O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
tabela referente ao Anexo I, da Lei Municipal
Nº 1.950, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I
desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 14 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
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