O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 238/2006, destinado a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental na Sede do Município.
Artigo
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com
recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:
Ação: Construção de Unidades Escolares de Ensino Fundamental
Recurso Orçamentário: 008016.1236100191.039.4.4.90.61.000.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes do salário educação. (Redação dada pela Lei nº 1.727/2006)
Artigo 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar a suplementação do orçamento vigente para atender as despesas autorizadas pela presente Lei, utilizando os recursos previstos no orçamento vigente e os elencados no art. 43 da Lei nº. 4.320/64 inclusive os provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 14 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.