O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “c”, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 1.814/2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.927/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
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...........................................................
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
d) ................................................................
e) ...............................................................”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.927/2008 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.