LEI Nº 2.710, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO TRABALHADOR BRAÇAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria gratificação para o servidor Trabalhador Braçal que exerça atividades em regime de mutirão e em eventos do Município, fora de seu horário de trabalho no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).

 

§ 1º A gratificação criada por esta Lei visa o pagamento por indenização do dia trabalhado pelo Servidor Trabalhador Braçal, convocado especificamente para trabalhar em mutirão ou evento, não podendo as horas trabalhadas serem superior a 8 horas/dia.

 

§ 2º Caso, excepcionalmente, as horas trabalhadas em regime de mutirão ou evento ultrapassar a 8 horas/dia, as demais horas serão pagas em hora extra, devidamente justificadas.

 

§ 3º A gratificação será paga por dia trabalhado em uma única parcela, na folha de pagamento do mês em que houver o evento ou mutirão ou no mês seguinte, após o atestado, acerca de sua participação, emitido pela Secretaria Municipal que efetuou o mutirão ou evento.

 

§ 4º A gratificação é devida por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem do mutirão ou do evento, não sendo devida hora extra neste dia, até o limite de 8 horas.

 

§ 5º A gratificação não será devida ao servidor que se afastar ou for afastado das funções designadas para o mutirão ou o evento ou deixar de desenvolver suas atividades, não se admitindo a proporcionalidade da gratificação.

 

Art. 2º As despesas com a gratificação constante desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal que efetuar o mutirão ou evento.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal deverá emitir Atestado, constando a justificativa da convocação dos Servidores para participar do mutirão ou evento, anexando o Relatório de Participação, devidamente assinada pela Chefia Imediata e pelo Secretário Municipal, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Em nenhuma hipótese, a gratificação instituída nesta Lei será incorporada aos vencimentos dos profissionais e não servirá de base para incidência de quaisquer vantagens.

 

Art. 5º Inclui no Artigo 83 da Lei Municipal nº 1.800/2007 o Inciso IX, com a seguinte redação.

 

“IX – Outras gratificações definidas em Lei.”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2018.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municpal de Santa Teresa.

 

ANEXO ÚNICO LEI Nº 2.710/2018

 

RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÃO E EVENTOS

 

SERVIDOR: _____________________________________________________

 

DATA

MUTIRÃO/EVENTO

ASS. GERENTE

ASS. SERVIDOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

 

(Incluído pela Lei nº 2.832/2022)

(Redação dada pela Lei nº 2.880/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.918/2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.923/2024)

(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)

GRATIFICAÇÕES

 

GRATIFICAÇÕES

LEI DE CRIAÇÃO

VALOR

Médico Clínico

1.823/2007

R$    725,60

Motorista de Caminhão Caçamba

1.866/2008

R$    435,20

Operador de Máquina

1.866/2008

R$    776,69

Motoristas transporte escolar

2.105/2010

R$    290,13

Comissão Permanente Processo Disciplinar

2.113/2010

R$    725,35

Campanhas de Saúde

2.200/2011

R$      15,12

Presidente da Comissão Permanentes de Licitação

2.212/2011

R$ 1.395,26

Pregoeiro

2.212/2011

R$ 1.046,45

Demais Membros da Comissão de Licitação

2.212/2011

R$    704,27

Enfermeiro ESF

2.302/2012

R$    422,54

Motorista da saúde

2.541/2014

R$    290,13

Demais motoristas

2.577/2015

R$    290,13

Médico ESF

1.716/2006

R$ 4.184,90

Trabalhador Braçal - mutirão

2.710/2018

R$      15,12

Mecânico

2.730/2019

R$    781,35

Sepultamento COVID-19

2.758/2020

R$    130,20

Comissão Organizadora de Concurso Público

2.857/2022

R$    523,22

Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado

2.857/2022

R$   436,02

Comissão Transitória Análise Recurso de Proc. Seletivo

2.857/2022

R$   232,54

Gratificação de Mutirão

2.857/2022

R$      15,12

Gratificação de Mutirão – Operador de Máquinas

2.857/2022

R$      32,55

Gratificação Engenheiros, Arquitetos e Contadores

2.885/2023

R$ 1.737,91