LEI Nº 1892, DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.346/2001 E 1.566/2005 E DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As unidades escolares, de conformidade com a sua tipologia, a ser definida segundo a sua complexidade administrativa, serão administradas por diretores nomeados, de acordo com os critérios fixados no Capítulo V, Seção I, da Lei Municipal nº 1.340, de 26 de dezembro de 2000 (Estatuto do Magistério Municipal).

 

Artigo 2º A gratificação de função de direção escolar está relacionada com a tipologia da escola, conforme o Anexo I desta Lei, na seguinte forma:

 

I - Diretor A - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários, com a matrícula de 100 (cem) a 200 (duzentos) alunos;

 

II - Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários, com a matrícula superior a 200 (duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos) alunos;

 

III - Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários, com a matrícula superior a 400 (quatrocentos) e inferior a 800 (oitocentos) alunos;

 

IV - Diretor D - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários, com a matrícula superior a 800 (oitocentos) alunos.

 

Parágrafo único - A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá Diretor.

 

Artigo 3º A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos, mas que por sua característica e complexidade, de acordo com avaliações da Secretaria Municipal de Educação, necessitar ser provida de Diretor, será contemplada com a função de Direção Escolar A.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários a fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as Leis Municipais nºs 1.346/2001 e 1.566/2005

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

(Redação dada pela Lei nº 2503/2014)

(Redação dada pela Lei n° 2239/2011)

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Nº DE ALUNOS

GRATIFICAÇÃO

Diretor Escolar A

FCM-I

100 a 200

624,00

Diretor Escolar B

FCM-II

201 a 400

832,00

Diretor Escolar C

FCM-III

401 a 800

1.040,00

Diretor Escolar D

FCM-IV

Superior a 801

1.456,00