O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os
salários dos cargos de Médico,
Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório
Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que
passam a perceber os seguintes valores:
I - Médico
- R$ 5.074,86 (cinco
mil, setenta e quatro
reais, oitenta e seus centavos);
II - Enfermeiro
- R$ 2.645,90 (dois
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);
III - Odontólogo - R$ 2.645,90 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e noventa centavos);
IV - Técnico
de Enfermagem - R$ 998,58 (novecentos e noventa e oito reais, cinquenta e oito
centavos);
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho
de 2015 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.