O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Cria gratificação Especial na importância de R$ 100,00 (cem reais), destinado a Servidores que atuarem efetivamente no sepultamento de pessoas com infecções suspeitas ou confirmadas pelo COVID-19.
Art. 2º A Gratificação Especial será devida a cada Servidor pertencente a equipe de sepultamento por ato realizado nos termos do Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O pedido de pagamento será efetuado após o servidor ser atestado da realização do sepultamento, mediante a comprovação da suspeita ou confirmação do óbito por COVID-19, comprovado por Laudo Médico ou outro documento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 29 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Incluído pela Lei nº 2.832/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 2.880/2023)
(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 2.923/2024)
(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)
GRATIFICAÇÕES |
LEI DE CRIAÇÃO |
VALOR |
Médico
Clínico |
1.823/2007 |
R$
725,60 |
Motorista
de Caminhão Caçamba |
1.866/2008 |
R$
435,20 |
Operador
de Máquina |
1.866/2008 |
R$
776,69 |
Motoristas
transporte escolar |
2.105/2010 |
R$
290,13 |
Comissão
Permanente Processo Disciplinar |
2.113/2010 |
R$
725,35 |
Campanhas
de Saúde |
2.200/2011 |
R$
15,12 |
Presidente
da Comissão Permanentes de Licitação |
2.212/2011 |
R$ 1.395,26 |
Pregoeiro |
2.212/2011 |
R$ 1.046,45 |
Demais
Membros da Comissão de Licitação |
2.212/2011 |
R$
704,27 |
Enfermeiro
ESF |
2.302/2012 |
R$
422,54 |
Motorista
da saúde |
2.541/2014 |
R$
290,13 |
Demais
motoristas |
2.577/2015 |
R$
290,13 |
Médico
ESF |
1.716/2006 |
R$ 4.184,90 |
Trabalhador
Braçal - mutirão |
2.710/2018 |
R$
15,12 |
Mecânico |
2.730/2019 |
R$
781,35 |
Sepultamento
COVID-19 |
2.758/2020 |
R$
130,20 |
Comissão
Organizadora de Concurso Público |
2.857/2022 |
R$
523,22 |
Comissão
de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado |
2.857/2022 |
R$
436,02 |
Comissão
Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo |
2.857/2022 |
R$
232,54 |
Gratificação
de Mutirão |
2.857/2022 |
R$
15,12 |
Gratificação
de Mutirão – Operador de Máquinas |
2.857/2022 |
R$
32,55 |
Gratificação
Engenheiros, Arquitetos e Contadores |
2.885/2023 |
R$ 1.737,91 |