O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o
Anexo I da Lei Municipal nº 1.346/2001 passando a vigorar o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o anexo I da Lei Municipal nº
1.346/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 18 de janeiro de
2005.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE DE ALUNOS |
REMUNERAÇÃO EM R$ |
Diretor Escolar A |
FCM-I |
|
400,00 |
Diretor Escolar B |
FCM-II |
|
600,00 |
Diretor Escolar C |
FCM-III |
+ de 400 |
800,00 |