O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2008 no valor de R$ 27.161.475,00 (vinte e sete milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES 30.027.292,00
1.1 – Receita Tributária 1.392.710,00
1.2 – Receita de Contribuições 242.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 266.200,00
1.4 – Transferências Correntes 27.781.532,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 344.850,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 73.810,00
2.2 – Alienação de Bens 23.810,00
2.3 – Transferências de Capital 50.000,00
SUB – TOTAL 30.101.102,00
-Dedução para Formação do FUNDEB (2.939.627,00)
TOTAL LÍQUIDO 27.161.475,00
Artigo 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
001 - Câmara Municipal 1.521.500,00
002 - Gabinete do Prefeito 433.500,00
003 - Procuradoria Jurídica 144.000,00
004 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 815.615,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 2.059.000,00
006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico 1.144.500,00
007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 219.000,00
008 - Secretaria Municipal de Educação 8.666.400,00
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 3.162.500,00
010 - Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania 1.133.460,00
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 318.000,00
012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 378.000,00
013 - Secretaria Municipal da Fazenda Assuntos Estratégicos 536.000,00
014 - Secretaria Municipal de Saúde 6.358.000,00
015 - Reserva de Contingência 272.000,00
TOTAL 27.161.475,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.521.500,00
04 – Administração 3.988.615,00
08 – Assistência Social 1.133.460,00
10 – Saúde 6.358.000,00
12 – Educação 8.666.400,00
13 – Cultura 378.000,00
15 – Urbanismo 3.162.500,00
19 – Gestão Ambiental 318.000,00
20 – Agricultura 1.144.000,00
27 – Desporto e Lazer 219.000,00
99 – Reserva de Contingência 272.000,00
TOTAL 27.161.475,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
b) tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento), obedecidas as
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal n 4.320/64;
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 45%
(quarenta e cinco por cento), obedecidas as
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
(Redação dada pela Lei nº 1927/2008)
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1944/2008)
d) criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;
e) criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2008.
Artigo 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2008, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Artigo 7º Os créditos especiais extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 9º Esta Lei
entra em vigor a partir de 10
de janeiro do ano 2008.
Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, 06 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.