O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.727, de 10 de novembro de 2006.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 28 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.