O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As
alíneas
“a“ e ’’c“ do inciso I e a alínea
“b“ do inciso II, do Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passam a vigorar com as seguintes redações:
’’A Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Teresa é constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete
- Assessoria de Gabinete;
- Assessoria de Comunicação
Social;
Coordenação de Cerimoniais.
- Controladoria Interna - COI;
b) .......
c) Secretaria Municipal da
Fazenda e Assuntos Estratégicos
- Assessoria de Projetos
Governamentais;
- Assessoria de Assuntos
Estratégicos
- Gerência Fazendária e
Estratégica
- Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL:
a) .........
b) Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento
- Assessoria de Finanças;
Setor de Tesouraria;
Setor de Prestação de Contas.
Setor de Planejamento;
Setor de Contabilidade.”
Artigo 2º O
Artigo
19 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação.
“A Chefia de Gabinete executará
suas atividades através das seguintes Assessorias, Coordenação e Controladoria:
I - Assessoria de Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação
Social;
a) Coordenação de Cerimoniais.
III - Controladoria Interna -
COI.“
Artigo 3º Fica
incluído no Título III, Capítulo I, Seção I, o Tópico III e o artigo
22-A na Lei Municipal nº 1.626/2005.
Artigo 22-A
Compete a Controladoria Interna o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar auditagem interna
financeira e orçamentária;
b) controlar e acompanhar as
finanças públicas;
c) acompanhar o controle
orçamentário;
d) controlar e acompanhar os
recursos externos;
e) controlar e acompanhar os
processos licitatórios;
f) executar outras atividades
correlatas.’’
Artigo 4º O
artigo
27 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“A Secretaria Municipal da
Fazenda e Assuntos Estratégicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, fiscalização tributária,
cadastro urbano, planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes a Projetos e Desenvolvimento Institucional.”
Artigo 5º O
artigo
28 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“A Secretaria Municipal da
Fazenda e Assuntos Estratégicos executará suas atividades através da seguinte
Gerência, Assessoria e Coordenação:
a) Assessoria de Projetos
Governamentais;
b) Assessoria de Assuntos
Estratégicos.
c) Gerência Fazendária e
Estratégica
Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.”
Artigo 6º São
competências da Gerência Fazendária e Estratégica, da Coordenação Tributária e
de seus Setores as seguintes atividades:
“I - DA GERÊNCIA FAZENDÁRIA E
ESTRATÉGICA
a) organizar, manter e adotar
todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos
Municípios - IPM, realizando o conseqüente encaminhamento;
b) definir e estabelecer padrões
de controles diversos relativos a arrecadação pública municipal;
c) acompanhar a evolução dos
valores arrecadados de acordo com as Leis Municipais vigentes;
d) gerenciar as ações de
fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de
Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do
RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e
promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota
Fiscal;
e) encaminhar os servidores
municipais mencionados no Inciso anterior a treinamento e capacitação sempre
que convocados pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina;
f) gerenciar o cadastramento e a
manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa
enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares,
bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores;
g) gerenciar a organização,
manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores
Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
h) gerenciar o recolhimento dos
tributos municipais;
i) gerenciar as ações tributárias
fiscalizadoras municipais;
j) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
a) administrar, escriturar e
controlar das Receitas Públicas, observando o disposto no Código Tributário
Municipal e outros diplomas legais afins;
b) executar a organização e
manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores
de Serviços e Profissionais Liberais;
c) elaborar a Projeção de
Receitas Futuras;
d) administrar, planejar e
controlar as atividades de fiscalização de tributos municipais e aplicar as
sanções que se houverem necessárias;
e) administrar, planejar e
controlar as atividades de fiscalização orientativa quanto aos tributos
estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ-ES;
f) promover a inscrição em Dívida
Ativa dos contribuintes inadimplentes, relativamente aos tributos e taxas
municipais de qualquer natureza;
g) formular e executar as
políticas tributária, econômica e financeira do Município;
h) encaminhar documentos à
Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial de débitos para com o
município;
i) elaborar mensalmente o
Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
j) emitir Alvarás de
Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo Secretário(a)
Municipal ou seu preposto;
k) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
a) aplicar o disposto no Código
Tributário Municipal e legislação complementar;
b) a fiscalização e a orientação
aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
c) fiscalizar o cumprimento do
Código Tributário Municipal lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e
auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
d) fiscalizar o cumprimento das
leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos incidentes sobre o exercício
de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestadores de
serviços;
e) inspecionar e vistoriar, a fim
de verificar a exatidão das declarações do contribuinte;
f) preparar e fornecer de
Certidão Negativa;
g) exercer atividades de
fiscalização de mercadorias, em consonância com os ditames da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, promovendo as ações cabíveis à atividade
h) promover a cobrança de taxas
e/ou tributos municipais em horário diferente do expediente bancário,
elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o depósito bancário
dos valores recebidos no primeiro expediente bancário seguinte;
i) analisar e tomar as
providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
j) executar a fiscalização prévia
necessária à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da
indústria e das atividades profissionais liberais e prestadores de serviço,
enviando-os ao Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento ou seu
preposto para autorização;
k) fiscalizar o funcionamento do
comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias
públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária;
l) fiscalizar a localização do
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral, e orientação quanto à
necessidade da Licença Prévia, em primeira instância, à proibição pela ausência
da competente licença em Segunda instância e a apreensão de mercadorias/ingressos
em última instância;
m) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO
a) emitir tributos, taxas e
emolumentos municipais, emitindo o competente documento para cobrança através
da rede bancária;
b) executar a organização, manutenção
e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao
pagamento de tributos municipais;
c) organizar e atualizar o
cadastro de contribuintes do Município;
d) elaborar e atualizar o
Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Infra-Estrutura;
e) expedir Alvará de Licença para
realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma,
demolição, concerto e limpeza de imóveis particulares;
f) executar a elaboração e
manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam com alimentação, bares e
correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde;
g) fornecer aos contribuintes de
todas e quaisquer informações relativas a cadastro;
h) orientar os contribuintes
quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
i) elaborar os cálculos devidos e
o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria,
promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
j) elaborar, na forma da
legislação em vigor, do cálculo do valor venal dos imóveis, com o lançamento
dos tributos devidos;
k) emitir e entregar de carnes de
cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) orientar na inscrição e na
renovação de inscrição de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer
natureza, promovendo a organização e atualização dos respectivos cadastros
fiscais;
m) fornecer a relação dos
contribuintes em débito para com o Município;
n) acompanhar e controlar o
recolhimento dos tributos municipais;
o) executar outras atividades
correlatas.
C - DO SETOR DE CADASTRO URBANO
a) expedir o HABITE-SE em obras
concluídas;
b) informar sobre a numeração de
imóveis;
c) expedir Certidão Detalhada de
Imóvel;
d) expedir Certidão de
Desmembramento e Loteamento;
e) efetuar a transferência de
imóveis;
f) efetuar a medição de obras,
com o preenchimento do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, para posterior
cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
g) expedir Certidão de Demolição;
h) informar sobre a situação de
imóveis;
i) registrar óbitos e atualizar
as plantas dos cemitérios municipais;
j) executar a manutenção e
atualização da planta cadastral do município, em articulação com a Secretaria
de Obras e Infra Estrutura;
k) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a estética urbana, em
articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura;
l) executar outras atividades
correlatas.
