LEI Nº 2505, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

CONCEDE AUMENTO PARA AS GRATIFICAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aumento nos valores das Gratificações constantes nas Leis Municipais nº 1823/2007, 1866/2008, 2039/2009, 2105/2010, 2113/2010, 2200/2011, 2.212/2011 e 2.302/12 de 4% (quatro por cento), que passam a vigorar com as seguintes importâncias:

 

I - Médico Clínico - R$ 535,60 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos);

 

II - Motorista de Caminhão Caçamba e Operador de Máquinas - R$ 321,36 (trezentos e vinte e um reais, trinta e seis centavos);

 

III - Médico Regulador - R$ 2.142,40 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

 

IV - Motoristas que atuam no transporte escolar - R$ 214,24 (duzentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos);

 

V - Comissão Permanente de Processo Disciplinar Administrativo - R$ 535,60 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos);

 

VI - Campanhas de Saúde - R$ 52,00 (cinquenta e dois reais);

 

VII - Comissão Permanente de Licitação:

a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais);

b) Pregoeiro: R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais).

c) Demais membros da Comissão Permanente de Licitação: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

 

VIII - Enfermeiro ESF - R$ 312,00 (trezentos e doze reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 1º de maio de 2014 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.