O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
’’Caput’’ do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.615/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
’’Artigo 3º Cada equipe de Saúde da Família será composta no mínimo
de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem ou
Técnico em Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e 01 (um) Assistente de Consultório
Odontológico, onde todos os Profissionais, Auxiliares e Técnicos deverão
perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’
’’Artigo 3º Cada equipe de
Saúde da Família será composta no mínimo de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro,
01 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e
01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, onde todos os Profissionais, Auxiliares e
Técnicos deverão perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’
(Redação dada pela Lei n° 2226/2011)
Artigo 2º O
’’Caput’’ do Art. 5º da Lei Municipal nº
1.615/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
’’Artigo 5º A remuneração dos participantes das equipes de Saúde da
Família será a seguinte: Médico - R$4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro -
R$2.000,00 (dois mil reais), Odontólogo - R$2.000,00 (dois mil reais), Técnico
em Enfermagem - R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), Auxiliar de
Consultório Odontólogo - R$400,00 (quatrocentos reais) e Auxiliar de Enfermagem
- R$360,00 (trezentos e sessenta reais).’’
’’Artigo 5º A remuneração
dos participantes das equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico -
R$4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$2.000,00 (dois mil reais),
Odontólogo - R$2.000,00 (dois mil reais), Técnico em Enfermagem - R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), Auxiliar de Saúde Bucal - R$400,00
(quatrocentos reais) e Auxiliar de Enfermagem - R$360,00 (trezentos e sessenta
reais).’’ (Redação dada pela Lei n° 2226/2011)
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 14 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.