O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede aumento nos valores das Gratificações constantes nas Leis Municipais nº 1823/2007, 1866/2008, 2039/2009, 2105/2010, 2113/2010, 2200/2011, 2.212/2011, 2.302/12, 2.541/2014 e 2.577/15 de 4% (quatro por cento), que passam a vigorar com as seguintes importâncias:
I - Médico Clínico - R$
557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais);
II - Motorista de Caminhão
Caçamba e Operador de Máquinas - R$ 334,21 (trezentos e trinta e quatro reais,
vinte e um centavos);
III - Médico Regulador -
R$ 2.228,10 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos);
IV - Motoristas que atuam
no transporte escolar - R$ 222,80 (duzentos e vinte e
dois reais e oitenta centavos);
V - Comissão Permanente de
Processo Disciplinar Administrativo - R$ 557,00
(quinhentos e cinquenta e sete reais);
VI - Campanhas de Saúde - R$ 54,08 (cinquenta e quatro reais e oito centavos);
VII - Comissão Permanente
de Licitação:
b) Pregoeiro: R$ 757,12 (setecentos e cinquenta e sete reais e doze
centavos).
c) demais membros da Comissão Permanente de Licitação: R$ 540,80 (quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos).
VIII - Enfermeiro ESF - R$ 324,48 (trezentos e vinte e quatro reais, quarenta e
oito centavos);
IX - Motorista que atuam
na Saúde - R$ 222,80 (duzentos e vinte e dois reais e
oitenta centavos);
X - Demais motoristas - R$ 222,80 (duzentos e vinte e dois reais e oitenta
centavos);
XI - Médico da Estratégia Saúde da Família - R$ 3.213,60 (três mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.