O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O ’’Caput’’
do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.615/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
’’Artigo 3º Cada equipe de Saúde da Família
será composta no mínimo de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Auxiliar
de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e 01 (um) Assistente
de Consultório Odontológico, onde todos os Profissionais, Auxiliares e Técnicos
deverão perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’
’’Artigo 3º Cada equipe de Saúde da
Família será composta no mínimo de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Auxiliar
de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e 01 (um) Auxiliar
de Saúde Bucal, onde todos os Profissionais, Auxiliares e Técnicos deverão
perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’ (Redação dada pela Lei n°
2226/2011)
Artigo 2º O ’’Caput’’
do Art. 5º da Lei Municipal nº
1.615/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
’’Artigo 5º A remuneração dos
participantes das equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico -
R$4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$2.000,00 (dois mil reais),
Odontólogo - R$2.000,00 (dois mil reais), Técnico em Enfermagem - R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), Auxiliar de Consultório Odontólogo - R$400,00
(quatrocentos reais) e Auxiliar de Enfermagem - R$360,00 (trezentos e sessenta
reais).’’
’’Artigo 5º A remuneração dos
participantes das equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico -
R$4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$2.000,00 (dois mil reais),
Odontólogo - R$2.000,00 (dois mil reais), Técnico em Enfermagem - R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), Auxiliar de Saúde Bucal - R$400,00
(quatrocentos reais) e Auxiliar de Enfermagem - R$360,00 (trezentos e sessenta
reais).’’ (Redação dada pela Lei n°
2226/2011)
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, 14 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.