LEI Nº 3.004, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO E APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 4% (quatro por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo e dos subsídios dos agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

 

Art. 2º Aprova a nova Tabela de Vencimentos dos profissionais da área Administrativa, constante da Lei Municipal nº 1.816/2007, incluindo a revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Aprova a nova Tabela de Vencimentos dos profissionais da área da Saúde, constante na Lei Municipal nº 1.651/2006, incluindo a revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Aprova a nova Tabela de Vencimentos dos profissionais do Magistério, constante na Lei Complementar nº 040/2023, alterada pela Lei Complementar nº 048/2025, incluindo a revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, que passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei.

 

Art. 5º Aprova os novos Vencimentos dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, constante na Lei Municipal nº 1.615/2005, sendo: Médico - R$ 6.885,33 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos); Enfermeiro - R$ 3.601,10 (três mil, seiscentos e um reais e dez centavos); Odontólogo - R$ 3.601,10 (três mil, seiscentos e um reais e dez centavos); Técnico de Enfermagem - R$ 2.110,51 (dois mil, cento e dez reais e cinquenta e um centavos) e Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 2.026,68 (dois mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos).

 

Art. 6º Aprova as novas Tabelas de Vencimentos dos servidores, constantes na Lei Municipal nº 2.865/2023 - Lei de Estrutura Administrativa, incluindo a revisão geral anual de que trata o Art. 1º desta Lei, que passa a vigorar de acordo com o Anexo IV e V desta Lei.

 

Art. 7º Aprova a nova Tabela de Gratificações para Diretores Escolares, constante na Lei Municipal nº 2.239/2011, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VI desta Lei.

 

Art. 8º Aprova novos valores das gratificações constantes nas Leis Municipais nº 1.823/2007, 1.866/2008, 2.105/2010, 2.113/2010, 2.200/2011, 2.212/2011, 2.302/2012, 2.541/2014, 2.577/2015, 1.716/2006, 2.710/2018, 2.730/2019, 2.758/2020, 2.857/2022 e 2.885/2023, que passam a vigorar de acordo com o Anexo VII desta lei.

 

Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 2026.

 


KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa. 

 

ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

 

ADMINISTRATIVO - (LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007)

 

CLAS.

REFER.

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

A

1.484,82

1.514,51

1.544,81

1.575,70

1.607,22

1.639,36

1.672,14

1.705,59

1.739,70

1.774,50

1.809,98

1.882,39

1.957,68

2.035,99

B

1.490,99

1.520,80

1.551,22

1.582,25

1.613,89

1.646,16

1.679,09

1.712,67

1.746,93

1.781,86

1.817,50

1.890,20

1.965,81

2.044,44

C

1.505,50

1.535,61

1.566,32

1.597,65

1.629,61

1.662,20

1.695,44

1.729,35

1.772,59

1.816,90

1.862,32

1.936,81

2.014,28

2.094,86

D

1.520,01

1.550,41

1.581,42

1.613,05

1.645,31

1.678,22

1.711,78

1.746,01

1.789,66

1.834,40

1.880,27

1.955,48

2.033,70

2.115,05

E

1.534,52

1.572,89

1.612,21

1.652,51

1.693,83

1.736,17

1.779,58

1.824,07

1.869,66

1.916,41

1.964,31

2.042,89

2.124,61

2.209,58

F

1.551,45

1.605,75

1.661,95

1.720,12

1.780,32

1.842,64

1.907,13

1.973,88

2.042,97

2.114,47

2.188,47

2.276,02

2.367,05

2.461,73

G

1.567,17

1.622,02

1.678,79

1.737,55

1.798,36

1.861,30

1,926,44

1.993,87

2.063,66

2.135,89

2.210,64

2.299,07

2.391,03

2.486,67

H

1.582,88

1.654,11

1.728,54

1.806,32

1.887,61

1.972,56

2.061,32

2.154,08

2.251,02

2.352,31

2.458,16

2.556,49

2.658,75

2.765,10

I

1.598,60

1.670,54

1.745,71

1.824,27

1.906,36

1.992,15

2.081,80

2.175,48

2.273,38

2.375,68

2.482,58

2.581,88

2.685,17

2.792,57

J

2.701,41

2.795,96

2.893,82

2.995,11

3.099,93

3.208,43

3.320,72

3.436,95

3.557,24

3.681,75

3.810,60

3.963,03

4.121,55

4.286,41

K

2.971,07

3.075,06

3.182,69

3.294,09

3.409,37

3.528,70

3.652,21

3.780,04

3.912,33

4.049,27

4.190,99

4.358,63

4.532,98

4.714,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLAS.

REF.

