REVOGADA PELA LEI Nº 1892/2008

 

LEI Nº 1566, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 1346/2001.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.346/2001 passando a vigorar o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo I da Lei Municipal nº 1.346/2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de janeiro de 2005.

 

GILSON ANTONIO DE SALES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

Anexo I da LEI Nº 1.566/2005

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE DE ALUNOS

REMUNERAÇÃO EM R$

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

400,00

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

600,00

Diretor Escolar C

FCM-III

+ de 400

800,00