O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterado o Anexo I da Lei Municipal nº
1.346/2001 passando a vigorar o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial o anexo I
da Lei Municipal nº 1.346/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 18 de janeiro de 2005.
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