 

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

A

2.117,43

2.202,13

2.290,20

2.381,82

2 477,09

2.576,17

2.679,22

2.786,39

2.897,85

3.013,75

3.134,31

3.259,68

3.390,07

3.525,67

B

2.126,22

2.211,27

2.299,72

2.391,71

2.487,38

2.586,88

2.690,34

2.797,96

2.909,88

3.026,28

3.147,33

3.273,22

3.404,15

3.540,32

C

2.178,65

2.265,80

2.356,43

2.450,69

2.548,72

2.650,67

2.756,69

2.866,96

2.981,64

3.100,91

3.224,94

3.353,94

3.488,10

3.627,61

D

2.199,65

2.287,64

2.379,14

2.474,31

2.573,27

2.676,21

2.783,26

2.894,59

3.010,37

3.130,78

3.256,01

3.386,26

3.521,71

3.662,58

E

2.297,97

2.389,89

2.485,49

2.584,91

2.688,30

2.795,83

2.907,66

3.023,98

3.144,93

3.270,73

3.401,56

3.537,62

3.679,12

3.826,30

F

2.560,21

2.662,62

2.769,11

2.879,88

2.995,08

3.114,88

3.239,48

3.369,06

3.503,82

3.643,97

3.789,73

3.941,32

4.098,97

4.262,93

G

2.586,14

2.689,59

2.797,16

2.909,06

3.025,41

3.146,44

3.272,29

3.403,18

3.539,31

3.680,88

3.828,12

3.981,24

4.140,49

4.306,11

H

2.875,70

2.990,73

3.110,36

3.234,77

3.364,17

3.498,74

3.638,68

3.784,23

3.935,60

4.093,02

4.256,74

4.427,02

4.604,09

4.788,26

I

2.904,27

3.020,44

3.141,26

3.266,91

3.397,59

3.533,49

3.674,83

3.821,82

3.974,69

4.133,69

4.299,04

4.470,99

4.649,83

4.835,82

J

4.457,87

4.636,18

4.821,64

5.014,50

5.215,08

5.423,68

5.640,63

5.866,26

6.100,90

6.344,94

6.598,74

6.862,69

7.137,20

7.422,68

K

4.902,86

5.098,98

5.302,94

5.515,06

5.735,66

5.965,09

6.203,69

6.451,84

6.709,91

6.978,31

7.257,44

7.547,74

7.849,65

8.163,64

  

ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

 

SAÚDE - (LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2006)

 

TABELA DE VENC. DA CLASSE A

TABELA DE VENC. DA CLASSE B

TABELA DE VENC. DA CLASSE B

TABELA DE VENC. DA CLASSE C

TABELA DE VENC. DA CLASSE D

30 Horas/Semanais

30 Horas/Semanais

40 Horas/Semanais

20 Horas/Semanais

20 Horas/Semanais

REFERÊNCIA

 

REFERÊNCIA

 

REFERÊNCIA

 

REFERÊNCIA

 

REFERÊNCIA

 

