REVOGADA PELA LEI Nº 1.744/2006

 

LEI Nº 1727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694/2006

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.694/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes do salário educação.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 10 de novembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.