O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera Entidades representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, constantes no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.608/2005, alterado pela Lei Municipal nº 1684/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte
composição:
I - Um representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Um representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
III - Um representante do
Escritório Local da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;
IV - Um representante do
Escritório Local do Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER;
V - Um representante do
Instituto Federal do Espírito Santo - IFES - Campus Santa Teresa;
VI - Um representante do
Escritório Local do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito
Santo - IDAF;
VII - Um representante da
Associação Teresense de Agricultores Orgânicos (ASTRAO);
VIII - Um representante da
Sociedade de Amigos da Reserva Biológica Augusto Ruschi;
IX - Um representante do
Sindicato Rural de Santa Teresa;
X - Um representante da Associação
Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann;
XI - Um representante do
Circolo Trentino di Santa Teresa;
XII - Um representante da
Associação dos Produtores Rurais de Rio Perdido - APRRP.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.