LEI Nº 2614, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CORRIGE O NOME DE ENTIDADE REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Corrige o nome da Entidade representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente, constante no Inciso VIII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.608/2005, alterado pelas Leis Municipais nº 1684/2006 e nº 2.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........

 

VIII - um representante da Associação de Amigos do Museu de Biologia Professor Mello Leitão - SAMBIO.”

           

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.