O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A tabela
referente ao Anexo IV,
da Lei Municipal Nº 1.849, de 19 de março de 2008, passa a vigorar de acordo
com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial às Leis Municipais Nº 1.950/2008
e 1.983/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 24 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
Cargo |
Quantitativo |
Vencimento
(R$) |
Diretor Geral |
01 |
3.200,00 |
Assessor
Jurídico |
01 |
3.200,00 |
Assistente de
produção |
01 |
1.000,00 |
Assessor
Parlamentar |
09 |
1.000,00 |
Motorista |
01 |
950,00 |