LEI Nº 2604, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2005 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera Entidades representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, constantes no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.608/2005, alterado pela Lei Municipal nº 1684/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte composição:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

 

III - Um representante do Escritório Local da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;

 

IV - Um representante do Escritório Local do Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER;

 

V - Um representante do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES - Campus Santa Teresa;

 

VI - Um representante do Escritório Local do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;

 

VII - Um representante da Associação Teresense de Agricultores Orgânicos (ASTRAO);

 

VIII - Um representante da Sociedade de Amigos da Reserva Biológica Augusto Ruschi;

 

IX - Um representante do Sindicato Rural de Santa Teresa;

 

X - Um representante da Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann;

 

XI - Um representante do Circolo Trentino di Santa Teresa;

 

XII - Um representante da Associação dos Produtores Rurais de Rio Perdido - APRRP.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.