O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O Artigo 2º da Lei Municipal Nº
1.694/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “As despesas decorrentes da
execução desta Lei serão pagas com recursos provenientes do salário educação.”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 10 de novembro de
2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.