O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
alínea “c” do art. 4º
da Lei Municipal Nº 1.814/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativos autorizados
a:
............................................................
...........................................................
c) Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), obedecidas as
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
d)
................................................................
e)
...............................................................”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, 29 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.