O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O
Artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.694/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação: “As despesas decorrentes da execução desta
Lei serão pagas com recursos provenientes do salário educação.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 10 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.