1

R$ 1.520,01

1

R$ 1.582,88

1

R$ 2.110,50

1

R$ 1.800,54

1

R$ 2.992,84

2

R$ 1.565,62

2

R$ 1.630,37

2

R$ 2.173,82

2

R$ 1.854,56

2

R$ 3.082,62

3

R$ 1.612,58

3

R$ 1.679,28

3

R$ 2.239,04

3

R$ 1.910,20

3

R$ 3.175,10

4

R$ 1.660,96

4

R$ 1.729,66

4

R$ 2.306,21

4

R$ 1.967,50

4

R$ 3.270,35

5

R$ 1.710,79

5

R$ 1.781,54

5

R$ 2.375,39

5

R$ 2.026,52

5

R$ 3.368,47

6

R$ 1.762,11

6

R$ 1.835,00

6

R$ 2.446,65

6

R$ 2.087,32

6

R$ 3.469,52

7

R$ 1.814,98

7

R$ 1.890,04

7

R$ 2.520,06

7

R$ 2.149,94

7

R$ 3.573,61

8

R$ 1.869,42

8

R$ 1.946,74

8

R$ 2.595,65

8

R$ 2.214,44

8

R$ 3.680,81

9

R$ 1.925,51

9

R$ 2.005,14

9

R$ 2.673,53

9

R$ 2.280,88

9

R$ 3.791,24

10

R$ 1.983,27

10

R$ 2.065,29

10

R$ 2.753,73

10

R$ 2.349,30

10

R$ 3.904,97

11

R$ 2.042,77

11

R$ 2.127,26

11

R$ 2.836,34

11

R$ 2.419,78

11

R$ 4.022,13

12

R$ 2.104,06

12

R$ 2.191,07

12

R$ 2.921,43

12

R$ 2.492,37

12

R$ 4.142,79

13

R$ 2.167,17

13

R$ 2.256,81

13

R$ 3.009,07

13

R$ 2.567,15

13

R$ 4.267,07

14

R$ 2.232,19

14

R$ 2.324,51

14

R$ 3.099,35

14

R$ 2.644,16

14

R$ 4.395.08

15

R$ 2.299,16

15

R$ 2.394,25

15

R$ 3.192,33

15

R$ 2.723,48

15

R$ 4.526,93

16

R$ 2.368,13

16

R$ 2.466,08

16

R$ 3.288,11

16

R$ 2.805,18

16

R$ 4.662,75

17

R$ 2.439,17

17

R$ 2.540,05

17

R$ 3.386,74

17

R$ 2.889,34

17

R$ 4.802,63

18

R$ 2.512,35

18

R$ 2.616,26

18

R$ 3.488,35

18

R$ 2.976,02

18

R$ 4.946,71

19

R$ 2.587,72

19

R$ 2.694,74

19

R$ 3.592,99

19

R$ 3.065,31

19

R$ 5.095,11

20

R$ 2.665,35

20

R$ 2.775,59

20

R$ 3.700,79

20

R$ 3.157,26

20

R$ 5.247,96

21

R$ 2.745,31

21

R$ 2.858,86

21

R$ 3.811,81

21

R$ 3.251,98

21

R$ 5.405,40

22

R$ 2.827,67

22

R$ 2.944,62

22

R$ 3.926,17

22

R$ 3.349,54

22

R$ 5.567,57

23

R$ 2.912,50

23

R$ 3.032,96

23

R$ 4.043,95

23

R$ 3.450,02

23

R$ 5.734,59

24

R$ 2.999,88

24

R$ 3.123,95

24

R$ 4.165,26

24

R$ 3.553,52

24

R$ 5.906,63

25

R$ 3.089,87

25

R$ 3.217,67

25

R$ 4.290,23

25

R$ 3.660,13

25

R$ 6.083,82

26

R$ 3.182,57

26

R$ 3.314,20

26

R$ 4.418,93

26

R$ 3.769,94

26

R$ 6.266,34

27

R$ 3.278,05

27

R$ 3.413,62

27

R$ 4.551,50

27

R$ 3.883,03

27

R$ 6.454,33

28

R$ 3.376,38

28

R$ 3.516,03

28

R$ 4.688,05

28

R$ 3.999,53

28

R$ 6.647,96

  

ANEXO III - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

 

MAGISTÉRIO - (LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2023 ALTERADA PELA LC Nº 048/2025)

 

CARGOS

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor de Educação Infantil (Berçarista)

PA

II

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

4.730,40

III

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

4.872,32

IV

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

5.463,81

V

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

6.283,39

Professor de Educação Infantil

PA

II

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

4.730,40

III

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

4.872,32

IV

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

5.463,81

V

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

6.283,39

Professor de Ensino Fundamental

(Anos iniciais)

PB

II

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

4.730,40

III

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

4.872,32

IV

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

5.463,81

V

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

6.283,39

Professor de Ensino Fundamental

(Anos finais)

PB

I

3.164,15

3.290,71

3.422,34

3.559,23

3.701,60

3.849,67

4.003,65

4.163,80

4.330,35

4.503,57

4.683,71

II

3.195,69

3.323,62

3.456,56

3.594,83

3.738,62

3.888,16

4.043,69

4.205,44

4.373,66

4.548,60

4.730,55

III

3.291,56

3.423,33

3.560,26

3.702,67

3.850,78

4.004,81

4.165,00

4.331,60

4.504,87

4.685,06

4.872,46

IV

3.691,16

3.838,92

3.992,48

4.152,18

4.318,26

4.490,99

4.670,63

4.857,46

5.051,76

5.253,83

5.463,98

V

4.244,83

4.414,76

4.591,35

4.775,00

4.966,00

5.164,64

5.371,23

5.586,08

5.809,52

6.041,90

6.283,58

Pedagogo

PP

II

3.195,69

3.323,52

3.456,46

3.594,72

3.738,51

3.888,05

4.043,57

4.205,31

4.373,52

4.548,47

4.730,40

III

3.291,56

3.423,22

3.560,15

3.702,56

3.850,66

4.004,69

4.164,88

4.331,47

4.504,73

4.684,92

4.872,32

IV

3.691,16

3.838,80

3.992,36

4.152,05

4.318,13

4.490,86

4.670,49

4.857,31

5.051,60

5.253,67

5.463,81

V

4.244,83

4.414,62

4.591,21

4.774,86

4.965,85

5.164,49

5.371,07

5.585,91

5.809,34

6.041,72

6.283,39

  

