REVOGADO
PELA LEI Nº 2574/2015
LEI Nº 2.312, DE 12 DE ABRIL DE 2012
ALTERA O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os Incisos IV e XIII do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.505/2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º...
IV - Analisar reclamações e sugestões
encaminhadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, outros órgãos,
entidades e pessoas sobre questões turísticas que visem a melhoria na prestação
de serviços turísticos locais.
XIII - Auxiliar na
criação do Fundo Municipal de Turismo que dará respaldo financeiro às
atividades do Conselho, através de legislação específica.”
Art. 2º Revoga os Incisos IX e XVII do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.505/2003.
Art. 3º Altera as Alíneas “a” e “b” do Parágrafo Único
do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.505/2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º...
Parágrafo único - ...
a) realização das
reuniões;
b) deliberação por
maioria simples dos membros do Conselho, sendo que o voto de desempate será
prerrogativa do representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”
Art. 4º Revoga o Inciso XVIII do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.505/2003, incluído pelo Artigo
1º da Lei Municipal nº 1.718/2006.
Art. 5º Revoga o Artigo 2º da Lei Municipal nº
1.718/2006.
Art. 6º O Conselho
Municipal de Turismo será composto por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro)
representantes do Poder Público e 04 (quatro) representantes de Entidades ou
Associações.
Art. 7º Esta Lei será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Teresa.