O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Processo Disciplinar Administrativo e Procedimento Especial Administrativo Simplificado, composta por 10 (dez) Servidores Municipais efetivos e estáveis.
§ 1º A Comissão de que trata o Caput deste Art. será responsável por Processo Administrativo Disciplinar e Procedimento Administrativo Simplificado, instaurado para apurar possíveis irregularidades praticadas por Servidores e análise de Servidor em estágio probatório, já considerados inaptos em suas avaliações, por Comissão, de acordo com o Decreto nº 168/2010.
§ 2º Para cada Processo Disciplinar Administrativo ou Procedimento Administrativo Simplificado serão indicados 04 (quatro) Servidores da Comissão Permanente, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente para a apuração dos fatos.
§ 3º Os Servidores titulares nomeados para atuarem nos procedimentos citados no Caput deste Art., quando necessário, ficarão a disposição dos trabalhos da Comissão, durante o período em que durar o processo, ou seja, até a conclusão final do mesmo.
Art. 2º Fica
criada a gratificação especial e transitória para os Servidores titulares que
comporem a Comissão de que trata o Caput do Art. 1º desta Lei, na importância
de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.
Art. 2º Fica
criada a gratificação especial e transitória para os Servidores titulares que
comporem a Comissão de que trata o Caput do Art. 1º desta Lei, na importância
de R$ 536,60 (quinhentos e trinta e cinco e sessenta centavos) mensal.
(Redação
dada pela Lei nº 2505/2014)
Art. 2º Fica criada a
gratificação especial e transitória para os Servidores titulares que comporem a
Comissão de que trata o Caput do Art. 1º desta Lei, na importância de R$ 557,00
(quinhentos e cinquenta e sete reais) mensal. (Redação
dada pela Lei nº 2592/2015)
§ 1º A gratificação de que trata o Caput deste Art. será devida a cada Servidor titular nomeado para compor a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo enquanto durar o mesmo e de forma individual por processo disciplinar ou procedimento especial, não incorporando nenhuma vantagem aos vencimentos do mesmo.
§ 2º Em razão de afastamento devidamente justificado e autorizado pelo Chefe do Executivo ou atestado por médico de qualquer dos membros titulares, este será automaticamente substituído pelo Servidor suplente nomeado pela Portaria, que receberá em seu lugar a gratificação pelo período em que estiver atuando nos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Aos Servidores que já possuem gratificação ou comissão para atuar como responsável por outro Setor ou Cargo de Chefia, também será devida a gratificação que dispõe esta Lei, sem qualquer prejuízo da outra gratificação ou comissão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2010.
(Incluído pela Lei nº 2.832/2022)
GRATIFICAÇÕES
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(Redação dada pela Lei nº 2.880/2023)
GRATIFICAÇÕES
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(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)
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(Redação
dada pela Lei nº 2.923/2024)
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(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)
GRATIFICAÇÕES |
LEI
DE CRIAÇÃO |
VALOR |
Médico Clínico |
1.823/2007 |
R$ 725,60 |
Motorista de Caminhão Caçamba |
1.866/2008 |
R$ 435,20 |
Operador de Máquina |
1.866/2008 |
R$ 776,69 |
Motoristas transporte escolar |
2.105/2010 |
R$ 290,13 |
Comissão Permanente Processo Disciplinar |
2.113/2010 |
R$ 725,35 |
Campanhas de Saúde |
2.200/2011 |
R$ 15,12 |
Presidente da Comissão Permanentes de
Licitação |
2.212/2011 |
R$
1.395,26 |
Pregoeiro |
2.212/2011 |
R$
1.046,45 |
Demais Membros da Comissão de Licitação |
2.212/2011 |
R$ 704,27 |
Enfermeiro ESF |
2.302/2012 |
R$ 422,54 |
Motorista da saúde |
2.541/2014 |
R$ 290,13 |
Demais motoristas |
2.577/2015 |
R$ 290,13 |
Médico ESF |
1.716/2006 |
R$
4.184,90 |
Trabalhador Braçal - mutirão |
2.710/2018 |
R$ 15,12 |
Mecânico |
2.730/2019 |
R$ 781,35 |
Sepultamento COVID-19 |
2.758/2020 |
R$ 130,20 |
Comissão Organizadora de Concurso Público |
2.857/2022 |
R$ 523,22 |
Comissão de Avaliação de Processo Seletivo
Simplificado |
2.857/2022 |
R$ 436,02 |
Comissão Transitória Análise Recurso de
Proc. Seletivo |
2.857/2022 |
R$ 232,54 |
Gratificação de Mutirão |
2.857/2022 |
R$ 15,12 |
Gratificação de Mutirão – Operador de
Máquinas |
2.857/2022 |
R$ 32,55 |
Gratificação Engenheiros, Arquitetos e
Contadores |
2.885/2023 |
R$
1.737,91 |