O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído
no âmbito municipal o Serviço Especializado de Enfrentamento ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes / PROGRAMA SENTINELA, de acordo
com a portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, considerando a Resolução nº
145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - DNAS, a qual
institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Resolução nº 130 de 15
de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional básica do Sistema
Único de Assistência Social - NOB / SUAS, vinculado à Secretaria Municipal de
Integração Social e Cidadania.
Artigo 2º O Serviço que
trata o artigo Anterior tem por objetivo desenvolver um atendimento
sócio-assistencial especializado e proteção imediata às crianças e aos
adolescentes abusados ou explorados sexualmente, assim como seus familiares,
proporcionando-lhes atividades que permitam construir a garantia de seus
direitos fundamentais, o fortalecimento da sua auto - estima, o
restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária, em
condições dignas de vida.
Artigo 3º O Público Alvo
serão as crianças, adolescentes e suas famílias, vítimas de violência, abuso e
exploração sexual.
Parágrafo único - Serão atendidos,
também, Crianças e Adolescentes Vítimas de VIOLÊNCIA (Física, Psicológica e
Negligência), que caracterizem situação especial de risco ao seu
desenvolvimento Integral.
Artigo 4º Para atender a
demanda deste serviço, ficam criados os cargos de 01 (um) Coordenador, 01 (um)
Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Educadores Sociais (Pedagogos)
01 (um) Serviços Gerais, 01 (um) Recepcionista, 01 (um) Motorista e 01
(Vigilante), que contribuirão para o funcionamento do Centro de Referência.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de fevereiro de
2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.