O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:
I - Médico - R$ 5.074,86 (cinco mil, setenta e quatro reais, oitenta e seus centavos);
II - Enfermeiro - R$ 2.645,90 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);
III - Odontólogo - R$ 2.645,90 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos);
IV - Técnico de Enfermagem - R$ 998,58 (novecentos e noventa e oito reais, cinquenta e oito centavos);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de junho de 2015 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.