REVOGADA PELA LEI Nº 1892/2008

 

LEI Nº 1346, DE 04 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As unidades escolares, de conformidade com a sua tipologia, a ser definida segundo a sua complexidade administrativa, serão administradas por diretores nomeados, de acordo com os critérios fixados no capítulo V, Seção I da Lei Municipal n° 1.340, de 26 de dezembro de 2000.

 

Artigo 2º A gratificação de função de direção escolar está relacionada com a tipologia da escola, conforme o anexo I a esta Lei, na forma seguinte:

 

I - Diretor A - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários, com matrícula de 100 (cem) a 200 (duzentos) alunos.

 

II - Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

III - Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola, que possuir dois ou mais turnos com matrícula superior a 400 (quatrocentos) alunos.

 

Parágrafo Único - A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá Diretor.

 

Artigo 3º A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos, mas que por sua característica e complexidade, de acordo com avaliações da Secretaria Municipal de Educação, necessitar ser provida de Diretor, será contemplada com a função de Direção Escolar I.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários a fazer face às despesas decorrentes desta lei, obedecido o disposto do Art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº. 4 .320/64.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2001.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 04 de abril de 2001.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

NÚMERO ALUNOS

REMUNERAÇÃO R$

Diretor Escolar A

FCM – I

100 a 200

150,00

Diretor Escolar B

FCM – II

201 a 400

250,00

Diretor Escolar C

FCM - III

+ de 400

350,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1566/2005)

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE DE ALUNOS

REMUNERAÇÃO EM R$

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

400,00

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

600,00

Diretor Escolar C

FCM-III

+ de 400

800,00