O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2304/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale alimentação ou similar, de natureza indenizatória aos Servidores Municipais ativos de todas as Secretarias, incluindo os contratados e os nomeados em Cargos de Comissão e os Conselheiros Tutelares ativos definidos pela Lei Municipal nº 2462/2014.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.