REVOGADO PELA LEI N° 2740/2019

 

LEI Nº 2587, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA OS SALÁRIOS DOS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:

 

I - Médico - R$ 5.074,86 (cinco mil, setenta e quatro reais, oitenta e seus centavos);

 

II - Enfermeiro - R$ 2.645,90 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);

 

III - Odontólogo - R$ 2.645,90 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);

 

IV - Técnico de Enfermagem - R$ 998,58 (novecentos e noventa e oito reais, cinquenta e oito centavos);

 

V - Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 978,98 (novecentos e setenta e oito reais, noventa e oito centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.