O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:
I - Médico – R$ 5.176,35 (cinco mil,
cento e setenta e seis reais, trinta e cinco centavos);
II - Enfermeiro – R$ 2.698,80 (dois
mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos);
III - Odontólogo – R$ 2.698,80
(dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos);
IV - Técnico de Enfermagem – R$ 1.414,40 (hum mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos);
V - Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 1.386,66 (hum mil, trezentos e oitenta e seis reais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.