O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea
“c” do art. 4º da Lei Municipal Nº 1.814/2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o
Poder Legislativos autorizados a:
............................................................
...........................................................
c)
Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por
cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do art. 43 da Lei
Federal Nº 4.320/64.
d)
................................................................
e)
...............................................................”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, 29 de setembro de
2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.