D - DO SETOR DO NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC
a) executar ações de fiscalização
orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa,
recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do RICMS -
Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a
devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal;
b) apresentar mensalmente, até o
5o dia útil, à SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência
Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a relação nominal dos servidores
municipais que participam da execução do Convênio celebrado com aquele órgão
estadual, na qual conste a identificação pormenorizada de cada um, suas
assinaturas e rubricas usuais com firmas reconhecidas;
c) prestar informações aos
contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidade dos
tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento,
quando solicitado, podendo agendar palestras em comunidades para esse fim;
d) atuar, em conjunto com o Fisco
Estadual e dentro dos limites territoriais do município, nas ações de apoio aos
fiscais estaduais pertinentes ao objeto do convênio celebrado com a Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, devendo suas atividades serem determinadas e
acompanhadas pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES), e em
respeito ao contido na Lei Complementar no 56/87 e suas alterações;
e) promover o cadastramento e a
manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa
enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares,
bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores;
f) participar das ações de
manutenção do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte no tocante ao cadastramento
de Produtores Rurais, recebimento da documentação necessária, que deverão ser
encaminhadas à Agência da Fazenda Estadual de Santa Teresa;
g) elaborar e informar à Gerência
Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES) os levantamentos fiscais realizados
pelo município nas empresas cujas atividades estejam definidas na Lista de
Serviços, anexas à Lei Complementar no 116/2003 cujas operações estejam
sujeitas à incidência do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços;
h) nas ações de fiscalização
externa, estar sempre portando o carimbo identificador e usando o Colete Padrão
da Secretaria de Estado da Fazenda;
i) executar outras atividades
correlatas.”
Artigo 7º O
Artigo
46 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar coma seguinte
redação:
“A Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
a execução e controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e a
elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos anuais, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal,
através da articulação com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da
Prefeitura.”
Artigo 8º O
Artigo
47 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar coma seguinte
redação:
“A Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento executará suas atividades através das seguintes
Assessoria e Setores:
I - Assessoria Finanças;
a) Setor de Tesouraria;
b) Setor de Prestação de Contas;
c) Setor de Planejamento;
d) Setor de Contabilidade.”
Artigo 9º O
Artigo
48 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Compete à Assessoria de Finanças
o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) controlar a execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal;
b) controlar e coordenar a
arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo
Tesouro Municipal;
c) acompanhar os orçamentos
anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos
contábeis;
d) analisar as folhas de
pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias;
e) analisar e controlar os custos
por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
f) controlar as retiradas e
depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
g) emitir ordem de pagamento;
h) controlar o arquivamento dos
processos de despachos liquidados;
i) administrar e acompanhar todos
os concursos públicos para o preenchimento de vagas no Serviço Público
Municipal, no que concerne à movimentação financeira.
j) prover e administrar a
realização de sorteios e concursos de qualquer natureza no âmbito do Município;
k) executar outras atividades
correlatas.”
Artigo 10 O
Artigo
57 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Compete ao Setor de Planejamento
o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acompanhar, executar e
controlar acordos, contratos e convênios;
b) executar outras atividades
correlatas.”
Artigo 11 O
Artigo
58 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
”Compete ao Setor de Contabilidade
o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação
com os demais órgãos da Prefeitura;
b) controlar a execução
orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente
autorizadas pelo Prefeito;
c) definir e estabelecer padrões
de controles diversos relativos aos gastos públicos e aplicação de recursos;
d) acompanhar a execução dos
valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando
previamente eventuais excessos;
e) analisar, conferir e despachar
em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividade de contabilidade;
f) executar o PPA - Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais em estreita
articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
g) executar a escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive reservas) e
dos lançamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
h) elaborar os balancetes mensais
financeiros e orçamentários;
i) remeter mensalmente os
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e elaborar no prazo
determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
j) elaborar as prestações de
contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicações em
projetos específicos;
k) emitir nota de empenho,
visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
l) executar outras atividades
correlatas.”
Artigo 12 O
Anexo I,
constante no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.643/2005, passa a vigorar de
acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 13 Os
Organogramas da Chefia de Gabinete, da Secretaria Municipal de Assuntos
Estratégicos e da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, constantes
no Anexo
III da Lei Municipal nº. 1.626/2005, passam a vigorar de acordo com
os Anexos II desta Lei.
Artigo 14 Ficam
revogados os Artigos 51, 52,
53,
54,
55
e 56
da Lei Municipal nº 1.626/2005.
Artigo 15 Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa - ES, em 28 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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(Redação dada pela Lei nº 1759/2007)
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