadas;
i) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, NATURAL, CULTURAL E FOLCLÓRICO
Artigo 168 Compete
ao Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) incentivar a preservação da
cultura e do folclore junto à população local;
b) incentivar o resgate e a
conservação cultural e arquitetônica local;
c) incentivar criação de museus
culturais e sacros;
d) criação de acervo, contando
com projetos escolares, defesa de teses que inclui o município;
e) deliberar o tombamento total
ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, que
pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental,
bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e
hídrico, ficam sob especial proteção do poder público municipal;
f) comunicar o tombamento de bens
ao cartório de registros para a realização dos competentes assentamentos, bem
como aos órgãos estadual e federal de tombamento;
g) formular diretrizes e as
estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e
naturais;
h) promover a preservação e
valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a
manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica,
mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição
de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;
i) definir área de entorno do bem
tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;
j) opinar sobre planos, projetos
e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e
naturais;
k) promover a estratégia de
fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados;
l) manter permanente contato com
organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção
de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de
preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do município;
m) manifestar-se sobre projetos,
planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e
demolição, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades
comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido
como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal
expedidor das respectivas licenças.
n) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos
cargos em comissão;
II - Locação nos órgãos dos
elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos
elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução aos respectivos
ocupantes dos cargos em comissão com relação às competências que lhes são
deferidas nesta Lei.
Artigo 170 São
responsabilidades do Chefe de Gabinete, do Procurador Jurídico, do Controlador
Interno e dos Secretários Municipais exercerem as atividades constantes nesta
Lei e, especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na
formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
II - Supervisionar e coordenar a
execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a
ele pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir a
legislação instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de
sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de
cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
VI - Promover o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e
fazendo a crítica construtiva de seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo
Municipal a celebração de Convênios eu Acordos com outras entidades, de
interesse de sua área de atuação;
VIII - Propiciar aos subordinados
a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos
objetivos da unidade a que pertence;
IX - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e aprovar a escala de
ferias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os
dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.
Parágrafo único - Cabe especificamente ao Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a
com a participação dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador
Jurídico e Controlador Interno.
Artigo 171 São
responsabilidades comuns aos Gerentes e Assessores instituídos nesta Lei, a
execução das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:
I - Gerenciar e supervisionar a execução
das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os
encargos a ela pertinentes;
II - Emitir informações e
esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
III - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho
funcional;
V - Propiciar aos demais
servidores se seu setor de trabalho, o desenvolvimento de noções e
conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsídios, quando
solicitado para a elaboração da escala de ferias dos servidores municipais;
VII - Fornecer, em tempo hábil,
os dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.
Artigo 172 São
responsabilidades comuns aos Coordenadores instituídos nesta Lei, a execução
das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:
I - Coordenar a execução das
atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os
encargos a ela pertinentes;
II - Emitir informações e esclarecimentos
aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
III - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho;
IV - Fornecer, em tempo hábil, os
dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.
Artigo 173 Ficam
criadas as funções gratificadas necessárias à implantação desta Lei e
estabelecidos seu quantitativo, valores e referencias, conforme Anexo II.
Artigo 174 As
funções gratificadas oriundas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelos setores de trabalho previsto
nesta Lei e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.
§ 1º As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagens
transitórias pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas
de trabalho.
§ 2º As
funções gratificadas, constantes do Anexo II desta Lei, serão atribuídas,
exclusivamente, a servidores efetivos designados a chefia dos setores, a
projetos especiais, participação em comissões e outras atividades correlatas.
Artigo 175
-O servidor designado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá optar
pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado, ou pela remuneração
efetiva do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 60%
(sessenta por cento) do valor do cargo em comissão, limitando-se neste caso a
remuneração total ao valor fixado para a referência CC1.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos
servidores efetivos integrantes das carreiras do Estado e da União, cedidos
para o Executivo Municipal.
Artigo 176 Fica
autorizado o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento do Município, os
reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei,
respeitados os limites já consignados em dotações próprias.
Artigo 177 Para
execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 178 Os
órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Artigo 179 Os
cargos em comissão referidos nesta Lei, passam a vigorar de acordo com o
disposto no Anexo I.
Artigo
Artigo 181 Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, revogando-se as Leis
Municipais nº
1.626/2005, 1.643/2005,
1.743/2006,
1.759/2007 e 1.795/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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