LEI Nº 2.304, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale alimentação ou similar, de natureza indenizatória aos Servidores Municipais ativos de todas as Secretarias, incluindo os contratados e os nomeados em Cargos de Comissão e os Conselheiros Tutelares ativos definidos pela Lei Municipal nº 2462/2014.  (Redação dada pela Lei nº 2721/2018)

 

Art. 2.º O valor do vale alimentação será de no mínimo R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, para cada servidor ativo, regulamentado por Decreto do Executivo. (Redação dada pela Lei nº 2692/2017)

 

Parágrafo Único. O valor do vale alimentação relativo ao mês de dezembro de 2017, excepcionalmente, será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para cada Servidor Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2692/2017)

 

Art. 3º O benefício será suspenso caso os Servidores deixem de se enquadrar nos requisitos do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.258/2011 a partir do primeiro mês de fornecimento do Vale Alimentação aos Servidores Municipais de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.567/2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2012.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.