REVOGADA PELA LEI Nº 2.304/2012

 

LEI Nº 2.258, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS A SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a concessão de cestas básicas na importância de R$100,00 (cem reais) aos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa a partir de janeiro de 2012.

 

Parágrafo Único. As cestas básicas serão concedidas em forma de espécie (pecúnia) e creditadas mensalmente junto ao pagamento do Servidor.

 

Art. 2º A concessão das cestas básicas constantes no Artigo 1º desta Lei não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão do Servidor, por ser verba de natureza indenizatória.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.