ANEXO IV - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

 

(Lei nº 2.865/2023)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

16

VC-1

R$ 7.280,00

01 em cada Secretaria

Procurador Geral Municipal

01

VC-1

R$ 7.280,00

Procuradoria Jurídica

Controlador Geral Interno

01

VC-1

R$ 7.280,00

Controladoria Interna

Subsecretário

18

VC-2

R$ 5.221,63

Secretarias: Governo, Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Infra estrutura, Turismo e Cultura, Esportes e Lazer, Meio Ambiente, Agricultura, Fazenda, Administração e Recursos Humanos, Planejamento e Assuntos Estratégicos, Transportes

Tesoureiro

01

VC-2

R$ 5.221,63

Secretaria da Fazenda

Assessoria Especial de Análise e Controle de Processos

01

VC-2

R$ 5.221,63

Secretaria de Governo

Gestor de Projetos

06

VC-2

R$ 5.221,63

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente e Obras e Infraestrutura

Procurador Jurídico Municipal

03

VC-2

R$ 5.221,63

Procuradoria Jurídica

Supervisor de Oficina

01

VC-3

R$ 4.655,56

Secretaria de Transportes

Analista Jurídico

02

VC-4

R$ 3.458,42

Procuradoria Jurídica

Analista Público Interno

02

VC-4

R$ 3.458,42

Unidade de Controle Interno

Superintendente Executivo Municipal do PROCON

01

VC-5

R$ 2.964,00

Procuradoria Jurídica

Superintendente de Comunicação

01

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Governo

Superintendência de Ouvidoria

01

VC-5

R$ 2.964,00

Controladoria Interna

Superintendência de Apoio Estratégico

01

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Superintendência de Tributação

01

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Fazenda

Superintendência de Serviços Urbanos

02

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Serviços Urbanos

Superintendência de Obras

02

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Obras e Infraestrutura

Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Rural

01

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Superintendência de Turismo e Cultura

01

VC-5

R$ 2.964,00

Secretaria de Turismo e Cultura

Gerente Municipal

51

VC-6

R$ 2.704,00

Distribuídos nas Secretarias

Assistente Judiciário

01

VC-6

R$ 2.704,00

Secretaria de Assistência Social

Assistente de Transportes

01

VC-6

R$ 2.704,00

Secretaria de Governo

Assessor Municipal

36

VC-7

R$ 2.236,00

Distribuídos nas Secretarias

Agente de Mobilidade Urbana

06

VC-7

R$ 2.236,00

Secretaria de Defesa Social

Coordenador Municipal

37

VC-8

R$ 1.578,72

Distribuídos nas Secretarias

Auxiliar Público Municipal

54

VC-9

R$ 1.578,72

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

  

ANEXO V - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

(Lei Municipal Nº 2.865/2023)

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Função Gratificada

30

FG-2

R$ 452,65

Distribuídas nas Secretarias

Encarregado de Turma

05

FG-2

R$ 452,65

Secretaria de Obras e Infraestrutura e Secretaria de Serviços Urbanos

Auditor Coordenador

01

FG-3

R$ 2.418,46

Secretaria Municipal de Saúde

Auditor Contábil

02

FG-4

R$ 2.013,38

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Regulador

01

FG-5

R$ 3.017,60

Secretaria Municipal de Saúde

  

ANEXO VI - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

DIRETOR ESCOLAR (Lei Municipal Nº 2.239/2011)

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Nº DE ALUNOS

VALOR

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

R$ 878,90

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

R$ 1.171,87

Diretor Escolar C

FCM-III

401 a 800

R$ 1.464,86

Diretor Escolar D

FCM-IV

Superiora 801

R$ 2.050,80

  

ANEXO VII - LEI MUNICIPAL Nº 3.004/2026

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$ 754,63

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$ 452,61

Operador de Máquina

1.866/2008

R$ 807,76

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$ 301,74

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2010

R$ 754,37

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$ 15,73

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.451,07

Pregoeiro

2.212/2011

R$ 1.088,31

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$ 732,44

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$ 439,45

Motorista da saúde

2.541/2014

R$ 301,74

Demais motoristas

2.577/2015

R$ 301,74

Médico ESF

1.716/2006

R$ 4.352,30

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$ 15,73

Mecânico

2.730/2019

R$ 812,61

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$ 135,41

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$ 544,15

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$ 453,46

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$ 241,85

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$ 15,73

Gratificação de Mutirão - Operador de Máquinas

2.857/2022

R$ 33,86

Gratificação Engenheiros, Arquitetos e Contadores

2.885/2023

R$ 1.807,43