O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Corrige o nome da Entidade representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente, constante no Inciso VIII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.608/2005, alterado pelas Leis Municipais nº 1684/2006 e nº 2.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........
VIII -
um representante da Associação de Amigos do Museu de Biologia Professor Mello
Leitão - SAMBIO.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.