LEI Nº 1944, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA A ALÍNEA “C”, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2007.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea “c”, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 1.814/2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.927/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:

 

............................................................

 

...........................................................

 

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.

d) ................................................................

e) ...............................................................”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.927/2008 e as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.