O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As unidades
escolares, de conformidade com a sua tipologia, a ser definida segundo a sua
complexidade administrativa, serão administradas por diretores nomeados, de
acordo com os critérios fixados no capítulo V, Seção I da Lei Municipal n°
1.340, de 26 de dezembro de 2000.
Artigo 2º A gratificação de
função de direção escolar está relacionada com a tipologia da escola, conforme
o anexo I a esta Lei, na forma seguinte:
I - Diretor A - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir um ou dois turnos diários, com matrícula de 100
(cem) a 200 (duzentos) alunos.
II - Diretor B - denominação atribuída à função de
direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 200
(duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos.
III - Diretor C - denominação atribuída à função de
direção de escola, que possuir dois ou mais turnos com matrícula superior a 400
(quatrocentos) alunos.
Parágrafo Único - A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá
Diretor.
Artigo 3º A escola que possuir
matrícula inferior a 100 (cem) alunos, mas que por sua característica e
complexidade, de acordo com avaliações da Secretaria Municipal de Educação,
necessitar ser provida de Diretor, será contemplada com a função de Direção
Escolar I.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários a fazer face às
despesas decorrentes desta lei, obedecido o disposto do Art. 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº. 4 .320/64.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de
2001.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 04 de abril de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Redação
dada pela Lei n° 1566/2005)
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE DE ALUNOS |
REMUNERAÇÃO EM R$ |
Diretor Escolar A |
FCM-I |
|
400,00 |
Diretor Escolar B |
FCM-II |
|
600,00 |
Diretor Escolar C |
FCM-III |
+ de 400 |
800,00 |